TJMA - 0809729-05.2016.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809729-05.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ESMERALDINA ARAUJO DA CRUZ Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO DE ARAUJO NOLETO - OAB/MA9797-A, PEDRO IVO PEREIRA GUIMARAES CORREA - OAB/MA9832-A, WALBERT DE AZEVEDO RIBEIRO DUCANGES - OAB/MA9846-A EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - Advogados do(a) EXECUTADO: ANDRE MENESCAL GUEDES - OAB/CE23931-A, IGOR MACEDO FACO - OAB/CE16470-A DECISÃO Diante do teor da certidão de ID 157666258, suspenda-se, provisoriamente, o presente feito, até o julgamento definitivo do agravo de instrumento de nº 0821433-03.2025.8.10.0000.
Cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível - 
                                            
22/08/2025 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo de EDUARDO DE ARAUJO NOLETO em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo de WALBERT DE AZEVEDO RIBEIRO DUCANGES em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 19:23
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0821433-03.2025.8.10.0000
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20/08/2025 00:08
Decorrido prazo de PEDRO IVO PEREIRA GUIMARAES CORREA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
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19/08/2025 07:49
Juntada de Certidão
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12/08/2025 09:13
Juntada de petição
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29/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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27/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 19:07
Outras Decisões
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16/06/2025 16:23
Conclusos para decisão
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10/06/2025 15:47
Juntada de Certidão
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08/05/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 07:45
Conclusos para despacho
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21/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 20:22
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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13/03/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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13/03/2025 13:51
Juntada de petição
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28/02/2025 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:35
Conclusos para despacho
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25/02/2025 08:39
Juntada de Certidão
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13/02/2025 14:43
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 14:43
Decorrido prazo de WALBERT DE AZEVEDO RIBEIRO DUCANGES em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 14:43
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 14:34
Decorrido prazo de EDUARDO DE ARAUJO NOLETO em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:10
Juntada de petição
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03/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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31/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 08:42
Conclusos para despacho
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29/11/2024 10:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
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29/11/2024 10:48
Juntada de Certidão
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04/11/2024 13:40
Juntada de termo
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12/08/2024 15:02
Juntada de termo
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15/05/2024 07:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/05/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 09:24
Conclusos para decisão
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11/12/2023 10:59
Juntada de petição
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27/11/2023 10:17
Juntada de Certidão
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22/11/2023 17:33
Juntada de petição
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22/11/2023 00:35
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809729-05.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESMERALDINA ARAUJO DA CRUZ Advogados do(a) EXEQUENTE: PEDRO IVO PEREIRA GUIMARAES CORREA - oab MA9832-A, WALBERT DE AZEVEDO RIBEIRO DUCANGES -oab MA9846-A EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98) Advogados do(a) EXECUTADO: ISAAC COSTA LAZARO FILHO -oab CE18663-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - oab MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte impugnante/executada a recolher as custas da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de cinco (05) dias.
São Luís, Segunda-feira, 20 de Novembro de 2023.
RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária 101063 - 
                                            
20/11/2023 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 07:41
Juntada de Certidão
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30/10/2023 10:51
Juntada de petição
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07/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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07/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809729-05.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ESMERALDINA ARAUJO DA CRUZ Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: WALBERT DE AZEVEDO RIBEIRO DUCANGES - MA 9846-A, PEDRO IVO PEREIRA GUIMARAES CORREA - MA 9832-A EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98) Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE 18663-A DESPACHO Intime-se a parte Requerida, por meio do seu advogado, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no valor de R$ 15.880,35 (quinze mil, oitocentos e oitenta reais e trinta e cinco centavos), bem como juntar aos autos o demonstrativo dos valores gastos com o tratamento home care ofertado à paciente, para possibilitar a incidência dos honorários sucumbenciais sobre a obrigação de fazer.
Se representado pela Defensoria Pública ou caso não tenha procurador constituído nos autos, intime-se o Executado por carta com aviso de recebimento, inteligência do art. 513, § 2º, inc.
II, do CPC.
No caso de depósito judicial com a finalidade de pagamento, o depósito e comprovação nos autos deve ser realizada no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo supracitado, a multa e os honorários de 10 % (dez por cento) incidirão sobre o restante (art. 523, §2°, CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação ao pedido (art. 525, CPC).
Por oportuno, destaco que em caso de impugnação, deverá o executado realizar o recolhimento das custas processuais em conformidade com a Lei Estadual nº 9.109/2009.
Em hipótese do devedor requerer o efeito suspensivo da execução, retornem-se os autos conclusos para deliberação.
Além disso, nos termos da decisão de ID 28825053, determino que a parte executada realize, em igual prazo, o pagamento do valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em razão da inércia da requerida que deixou transcorrer o prazo de 30 (trinta) dias sem o cumprimento da liminar, no intervalo de 5 de fevereiro de 2017 a 17 de março de 2017, cujo valor deverá ser revertido em favor da requerente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível - 
                                            
