TJMA - 0844477-87.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara do Tribunal do Juri de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 3ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI Processo n. 0844477-87.2021.8.10.0001 Ação Penal Acusado: PAULO ROBERTO CHAVES COSTA, BENILSON SILVA GATINHO e RAFAEL VANSSY CAMARA ANJOS DECISÃO Trata-se de recursos em sentido estrito, interpostos pelas defesas dos pronunciados PAULO ROBERTO CHAVES COSTA (ID 146821610), BENILSON SILVA GATINHO (ID 143266957) e RAFAEL VANSSY CAMARA ANJOS (143266957), todos requerendo, em síntese, a retratação da decisão de pronúncia de Id. 107853877.
O Ministério Público ofereceu suas contrarrazões (ID 148342583, ID 148342585 e ID 157591605).
DECIDO.
Os presentes recursos têm por finalidade a impugnação da decisão que pronunciou PAULO ROBERTO CHAVES COSTA, BENILSON SILVA GATINHO e RAFAEL VANSSY CAMARA ANJOS, como incursos nas penas previstas no artigo 121, § 2º, incisos II e VII, c/c artigos 14, inciso II, e 29, todos do Código Penal, contra a vítima JOÃO FRANCISCO MACHADO.
Fazendo o reexame previsto no artigo 589 do CPP, vislumbro que a decisão de pronúncia de ID 107853877 baseou-se na prova carreada nos autos, que demonstrou a materialidade do delito e os indícios suficientes de autoria contra os pronunciados PAULO ROBERTO CHAVES COSTA, BENILSON SILVA GATINHO e RAFAEL VANSSY CAMARA ANJOS, cujos fundamentos bem resistem às razões dos recursos, concluindo que a pronúncia não deva ser modificada, de modo que a ratifico.
Ciência às partes.
Intimem-se.
Para prosseguimento do feito: Remeter os presentes autos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, para processamento dos recursos.
São Luís, datado e assinado eletronicamente.
Glaucia Helen Maia de Almeida Juíza Auxiliar da 3ª Vara do Tribunal do Júri -
25/08/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
25/08/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/08/2025 09:18
Outras Decisões
-
22/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:39
Juntada de termo
-
22/08/2025 10:18
Juntada de contrarrazões
-
13/08/2025 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2025 20:52
Juntada de petição
-
21/07/2025 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2025 15:44
Juntada de ato ordinatório
-
21/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 12:31
Juntada de termo
-
18/07/2025 10:46
Recebidos os autos
-
18/07/2025 10:46
Juntada de despacho
-
29/05/2025 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
12/05/2025 15:32
Juntada de contrarrazões
-
01/05/2025 00:13
Decorrido prazo de BENILSON SILVA GATINHO em 29/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 12:17
Juntada de Edital
-
23/04/2025 16:08
Juntada de petição
-
09/04/2025 19:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2025 00:20
Decorrido prazo de BENILSON SILVA GATINHO em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 06:57
Juntada de diligência
-
24/03/2025 06:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 06:57
Juntada de diligência
-
17/03/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:08
Juntada de termo
-
13/03/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 13:22
Juntada de petição de recurso em sentido estrito (426)
-
09/03/2025 01:42
Juntada de diligência
-
09/03/2025 01:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2025 01:42
Juntada de diligência
-
28/02/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 22:03
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 22:03
Juntada de termo
-
26/02/2025 22:02
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:20
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO MACHADO FRANCO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DIAS ALMEIDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:33
Decorrido prazo de ANDERSON ORLANDO DE OLIVEIRA BELFORT em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:33
Decorrido prazo de ISAAC DE JESUS ARAUJO BANDEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:33
Decorrido prazo de GUILHERME COSTA MENDES em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 15:12
Desentranhado o documento
-
24/01/2025 15:11
Desentranhado o documento
-
24/01/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 11:06
Juntada de diligência
-
24/01/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 11:06
Juntada de diligência
-
24/01/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 04:49
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 04:49
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 04:49
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 04:49
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:54
Juntada de Certidão de juntada
-
22/01/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 14:08
Transitado em Julgado em 03/02/2024
-
18/12/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 06:58
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 00:27
Juntada de petição
-
18/09/2024 10:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/09/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 05:01
Decorrido prazo de RAFAEL VANSSY CÂMARA DOS ANJOS em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 01:47
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CHAVES COSTA em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 22:48
Juntada de diligência
-
27/05/2024 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 22:48
Juntada de diligência
-
27/05/2024 09:59
Juntada de diligência
-
27/05/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 09:58
Juntada de diligência
-
01/05/2024 00:31
Decorrido prazo de BENILSON SILVA GATINHO em 30/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 16:36
Juntada de diligência
-
26/04/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 16:36
Juntada de diligência
-
21/04/2024 16:57
Juntada de petição de recurso em sentido estrito (426)
-
13/04/2024 20:01
Expedição de Mandado.
-
13/04/2024 20:01
Expedição de Mandado.
-
13/04/2024 20:01
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 04:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DIAS ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:17
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:17
Decorrido prazo de ISAAC DE JESUS ARAUJO BANDEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:17
Decorrido prazo de ANDERSON ORLANDO DE OLIVEIRA BELFORT em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:17
Decorrido prazo de GUILHERME COSTA MENDES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 22:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 22:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
30/01/2024 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
30/01/2024 22:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
30/01/2024 22:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
30/01/2024 22:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
19/01/2024 08:34
Juntada de petição
-
17/01/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 09:50
Juntada de Ofício
-
17/01/2024 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/01/2024 01:37
Juntada de petição de recurso em sentido estrito (426)
-
09/01/2024 12:19
Juntada de petição de recurso em sentido estrito (426)
-
15/12/2023 18:01
Proferida Sentença de Pronúncia
-
08/11/2023 12:33
Juntada de petição
-
07/11/2023 01:38
Publicado Decisão (expediente) em 07/11/2023.
