TJMA - 0800941-05.2021.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 09:22
Juntada de termo
-
08/08/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2023 00:24
Decorrido prazo de VERA LUCIA CANTANHEDE SILVA em 04/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:39
Juntada de termo
-
27/07/2023 04:44
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 09:39
Juntada de termo
-
21/07/2023 10:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/07/2023 07:16
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 07:16
Juntada de termo
-
19/07/2023 16:04
Juntada de petição
-
18/07/2023 02:22
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
18/07/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
17/07/2023 17:45
Juntada de petição
-
17/07/2023 14:23
Juntada de petição
-
16/07/2023 09:14
Decorrido prazo de VERA LUCIA CANTANHEDE SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800941-05.2021.8.10.0008 | PJE Requerente: VERA LUCIA CANTANHEDE SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDUARDO DE ARAUJO NOLETO - MA9797-A, PEDRO IVO PEREIRA GUIMARAES CORREA - MA9832-A, VINICIUS SILVA SANTOS - MA10608-A Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, em cumprimento ao DESPACHO (ID 95753451), INTIMO as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, se manifestarem sobre os cálculos de ID 96794662.
GILSON LUIZ CORDEIRO SILVA Servidor Judiciário -
13/07/2023 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 09:15
Realizado Cálculo de Liquidação
-
30/06/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 08:46
Juntada de termo
-
28/06/2023 00:09
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 17:40
Juntada de petição
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800941-05.2021.8.10.0008 PJe Requerente: VERA LUCIA CANTANHEDE SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDUARDO DE ARAUJO NOLETO - MA9797-A, PEDRO IVO PEREIRA GUIMARAES CORREA - MA9832-A, VINICIUS SILVA SANTOS - MA10608-A Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 ATO ORDINATÓRIO (Art. 93, XIV da Constituição Federal - Art. 203, § 4º do CPC - Art. 99 do Código de Normas da CGJ-MA - Provimento nº 22/2009 e 22/2018 da CGJ-MA e PORTARIA-TJ - 11832023) Em virtude das atribuições que me são conferidas pela legislação supramencionada, intimo a parte autora para tomar ciência da juntada de comprovante de depósito judicial, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís-MA, 26 de junho de 2023.
GILSON LUIZ CORDEIRO SILVA Servidor(a) Judicial do 3º JECRC -
26/06/2023 07:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 07:15
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 17:10
Juntada de petição
-
10/06/2023 00:03
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
10/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800941-05.2021.8.10.0008 PJe Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 Requerido: VERA LUCIA CANTANHEDE SILVA Advogados/Autoridades do(a) RECORRIDO: PEDRO IVO PEREIRA GUIMARAES CORREA - MA9832-A, VINICIUS SILVA SANTOS - MA10608-A, EDUARDO DE ARAUJO NOLETO - MA9797-A ATO ORDINATÓRIO (Art. 93, XIV da Constituição Federal - Art. 203, § 4º do CPC - Art. 99 do Código de Normas da CGJ-MA - Provimento nº 22/2009 e 22/2018 da CGJ-MA e PORTARIA-TJ - 11832023) Em virtude das atribuições que me são conferidas pela legislação supramencionada, considerando o retorno dos autos dos autos da Turma Recursal, INTIMO a parte AUTORA para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 7 de junho de 2023 GILSON LUIZ CORDEIRO SILVA Servidor(a) Judicial -
07/06/2023 07:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 07:16
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 15:22
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800941-05.2021.8.10.0008 PJe Requerente: VERA LUCIA CANTANHEDE SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PEDRO IVO PEREIRA GUIMARAES CORREA - MA9832-A, VINICIUS SILVA SANTOS - MA10608-A, EDUARDO DE ARAUJO NOLETO - MA9797-A Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 DESPACHO Trata-se de petição da parte autora (ID 82028748) que alega não ter havido apreciação dos embargos de declaração opostos no ID 81276373, e requer a devolução dos autos à Turma Recursal para julgamento do mencionado recurso.
Compulsando os autos, observa-se no ID 81277433 a juntada de certidão de trânsito em julgado de acórdão, contudo, não foi juntado aos autos, o respectivo julgamento.
Dessa forma, constatada a ausência de juntada do acórdão referente ao julgamento dos embargos de declaração opostos no ID 81276373, em 07/10/2022, devolvam-se os autos à Turma Recursal, para os devidos fins.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juíza MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Respondendo pelo 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
13/12/2022 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
13/12/2022 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 11:19
Juntada de petição
-
07/12/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 08:38
Juntada de termo
-
06/12/2022 15:28
Juntada de petição
-
28/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800941-05.2021.8.10.0008 PJe Requerente: VERA LUCIA CANTANHEDE SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PEDRO IVO PEREIRA GUIMARAES CORREA - MA9832-A, VINICIUS SILVA SANTOS - MA10608-A, EDUARDO DE ARAUJO NOLETO - MA9797-A Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 A T O O R D I N A T Ó R I O Fundamentação Legal: §4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento 22/2018-CGJ De ordem do MM.
Juiz, INTIMO as partes para ciência do retorno dos autos da Turma Recursal bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís-MA, 25 de novembro de 2022.
GILSON LUIZ CORDEIRO SILVA Servidor Judiciário -
25/11/2022 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 11:43
Recebidos os autos
-
25/11/2022 11:43
Juntada de despacho
-
31/05/2022 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
25/02/2022 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
25/02/2022 09:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/02/2022 07:50
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 07:49
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 17:56
Juntada de contrarrazões
-
19/02/2022 19:36
Publicado Intimação em 10/02/2022.
-
19/02/2022 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 16:18
Juntada de petição
-
09/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800941-05.2021.8.10.0008 PJe Requerente: VERA LUCIA CANTANHEDE SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PEDRO IVO PEREIRA GUIMARAES CORREA - MA9832-A, VINICIUS SILVA SANTOS - MA10608-A, EDUARDO DE ARAUJO NOLETO - MA9797-A Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 A T O O R D I N A T Ó R I O Fundamentação Legal: §4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento 022/2018-CGJ De ordem do MM.
Juiz, INTIMO a parte autora para ciência da interposição de recurso inominado, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
São Luís-MA, 8 de fevereiro de 2022.
Joselia de Abreu Cavalcante Secretária Judicial do 3º JECRC -
08/02/2022 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 04:38
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
08/02/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
07/02/2022 16:44
Juntada de recurso inominado
-
25/01/2022 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 14:10
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2021 13:16
Conclusos para julgamento
-
24/11/2021 13:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/11/2021 10:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
24/11/2021 09:47
Juntada de petição
-
24/11/2021 07:45
Juntada de petição
-
23/11/2021 11:08
Juntada de petição
-
17/11/2021 11:10
Juntada de contestação
-
05/11/2021 14:03
Juntada de petição
-
05/11/2021 13:35
Juntada de aviso de recebimento
-
03/11/2021 07:18
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 16:03
Juntada de petição
-
28/10/2021 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 10:32
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
27/10/2021 09:20
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 09:20
Juntada de termo
-
26/10/2021 14:48
Juntada de petição
-
19/10/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 11:40
Conclusos para decisão
-
11/10/2021 11:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/11/2021 10:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
11/10/2021 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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