TJMA - 0835891-32.2019.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2022 13:11
Decorrido prazo de ROSSELINE PRIVADO RODRIGUES em 30/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:24
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2022 22:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/04/2022 22:20
Transitado em Julgado em 20/04/2022
-
24/03/2022 15:52
Juntada de petição
-
22/03/2022 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 14:03
Juntada de petição
-
10/03/2022 19:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/03/2022 11:18
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 10:30
Juntada de termo
-
23/02/2022 09:21
Juntada de petição
-
17/02/2022 14:04
Decorrido prazo de OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 00:19
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
24/01/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2021
-
28/12/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0835891-32.2019.8.10.0001 Requerente: RIKELME DA SILVA LIMA e outros Advogado(s) do reclamante: OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR, OAB/MA 7550.
DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo, motivo pelo qual concedo mais 15 (quinze) dias à parte autora para o cumprimento da diligência determinada no despacho de ID 56159560.
São Luís, Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
27/12/2021 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 19:01
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 19:01
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 16:07
Juntada de petição
-
18/11/2021 12:58
Publicado Intimação em 17/11/2021.
-
18/11/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0835891-32.2019.8.10.0001 Requerente: RIKELME DA SILVA LIMA e outros Advogado(s) do reclamante: OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR, OAB/MA 7550.
DESPACHO Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, do CPC, pelo que isento o autor do pagamento de custas processuais e emolumentos extrajudiciais, inclusive quanto à emissão de certidões pelas serventias deste estado, necessárias à instrução do presente feito.
Intime-se o requerente, por meio de seus Advogados, para que cumpra fielmente o comando ID 41608468, juntando ao processo, no prazo de 15 dias, cópia de sua certidão de nascimento devidamente atualizada.
Cumprida a determinação, retorne o feito concluso para julgamento.
São Luís, Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
15/11/2021 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 19:19
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 19:19
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 17:08
Juntada de petição
-
04/11/2021 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2021 10:56
Juntada de diligência
-
22/10/2021 10:07
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 11:07
Juntada de termo
-
13/10/2021 11:05
Juntada de aviso de recebimento
-
05/09/2021 10:31
Decorrido prazo de OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR em 02/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 16:17
Publicado Intimação em 26/08/2021.
-
02/09/2021 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
30/08/2021 08:16
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0835891-32.2019.8.10.0001 AÇÃO [Retificação de Nome ] REQUERENTE: RIKELME DA SILVA LIMA e outros ADVOGADO (A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR - MA7550 DESPACHO: Ante o teor da certidão ID 50591238, intime-se pessoalmente o autor, Rikelme da Silva Lima, maior de idade, para que manifeste interesse na continuidade do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Cumpra-se por meio de carta com AR.
Sem prejuízo da intimação pessoal, intime-se a parte por meio de seus Advogados.
Após o fluxo do prazo concedido, com ou sem manifestação, retorne o feito concluso para demais providências.
São Luís, Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
24/08/2021 18:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 22:16
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 22:16
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 18:52
Decorrido prazo de RIKELME DA SILVA LIMA em 07/06/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:25
Publicado Intimação em 13/05/2021.
-
12/05/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 19:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 20:52
Juntada de
-
20/04/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2021 10:00
Conclusos para julgamento
-
03/04/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 12:02
Juntada de petição
-
30/03/2021 11:56
Juntada de petição
-
09/03/2021 01:41
Publicado Intimação em 09/03/2021.
-
08/03/2021 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0835891-32.2019.8.10.0001 AÇÃO: [Retificação de Nome ] AUTOR: ZILMAR PEREIRA RAMOS DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR , OAB-MA 7550 DESPACHO: Segundo consta da inicial, o autor relata que já houve retificação dos nomes de seus genitores em seu registro de nascimento, por meio do processo nº 0803043-89.2019.8.10.0001.
Entretanto, deixou de anexar aos autos certidão atualizada de nascimento, contendo as referidas correções.
Logo, como forma de prevenir eventuais incongruências ou omissões no julgamento do presente feito, intime-se o demandante por meio de seus Advogados, para que junte, no prazo de 15 dias, cópia de sua certidão atualizada de nascimento.
Após, retorne o processo concluso para julgamento.
São Luís, Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
05/03/2021 18:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 12:29
Juntada de petição
-
10/02/2021 01:35
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
09/02/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0835891-32.2019.8.10.0001 AÇÃO: [Retificação de Nome ] AUTOR: ZILMAR PEREIRA RAMOS DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR, OAB-MA 7550 DESPACHO: Tendo em vista a petição de Id 39363193, defiro o pedido formulado de dilação de prazo, a fim de determinar o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da ordem.
Intimem-se.
São Luís/MA, Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020 LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza de Direito, titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
08/02/2021 19:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 11:53
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 11:14
Juntada de petição
-
25/11/2020 02:28
Publicado Intimação em 25/11/2020.
-
24/11/2020 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
23/11/2020 03:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 16:52
Conclusos para julgamento
-
30/07/2020 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/07/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 16:15
Conclusos para julgamento
-
04/12/2019 12:52
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
27/11/2019 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/11/2019 15:56
Juntada de Ato ordinatório
-
21/11/2019 14:45
Juntada de petição
-
18/10/2019 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/10/2019 09:48
Juntada de Ato ordinatório
-
17/10/2019 09:27
Juntada de petição
-
27/09/2019 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/09/2019 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 08:53
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
28/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803508-44.2020.8.10.0040
Eva Almeida da Silva
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Marcos Paulo Aires
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/03/2020 23:10
Processo nº 0804500-88.2021.8.10.0001
Lidio Goncalves Lima Neto
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Luciana Machado Prazeres
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/02/2021 14:13
Processo nº 0006422-27.2014.8.10.0040
Nange Confeccoes LTDA
Francisco Demontier Tavares Paiva
Advogado: Jose Luciano do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/06/2014 00:00
Processo nº 0000954-10.2017.8.10.0127
Luiza Ramos
Banco do Brasil SA
Advogado: Thiana Raquel Moreira Duarte
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/08/2017 00:00
Processo nº 0843877-37.2019.8.10.0001
Etiene das Gracas Moura Gomes
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/10/2019 11:36