TJMA - 0806257-83.2022.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:21
Juntada de petição
-
26/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
26/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 13:44
Outras Decisões
-
13/11/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 00:19
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:19
Decorrido prazo de LEONARDO DE CAMARGO BARROSO em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:19
Decorrido prazo de A R COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME em 01/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 10:03
Juntada de petição
-
10/10/2024 01:57
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 16:13
Juntada de petição
-
09/05/2024 02:45
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 08/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:27
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2024 08:33
Juntada de Certidão
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08/04/2024 10:19
Juntada de Certidão
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15/02/2024 12:19
Juntada de protocolo
-
15/02/2024 12:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/10/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:11
Juntada de petição
-
13/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 19:52
Juntada de Certidão
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06/10/2023 17:37
Decorrido prazo de A R COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:03
Decorrido prazo de A R COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME em 04/10/2023 23:59.
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13/09/2023 16:38
Juntada de aviso de recebimento
-
23/06/2023 10:28
Juntada de Certidão
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22/06/2023 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 15:25
Juntada de Mandado
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06/06/2023 16:35
Juntada de Certidão
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22/05/2023 15:49
Juntada de petição
-
16/05/2023 02:58
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0806257-83.2022.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Autor: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ8632 Réu: A R COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre os resultados das consultas de ID's nº 87887865 e 90164400, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Sexta-feira, 12 de Maio de 2023.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064 -
13/05/2023 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 08:04
Juntada de Certidão
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17/04/2023 16:32
Juntada de Certidão
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15/03/2023 14:37
Juntada de Certidão
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22/01/2023 02:13
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 12/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:13
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 12/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 15:30
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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17/12/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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05/12/2022 12:53
Juntada de petição
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23/11/2022 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 10:01
Juntada de Certidão
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11/11/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 10:46
Juntada de petição
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06/07/2022 02:47
Decorrido prazo de A R COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME em 31/05/2022 23:59.
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14/06/2022 08:53
Conclusos para despacho
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06/06/2022 11:27
Juntada de petição
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01/06/2022 18:37
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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01/06/2022 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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23/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806257-83.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ8632 EXECUTADO: A R COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 64394875), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 18 de Maio de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
20/05/2022 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 20:52
Juntada de Certidão
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09/05/2022 15:41
Decorrido prazo de A R COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME em 03/05/2022 23:59.
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06/04/2022 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2022 21:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/03/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806257-83.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIZARDO BARROSO - OAB/RJ 8632 EXECUTADO: A R COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME DESPACHO CITE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), entregando-lhe cópia da inicial, para, no prazo de três dias úteis, contados da citação, pagar (em) a quantia de R$11.911,08 (onze mil novecentos e onze reais e oito centavos), pedida na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em dez por cento sobre o total do débito (art. 827, CPC), ou, no mesmo prazo, nomear(em) bens à penhora suficientes para garantia do principal e seus acessórios.
Pode, ainda, oferecer (em) embargos no prazo de quinze dias úteis, contados da juntada do mandado de citação aos autos, nos termos do art.915, do Código de Processo Civil.
Fica ciente que se a dívida não for paga e nem nomeados bens à penhora no prazo assinalado, serão penhorados e avaliados bens, tantos quantos bastem para o pagamento do débito e seus acessórios.
Em caso de penhora incidir sobre bens imóveis, deve ser intimado o cônjuge do proprietário do bem, se casado for.
Caso o oficial de justiça não encontre o devedor no endereço declinado nos autos, proceda-se ao arresto de bens pertencentes ao(s) mesmo(s), intimando-se nos moldes do art. 830 do CPC.
Fica facultado ao(s) executado(s), na hipótese de não liquidar a dívida à vista, a possibilidade de parcelar em 06(seis) vezes o débito, acrescidos de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, desde que, no prazo dos embargos, seja reconhecida a dívida e efetuado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, nos termos do artigo 916 do CPC.
A verba honorária será reduzida à metade no caso de pagamento integral no prazo de três dias (Art. 827,§1º,CPC).
A (s) parte (s) executada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento” o número 22020918144315300000056757978.
Serve este de MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Local e data registrados no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís -
21/03/2022 21:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 21:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 21:16
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 07:53
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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