TJMA - 0861853-86.2021.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/10/2022 07:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/09/2022 16:54 Juntada de termo 
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                                            22/07/2022 13:39 Juntada de Certidão 
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                                            20/07/2022 20:49 Juntada de Alvará 
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                                            18/07/2022 12:31 Expedido alvará de levantamento 
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                                            17/07/2022 20:46 Conclusos para decisão 
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                                            15/07/2022 17:05 Transitado em Julgado em 13/07/2022 
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                                            04/07/2022 17:45 Juntada de petição 
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                                            04/07/2022 16:43 Juntada de Certidão 
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                                            04/07/2022 14:29 Juntada de petição 
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                                            27/06/2022 18:56 Publicado Intimação em 21/06/2022. 
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                                            27/06/2022 18:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022 
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                                            20/06/2022 00:00 Intimação Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0861853-86.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: K.
 
 D.
 
 A.
 
 S.
 
 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WELLYNGTON GLAYBER MORAES SILVA - oab MA12966 REU: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogado/Autoridade do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI -oab MA11706-A SENTENÇA 1.
 
 Relatório Feito em fase de homologação de acordo firmado entre as partes, conforme documento de movimento de ID nº 63528572.
 
 Em parecer ID nº 68677962, o Ministério Público Estadual pugna pela homologação do acordo, tendo o parquet intervido no presente feito, em virtude estar sendo discutido interesse de menor de idade nos autos.
 
 DECIDO.
 
 HOMOLOGO o acordo celebrado entre partes para os fins do art. 200, caput, do Código de Processo Civil.
 
 JULGO, em consequência, EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
 
 Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 São Luís, 07 de junho de 2022.
 
 ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza de Direito Titular pela 10a Vara Cível
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                                            18/06/2022 21:00 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/06/2022 15:35 Homologada a Transação 
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                                            07/06/2022 12:09 Conclusos para julgamento 
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                                            07/06/2022 12:09 Juntada de Certidão 
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                                            07/06/2022 11:51 Juntada de petição 
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                                            30/05/2022 16:55 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            27/05/2022 06:54 Juntada de Certidão 
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                                            18/05/2022 06:39 Publicado Intimação em 18/05/2022. 
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                                            18/05/2022 06:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022 
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                                            17/05/2022 09:50 Juntada de petição 
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                                            17/05/2022 00:00 Intimação Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0861853-86.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: K.
 
 D.
 
 A.
 
 S.
 
 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WELLYNGTON GLAYBER MORAES SILVA OAB/MA 12966 RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A Advogado/Autoridade do(a) RÉU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/MA 11706-A DESPACHO Intime-se a parte autora, via advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do cota ministerial ID nº 65532287 e da proposta de acordo ID nº 63528572.
 
 Caso decorra o prazo acima, sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente, na pessoa de seu representante legal.
 
 Após, dê nova vista dos autos ao MP.
 
 Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
 
 São Luís, 13 de maio de 2022.
 
 MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível.
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                                            16/05/2022 09:01 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/05/2022 11:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/05/2022 14:22 Conclusos para julgamento 
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                                            12/05/2022 14:22 Juntada de Certidão 
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                                            10/05/2022 11:40 Juntada de petição 
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                                            01/04/2022 14:25 Publicado Intimação em 01/04/2022. 
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                                            01/04/2022 14:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022 
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                                            30/03/2022 22:02 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/03/2022 22:02 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            28/03/2022 11:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/03/2022 10:30 Conclusos para julgamento 
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                                            28/03/2022 10:29 Juntada de Certidão 
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                                            28/03/2022 08:19 Juntada de petição 
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                                            26/03/2022 01:50 Publicado Intimação em 23/03/2022. 
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                                            26/03/2022 01:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022 
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                                            25/03/2022 11:54 Juntada de petição 
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                                            22/03/2022 09:49 Juntada de petição 
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                                            22/03/2022 00:00 Intimação Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0861853-86.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: K.
 
 D.
 
 A.
 
 S.
 
 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WELLYNGTON GLAYBER MORAES SILVA - OAB/MA 12966 REU: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogado/Autoridade do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/MA 11706-A CERTIDÃO Certifico e Dou fé que a parte autora apresentou, no prazo determinado, a réplica, conforme consulta no Sistema PJE.
 
 Assim, com fundamento no Art. 203, §4º do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
 
 Após, os autos serão conclusos ao(a) MM.
 
 Juiz(a) desta 10ª Vara Cível para deliberação.
 
 São Luís, 18 de março de 2022.
 
 AMALIA MENDONCA FREITAS Técnico Judiciário Sigiloso
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                                            21/03/2022 21:40 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/03/2022 21:40 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/03/2022 08:23 Juntada de Certidão 
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                                            16/03/2022 15:59 Juntada de réplica à contestação 
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                                            28/02/2022 18:43 Decorrido prazo de WELLYNGTON GLAYBER MORAES SILVA em 11/02/2022 23:59. 
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                                            28/02/2022 09:44 Publicado Intimação em 18/02/2022. 
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                                            28/02/2022 09:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022 
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                                            16/02/2022 20:14 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/02/2022 11:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/02/2022 15:24 Juntada de contestação 
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                                            18/01/2022 08:39 Conclusos para decisão 
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                                            31/12/2021 18:04 Juntada de petição 
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                                            30/12/2021 19:17 Juntada de petição 
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                                            30/12/2021 01:03 Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) em 29/12/2021 12:43. 
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                                            29/12/2021 16:19 Juntada de termo 
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                                            29/12/2021 10:13 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/12/2021 10:13 Juntada de diligência 
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                                            29/12/2021 02:07 Expedição de Mandado. 
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                                            29/12/2021 02:05 Juntada de termo 
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                                            29/12/2021 01:37 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            29/12/2021 01:27 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            28/12/2021 23:52 Conclusos para decisão 
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                                            28/12/2021 23:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/06/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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