04/10/2023 22:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 11:26
Conclusos para despacho
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22/05/2023 10:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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22/05/2023 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2023 00:42
Decorrido prazo de WALBERT DE AZEVEDO RIBEIRO DUCANGES em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:30
Decorrido prazo de WALBERT DE AZEVEDO RIBEIRO DUCANGES em 19/05/2023 23:59.
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18/05/2023 08:19
Juntada de petição
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12/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 12/05/2023.
 - 
                                            
12/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
08/05/2023 17:02
Juntada de ato ordinatório
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04/05/2023 17:21
Recebidos os autos
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04/05/2023 17:21
Juntada de despacho
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26/01/2021 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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13/01/2021 17:30
Juntada de contrarrazões
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14/12/2020 02:51
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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12/12/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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10/12/2020 21:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
09/12/2020 18:58
Juntada de Ato ordinatório
 - 
                                            
04/12/2020 16:13
Juntada de apelação
 - 
                                            
03/12/2020 18:07
Juntada de apelação
 - 
                                            
12/11/2020 00:58
Publicado Intimação em 12/11/2020.
 - 
                                            
12/11/2020 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
 - 
                                            
10/11/2020 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
09/11/2020 18:47
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
06/11/2020 18:46
Juntada de petição
 - 
                                            
03/11/2020 09:45
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
28/10/2020 09:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/10/2020 11:00
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 21/10/2020 23:59:59.
 - 
                                            
14/10/2020 00:24
Publicado Intimação em 14/10/2020.
 - 
                                            
14/10/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
09/10/2020 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
08/10/2020 21:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/08/2020 12:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/08/2020 05:52
Decorrido prazo de ESMERALDINA ARAUJO DA CRUZ em 10/08/2020 23:59:59.
 - 
                                            
07/08/2020 08:17
Juntada de petição
 - 
                                            
15/07/2020 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
15/07/2020 09:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/05/2020 18:58
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 20/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
23/05/2020 13:49
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 22/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
08/05/2020 09:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/05/2020 09:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/04/2020 17:13
Juntada de petição
 - 
                                            
02/04/2020 18:38
Juntada de petição
 - 
                                            
02/04/2020 18:10
Juntada de petição
 - 
                                            
02/04/2020 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
18/03/2020 14:51
Juntada de petição
 - 
                                            
17/03/2020 12:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/03/2020 10:59
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/03/2020 10:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/03/2020 10:26
Juntada de petição
 - 
                                            
08/03/2020 02:36
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 07/03/2020 15:15:00.
 - 
                                            
05/03/2020 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/03/2020 16:28
Juntada de diligência
 - 
                                            
05/03/2020 14:12
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/03/2020 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
05/03/2020 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
05/03/2020 11:18
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
04/03/2020 12:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/02/2020 11:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/02/2020 02:08
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 07/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
08/02/2020 02:08
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 07/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
06/02/2020 10:51
Juntada de petição
 - 
                                            
21/01/2020 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
17/12/2019 10:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/12/2019 09:57
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/12/2019 15:59
Juntada de petição
 - 
                                            
23/02/2018 00:47
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 22/02/2018 23:59:59.
 - 
                                            
28/01/2018 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/08/2017 02:10
Decorrido prazo de ESMERALDINA ARAUJO DA CRUZ em 03/08/2017 23:59:59.
 - 
                                            
28/07/2017 09:41
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
26/07/2017 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica
 - 
                                            
25/07/2017 11:59
Juntada de Alvará
 - 
                                            
25/07/2017 10:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/07/2017 16:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/07/2017 14:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/07/2017 14:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/07/2017 11:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/07/2017 01:41
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 17/07/2017 23:59:59.
 - 
                                            
19/07/2017 21:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/07/2017 00:07
Publicado Intimação em 10/07/2017.
 - 
                                            
09/07/2017 17:46
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 02/04/2017 06:00:00.
 - 
                                            
08/07/2017 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
06/07/2017 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
22/06/2017 11:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/06/2017 00:22
Publicado Intimação em 30/03/2017.
 - 
                                            
13/06/2017 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
18/04/2017 17:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/04/2017 15:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/04/2017 22:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/03/2017 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
16/03/2017 10:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/02/2017 15:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/01/2017 22:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/01/2017 10:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/01/2017 09:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/01/2017 11:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/12/2016 10:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/12/2016 17:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/11/2016 10:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/07/2016 10:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/07/2016 15:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/06/2016 23:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/06/2016 18:45
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
20/06/2016 08:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/06/2016 09:00
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
17/05/2016 16:06
Expedição de Mandado
 - 
                                            
25/04/2016 09:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
 - 
                                            
31/03/2016 18:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/03/2016 15:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/03/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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