TJMA - 0800007-46.2020.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:12
Juntada de petição
-
30/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 16:37
Juntada de petição
-
06/03/2025 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/03/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:00
Juntada de petição
-
01/10/2024 02:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO DO ROSARIO em 30/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/09/2024 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/08/2024 18:15
Juntada de Ofício
-
27/08/2024 18:13
Juntada de Ofício
-
26/06/2024 12:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/06/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 18:15
Juntada de termo
-
24/06/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:43
Juntada de petição
-
08/04/2024 13:49
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/04/2024 20:54
Juntada de petição
-
07/03/2024 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2024 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/12/2023 18:34
Homologado cálculo de contadoria
-
25/12/2023 18:34
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/12/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Pinheiro.
-
18/12/2023 12:45
Conta Atualizada
-
26/09/2023 13:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/09/2023 13:07
Juntada de termo
-
14/07/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 16:41
Juntada de petição
-
01/02/2023 00:28
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
01/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
31/01/2023 15:40
Juntada de petição
-
30/01/2023 10:49
Juntada de petição
-
12/01/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/01/2023 08:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Pinheiro.
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12/09/2022 09:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/09/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 11:54
Juntada de termo
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22/08/2022 11:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Pinheiro.
-
22/08/2022 11:53
Juntada de certidão da contadoria
-
19/07/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 12:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/04/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 10:50
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 18:39
Juntada de petição
-
26/07/2021 11:03
Juntada de petição
-
24/07/2021 11:49
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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24/07/2021 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 00:02
Juntada de petição
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29/04/2021 06:07
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 09:25
Juntada de petição
-
28/04/2021 02:34
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800007-46.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Correção Monetária] PARTE(S) EXEQUENTE(S): FRANCISCO IZAIAS RIBEIRO NASCIMENTO Advogado: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755 PARTE(S) EXECUTADA(S): MUNICIPIO DE PEDRO DO ROSARIO Advogados: DR.
FRANCIMAR REIS DOS SANTOS - OAB/MA 13984 E DR.
DIEGO JOSE FONSECA MOURA - OAB/MA 8192 INTIMAÇÃO DE DECISÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do EXEQUENTE: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755 para tomar ciência do inteiro teor da DECISÃO (ID 41955638) proferida por este Juízo: "Vistos, etc. Compulsando os autos verifico que a parte exequente juntou demonstrativo do débito atualizado (Id 40984725), no valor total de R$ 13.921,18 (treze mil novecentos e vinte e um reais e dezoito centavos), requerendo a expedição de RPV. Ocorre que no referido cálculo, o exequente incluiu a multa do art. 523, §1 do CPC, sendo esta incabível contra o ente executado. Assim, intime-se a parte exequente para que junte a planilha atualizada do débito sem a incidência da multa de 10% constante no art. 523, §1 do CPC, eis que vedado pelo art. 534, §2º do CPC. Ademais, o art. 13, I da Lei 12.153/2009, em seu §2º dispõe que “As obrigações definidas como de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório terão como limite o que for estabelecido na lei do respectivo ente da Federação” e até que se dê a publicação das leis de que trata o § 2o, os valores serão os dispostos no art.13, §3º da Lei 12.153/2009. Sabe-se que o Município de Pedro do Rosário possui lei própria determinando o teto do valor que poderá se enquadrar nas Requisições de Pequeno Valor. Assim, a Lei Municipal nº 182/2011 discrimina o limite de 07 salários mínimos para execução de valores por meio de RPV. Por este modo, a parte exequente também deverá ser intimada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar expressamente se deseja renunciar ao valor excedente (caso o valor exequendo fique acima do teto disposto na mencionada lei) para que se enquadre no mencionado teto e seja expedido o competente RPV.
Deixando transcorrer o prazo sem se manifestar, desde logo que fique ciente que a execução de seu crédito ocorrerá por meio de Precatório. Intime-se ainda o executado para que no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre os cálculos atualizados apresentados, ficando ciente que não se trata de prazo para apresentação de novos embargos/impugnação. Cumpra-se. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Pinheiro/MA, 03 de março de 2021. TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA. Juíza de Direito, respondendo (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 26 de abril de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
26/04/2021 20:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 23:41
Outras Decisões
-
10/02/2021 18:28
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 16:22
Juntada de petição
-
10/02/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800007-46.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Correção Monetária] PARTE(S) EXEQUENTE(S): FRANCISCO IZAIAS RIBEIRO NASCIMENTO Advogado: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755 PARTE(S) EXECUTADA(S): MUNICIPIO DE PEDRO DO ROSARIO Advogados: DR.
FRANCIMAR REIS DOS SANTOS - OAB/MA 13984 e DR.
DIEGO JOSE FONSECA MOURA - OAB/MA 8192 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do EXEQUENTE: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755 para que no prazo de 15 (quinze) dias junte planilha de cálculo atualizada, sob pena de indeferimento, conforme DESPACHO (ID 40146030) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 9 de fevereiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
09/02/2021 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 09:59
Juntada de petição
-
08/01/2021 18:23
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 16:10
Juntada de petição
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18/12/2020 02:17
Publicado Intimação em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 21:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2020 16:26
Conclusos para decisão
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02/10/2020 16:26
Juntada de Certidão
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19/09/2020 11:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO DO ROSARIO em 16/09/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2020 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2020 17:34
Juntada de Certidão
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02/04/2020 12:31
Expedição de Mandado.
-
01/04/2020 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2020 11:54
Conclusos para despacho
-
06/01/2020 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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