TJMA - 0803995-66.2019.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2021 15:53
Arquivado Definitivamente
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03/09/2021 15:53
Transitado em Julgado em 01/07/2021
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21/06/2021 14:32
Juntada de Certidão
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20/06/2021 16:08
Juntada de petição
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02/06/2021 16:27
Decorrido prazo de PROCOPIO ARAUJO SILVA NETO em 31/05/2021 23:59:59.
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26/05/2021 09:35
Juntada de termo
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10/05/2021 00:49
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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07/05/2021 13:59
Juntada de Certidão
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07/05/2021 10:35
Juntada de protocolo
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07/05/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2021 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2021 11:28
Juntada de
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05/05/2021 11:00
Juntada de termo
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03/05/2021 19:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/04/2021 17:01
Conclusos para despacho
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27/04/2021 16:59
Juntada de termo
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22/04/2021 16:06
Juntada de petição
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16/04/2021 23:53
Decorrido prazo de PROCOPIO ARAUJO SILVA NETO em 12/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 09:34
Juntada de Certidão
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06/04/2021 02:04
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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05/04/2021 10:17
Juntada de petição
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01/04/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
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01/04/2021 00:00
Intimação
Proc. n.º 0803995-66.2019.8.10.0034 Parte Autora: PROCOPIO ARAUJO SILVA NETO Advogado da parte Autora: Advogado do(a) EXEQUENTE: PROCOPIO ARAUJO SILVA NETO - MA8167 Parte Requerida: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DECISÃO Defiro o pedido de sequestro, de acordo com o art. 100, § 6º, da CF/88. Nesta data promovo a tentativa de bloqueio on line em nome do Executado. Aguardem-se informações sobre o bloqueio. Com as informações, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Codó/MA,30/03/2021. ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó -
31/03/2021 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2021 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2021 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/03/2021 11:49
Conclusos para decisão
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16/03/2021 11:48
Juntada de termo
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06/03/2021 01:19
Decorrido prazo de PROCOPIO ARAUJO SILVA NETO em 05/03/2021 23:59:59.
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18/02/2021 16:59
Juntada de petição
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10/02/2021 01:40
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0803995-66.2019.8.10.0034 REQUERENTE: PROCOPIO ARAUJO SILVA NETO ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: PROCOPIO ARAUJO SILVA NETO REQUERIDO(A): ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DECISÃO: Recebido hoje.
Considerando o transcurso do prazo legal do valor devido pelo requerido/vencido para pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor(RPV) em decisão judicial transitada em julgado, determino seja certificado nos autos, caso ainda não tenha sido feito, o transcurso do prazo legal.
Após, constatado o transcurso do prazo legal, proceda-se com o sequestro on line dos valores devidos e expeça(m)-se o(s) respectivos alvarás.
Cumpra-se.
Codó (MA), data do sistema CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE JUIZ de direito TITULAR DA 2ª vara da comarca de codó/ma RESPONDENDO PELA 1ª VARA -
08/02/2021 21:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 21:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2021 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/01/2021 20:18
Conclusos para despacho
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22/01/2021 20:17
Juntada de Certidão
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22/01/2021 20:14
Juntada de Certidão
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22/01/2021 10:19
Juntada de petição
-
27/10/2020 15:11
Juntada de petição
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15/10/2020 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2020 16:39
Juntada de requisição de pequeno valor
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07/10/2020 09:43
Juntada de Certidão
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07/10/2020 09:02
Juntada de petição
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17/09/2020 00:13
Publicado Intimação em 17/09/2020.
-
17/09/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/09/2020 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 15:40
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 12:04
Juntada de petição
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25/08/2020 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2020 20:57
Juntada de requisição de pequeno valor
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14/08/2020 09:33
Juntada de Certidão
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11/08/2020 14:55
Juntada de protocolo
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31/07/2020 08:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2020 08:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2020 12:55
Outras Decisões
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28/07/2020 16:41
Conclusos para despacho
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28/07/2020 16:40
Juntada de termo
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28/07/2020 16:40
Juntada de Certidão
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16/07/2020 18:37
Juntada de protocolo
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16/07/2020 18:35
Juntada de petição
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15/06/2020 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2020 18:47
Juntada de Ato ordinatório
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02/06/2020 14:01
Juntada de Certidão
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02/06/2020 09:12
Juntada de petição
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20/04/2020 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2020 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 17:16
Conclusos para despacho
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14/04/2020 15:05
Juntada de petição
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18/02/2020 06:53
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 17/02/2020 23:59:59.
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28/11/2019 09:01
Juntada de Certidão
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28/11/2019 07:46
Juntada de petição
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26/11/2019 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2019 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2019 08:33
Conclusos para despacho
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20/11/2019 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
01/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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