TJMA - 0800255-37.2018.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:50
Juntada de petição
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05/07/2025 00:10
Decorrido prazo de MATEUS DE ANDRADE SILVA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:10
Decorrido prazo de ADELMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 12:00
Juntada de petição
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27/06/2025 09:54
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 07:12
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2025 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2025 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2025 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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25/06/2025 14:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 14:28
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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21/06/2025 22:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/04/2025 23:25
Conclusos para despacho
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30/04/2025 23:25
Juntada de Certidão
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21/12/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 15:19
Juntada de petição
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31/10/2024 15:18
Juntada de petição
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23/10/2024 18:16
Conclusos para despacho
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23/10/2024 18:16
Juntada de Certidão
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27/02/2024 14:49
Juntada de Certidão
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27/02/2024 12:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 10:00, Vara Única de Senador La Roque.
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13/12/2023 11:00
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2022 11:00, Vara Única de Senador La Roque.
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13/12/2023 11:00
Homologada a Transação
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07/11/2023 03:54
Decorrido prazo de ADELMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA em 06/11/2023 23:59.
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19/10/2023 15:29
Juntada de petição
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26/09/2023 16:14
Juntada de contestação
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21/09/2023 01:57
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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21/09/2023 01:57
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 18:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 18:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 18:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2023 18:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 10:00, Vara Única de Senador La Roque.
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18/09/2023 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 14:28
Conclusos para despacho
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10/05/2023 14:27
Juntada de termo
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29/07/2022 19:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2022 23:59.
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26/07/2022 08:17
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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26/07/2022 08:17
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Proc. n. 0800255-37.2018.8.10.0131 AUTOR: JESSICA SILVA DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ADELMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA - MA18699, CASSIO MOTA E SILVA - MA8342-A REU: INSS DESPACHO Defiro o pedido do requerente de ID 71745319.
Desta forma, Designo para o dia 01/12/2022 às 11h00min audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência, acessando o link da sala de audiência virtual da comarca de Senador La Rocque/MA.
Intime-se a parte autora e a parte requerida para, querendo, apresentarem rol de testemunhas em secretaria no prazo de 5 (cinco) dias, ou apresentar suas testemunhas em banca.
Intimem-se a parte autora a comparecer em audiência para depoimento pessoal.
Intimem-se as partes.
Ademais, determino que a secretaria disponibilize o link da sala de audiência com as devidas instruções para seu acesso.
Advirta-se às partes que aquele que não possuírem recursos tecnológicos para participar da audiência virtual devem comparecer na sala de audiências deste Juízo, portando comprovante de vacinação contra Coronavírus, nos termos da portaria GP 482022 do TJ/MA, para adentrarem ao Fórum.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO.
Cumpra-se. Senador La Rocque/MA, data da assinatura. HUGGO ALVES ALBARELLI FERREIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque/MA -
22/07/2022 14:52
Juntada de Certidão
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22/07/2022 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2022 14:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/12/2022 11:00 Vara Única de Senador La Roque.
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21/07/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 16:29
Conclusos para despacho
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20/07/2022 16:28
Juntada de Certidão
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19/07/2022 11:27
Juntada de petição
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07/07/2022 09:38
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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07/07/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Proc. n. 0800255-37.2018.8.10.0131 AUTOR: JESSICA SILVA DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ADELMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA - MA18699, CASSIO MOTA E SILVA - MA8342-A REU: INSS DESPACHO Considerando a apresentação de contestação pela parte requerida, e que não foi oportunizado ao autor apresentar réplica, entendo por sua necessidade, de modo que deixo de designar audiência de saneamento no presente momento.
Intime-se o autor para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a parte autora e a parte ré para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem se têm alguma prova para produzir.
Decorrido os prazos, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se. Senador La Rocque/MA, data da assinatura. HUGGO ALVES ALBARELLI FERREIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque/MA -
29/06/2022 22:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 22:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2022 02:54
Decorrido prazo de ADELMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA em 10/03/2022 23:59.
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14/03/2022 17:37
Decorrido prazo de CASSIO MOTA E SILVA em 10/03/2022 23:59.
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23/02/2022 02:54
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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23/02/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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17/02/2022 10:08
Juntada de réplica à contestação
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11/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Proc. n. 0800255-37.2018.8.10.0131 AUTOR: JESSICA SILVA DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ADELMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA - MA18699, CASSIO MOTA E SILVA - MA8342-A REU: INSS DESPACHO Considerando a apresentação de contestação pela parte requerida, e que não foi oportunizado ao autor apresentar réplica, entendo por sua necessidade, de modo que deixo de designar audiência de saneamento no presente momento.
Intime-se o autor para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a parte autora e a parte ré para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem se têm alguma prova para produzir.
Decorrido os prazos, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se. Senador La Rocque/MA, data da assinatura. HUGGO ALVES ALBARELLI FERREIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque/MA -
10/02/2022 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 09:08
Conclusos para despacho
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15/10/2021 09:08
Juntada de Certidão
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12/03/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2019 08:53
Conclusos para despacho
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18/02/2019 18:34
Juntada de contestação
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23/11/2018 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica
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01/10/2018 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2018 08:59
Conclusos para despacho
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18/09/2018 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2018
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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