TJMA - 0001703-82.2016.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2022 09:02
Arquivado Definitivamente
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19/08/2022 09:02
Transitado em Julgado em 12/08/2022
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13/08/2022 19:05
Decorrido prazo de FERNANDO CAMPOS DE SA em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 18:17
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA em 12/08/2022 23:59.
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20/07/2022 07:19
Publicado Sentença (expediente) em 20/07/2022.
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20/07/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 12:22
Homologada a Transação
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14/07/2022 08:19
Conclusos para julgamento
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14/07/2022 08:18
Juntada de Certidão
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12/07/2022 15:50
Juntada de petição
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08/07/2022 17:51
Juntada de petição
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04/07/2022 18:27
Juntada de petição
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28/06/2022 18:45
Juntada de petição
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12/05/2022 20:02
Decorrido prazo de SISERNANDE DOS SANTOS PEREIRA em 05/05/2022 23:59.
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09/05/2022 22:46
Juntada de petição
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02/05/2022 15:47
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA em 29/04/2022 23:59.
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12/04/2022 18:32
Decorrido prazo de FERNANDO CAMPOS DE SA em 11/04/2022 23:59.
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08/04/2022 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2022 10:59
Juntada de diligência
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04/04/2022 02:30
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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04/04/2022 02:30
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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02/04/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROC. 0001703-82.2016.8.10.0120 Requerente : SISERNANDE DOS SANTOS PEREIRA Requerido(a): MARIA DE LOURDES GUINE RODRIGUES Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença.
O requerimento está regular e acompanhado dos documentos essenciais.
Portanto, intime-se o(a) executado(a) para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, expirado o prazo, ser acrescido multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante executado (art. 523, CPC).
Na oportunidade, também intime-se o executado para desocupe o imóvel no prazo de 30 dias.
Superado esse prazo sem o cumprimento, expeça-se mandado de despejo, autorizado o apoio da força policial, se necessário..
Transcorrido o prazo sem pagamento, certifique-se e intime-se o exequente para ciência e requerimento das medidas executivas que entender cabíveis nos termos da lei, no prazo de 5 dias.
Advirta-se a parte executada no ato da intimação que, após o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC).
No mandado de intimação, inclua-se desde logo o cálculo das custas processuais para pagamento pelo executado.
Cumpridas todas as providências, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. São Bento - MA, data da assinatura Dr.
José Ribamar Dias Júnior Juiz de Direito Titular (assinatura eletrônica) -
31/03/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 11:19
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 11:20
Conclusos para despacho
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15/03/2022 11:19
Juntada de Certidão
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23/02/2022 16:12
Juntada de Certidão
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23/02/2022 09:06
Juntada de petição
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24/09/2021 13:55
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
19/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
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