TJMA - 0800341-52.2019.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2021 00:55
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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06/05/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 14:51
Arquivado Definitivamente
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05/05/2021 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 12:21
Extinto o processo por desistência
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05/05/2021 12:00
Juntada de petição
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20/04/2021 12:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO ECOFILIPINHO RESIDENCE em 13/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 08:46
Conclusos para despacho
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16/04/2021 08:46
Juntada de Certidão
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25/03/2021 14:50
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800341-52.2019.8.10.0008 | PJE Requerente: CONDOMINIO ECOFILIPINHO RESIDENCE Advogados do(a) EXEQUENTE: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500, CAMILA ANDRADE DE CARVALHO - MA14747 Requerido: CARDEAN MENDONCA CARNEIRO SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ CLAUDIO CANTANHEDE FRAZAO - MA11269 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz Mário Prazeres Neto, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, INTIMO a parte AUTORA da CERTIDÃO de ID 42995862, cujo teor segue transcrito: "Certifico que não houve saldo nas contas do requerido na tentativa de bloqueio via penhora online".
INTIMO ainda a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. SUELEN JANSEN PINHEIRO Servidor Judiciário -
23/03/2021 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 13:57
Juntada de penhora não realizada
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17/03/2021 13:19
Juntada de protocolo BACENJUD
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17/03/2021 11:41
Conta Atualizada
-
09/03/2021 08:42
Juntada de Certidão
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09/03/2021 06:54
Decorrido prazo de CARDEAN MENDONCA CARNEIRO SILVA em 08/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 00:51
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800341-52.2019.8.10.0008 PJe Requerente: CONDOMINIO ECOFILIPINHO RESIDENCE Advogados do(a) EXEQUENTE: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500, CAMILA ANDRADE DE CARVALHO - MA14747 Requerido: CARDEAN MENDONCA CARNEIRO SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ CLAUDIO CANTANHEDE FRAZAO - MA11269 DESPACHO Considerando o pedido de execução, INTIME-SE a parte requerida para pagar o valor da execução no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com multa prevista no acordo homologado.
Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, sem manifestação da parte executada, encaminhem-se os autos ao Setor de Cálculos deste Juizado, para que realize a apuração/atualização do valor exequendo, com a incidência da multa ali prevista.
Com o retorno dos autos, proceda-se ao bloqueio pelo sistema SISBAJUD, da quantia apurada nos cálculos, utilizando o CPF mencionado nos autos.
Realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
09/02/2021 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 10:39
Conclusos para despacho
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09/02/2021 10:39
Processo Desarquivado
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09/02/2021 10:31
Juntada de petição
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04/02/2020 12:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO ECOFILIPINHO RESIDENCE em 03/02/2020 23:59:59.
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29/01/2020 14:34
Arquivado Definitivamente
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29/01/2020 14:32
Juntada de termo
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15/01/2020 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2020 10:25
Juntada de Alvará
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14/01/2020 11:45
Juntada de petição
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13/01/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 15:20
Conclusos para decisão
-
13/01/2020 11:29
Juntada de petição
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08/01/2020 12:30
Homologada a Transação
-
07/01/2020 15:42
Conclusos para julgamento
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07/01/2020 12:32
Juntada de petição
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16/12/2019 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2019 08:43
Juntada de Certidão
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14/12/2019 02:01
Decorrido prazo de CARDEAN MENDONCA CARNEIRO SILVA em 13/12/2019 23:59:59.
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20/11/2019 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2019 09:30
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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30/10/2019 09:55
Juntada de protocolo BACENJUD
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08/10/2019 11:05
Conta Atualizada
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07/10/2019 09:04
Juntada de Certidão
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05/10/2019 02:17
Decorrido prazo de CARDEAN MENDONCA CARNEIRO SILVA em 04/10/2019 23:59:59.
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10/09/2019 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2019 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2019 09:58
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2019 15:27
Conclusos para despacho
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20/08/2019 15:27
Processo Desarquivado
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20/08/2019 10:10
Juntada de petição
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03/07/2019 02:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO ECOFILIPINHO RESIDENCE em 02/07/2019 23:59:59.
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26/06/2019 09:26
Arquivado Definitivamente
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26/06/2019 03:16
Decorrido prazo de CARDEAN MENDONCA CARNEIRO SILVA em 25/06/2019 23:59:59.
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03/06/2019 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2019 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2019 14:31
Homologada a Transação
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30/05/2019 12:37
Conclusos para julgamento
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30/05/2019 12:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 30/05/2019 10:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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30/05/2019 09:45
Juntada de petição
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22/03/2019 09:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/02/2019 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2019 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/02/2019 17:20
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/05/2019 10:00.
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25/02/2019 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2019 14:46
Conclusos para despacho
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15/02/2019 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
24/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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