-
07/11/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
07/11/2023 01:38
Publicado Decisão (expediente) em 07/11/2023.
-
07/11/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
07/11/2023 01:38
Publicado Decisão (expediente) em 07/11/2023.
-
07/11/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
07/11/2023 01:38
Publicado Decisão (expediente) em 07/11/2023.
-
07/11/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 3ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI Processo n. 0844477-87.2021.8.10.0001 Ação Penal Acusados: JONATHAN SOARES GOMES, BENILSON SILVA GATINHO, WIAN DA SILVA MELO, CÉLIO STANLEY CARVALHO DOS ANJOS, RAFAEL VANSSY CÂMARA DOS ANJOS, PAULO ROBERTO CHAVES COSTA DECISÃO Considerando a certidão ID 105223467, entendo que o processo deverá seguir sem a apresentação das alegações finais defensivas em forma de memoriais, pois não vislumbro prejuízo para a defesa dos acusados, consoante entendimento jurisprudencial do STJ.
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
NÃO CONHECIMENTO.
HOMICÍDIO.
SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
NULIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA.
PREJUÍZO.
INEXISTÊNCIA.
ALEGAÇÕES FINAIS.
PRESCINDIBILIDADE.
INÉRCIA DA DEFESA, DEVIDAMENTE INTIMADA PARA REALIZAÇÃO DO ATO.
ARTIGO 565 DO CPP.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1.
O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2.
No processo penal é imprescindível, quando se trata de nulidade de ato processual, a demonstração do prejuízo sofrido, em consonância com o princípio “pas de nullité sans grief”, consagrado pelo legislador no artigo 563 do CPP, verbis: “Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa”. 3.
As alegações finais são prescindíveis no procedimento bifásico do Tribunal do Júri, por encerrar mero juízo provisório acerca da materialidade e autoria delitivas, demonstrando, assim ausência de prejuízo por sua inexistência quando a defesa, devidamente intimada, deixa transcorrer in albis o prazo para a realização do ato processual, como no caso dos autos.
Precedentes 4.
A inércia da defesa na apresentação das alegações finais do procedimento do Tribunal do Júri, quando devidamente intimada para tanto, não implica nulidade pela disposição do artigo 565 do CPP, no sentido de que “nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido”. 5.
Habeas corpus não conhecido. (HC 366.706/PE, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 16/11/2016). (GRIFEI) Para prosseguimento do feito: Publicar para os Advogados tomarem ciência desta decisão.
Sem necessidade de aguardar qualquer prazo, voltem-me conclusos para decisão.
São Luís, datado e assinado eletronicamente.
JOSÉ RIBAMAR GOULART HELUY JÚNIOR Juiz de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri -
03/11/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 09:39
Outras Decisões
-
31/10/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 03:00
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:54
Decorrido prazo de GUILHERME COSTA MENDES em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:53
Decorrido prazo de ANDERSON ORLANDO DE OLIVEIRA BELFORT em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:49
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DIAS ALMEIDA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:49
Decorrido prazo de ISAAC DE JESUS ARAUJO BANDEIRA em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 01:18
Publicado Despacho (expediente) em 23/10/2023.
-
23/10/2023 01:18
Publicado Despacho (expediente) em 23/10/2023.
-
23/10/2023 01:18
Publicado Despacho (expediente) em 23/10/2023.
-
23/10/2023 01:18
Publicado Despacho (expediente) em 23/10/2023.
-
22/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 3ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI Processo n. 0844477-87.2021.8.10.0001 Ação Penal Acusados: JONATHAN SOARES GOMES, BENILSON SILVA GATINHO, WIAN DA SILVA MELO, CÉLIO STANLEY CARVALHO DOS ANJOS, RAFAEL VANSSY CÂMARA DOS ANJOS, PAULO ROBERTO CHAVES COSTA DESPACHO Intimar, por publicação, os Advogados dos acusados para apresentarem suas alegações finais, no prazo comum de cinco dias.
São Luís, datado e assinado eletronicamente.
JOSÉ RIBAMAR GOULART HELUY JÚNIOR Juiz de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri -
19/10/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 09:09
Juntada de petição
-
17/10/2023 01:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 16/10/2023 23:59.
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28/09/2023 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2023 15:54
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2023 10:00, 3ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
-
27/09/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 08:33
Juntada de diligência
-
20/09/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 13:34
Juntada de petição
-
29/08/2023 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 11:07
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 10:00, 3ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
-
12/06/2023 10:51
Audiência de instrução não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2023 09:00, 3ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
-
12/06/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 12:14
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 09:00, 3ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
-
20/03/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 11:58
Juntada de Carta precatória
-
27/02/2023 11:01
Audiência Instrução não-realizada para 27/02/2023 10:00 3ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
-
27/02/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 09:38
Juntada de Carta precatória
-
11/10/2022 14:46
Audiência Instrução designada para 27/02/2023 10:00 3ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
-
10/10/2022 12:40
Audiência Instrução realizada para 10/10/2022 10:00 3ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
-
10/10/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 14:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CHAVES COSTA em 29/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 22:56
Decorrido prazo de ALAN ROGER CORREA AMORIM em 19/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2022 21:06
Juntada de diligência
-
12/08/2022 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2022 17:04
Juntada de diligência
-
12/08/2022 13:05
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 12:50
Juntada de Ofício
-
12/08/2022 12:38
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 23:45
Decorrido prazo de ALVIMAR SEREJO LOUZEIRO em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 10:21
Juntada de petição
-
27/07/2022 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2022 08:44
Audiência Instrução designada para 10/10/2022 10:00 3ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
-
26/07/2022 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 09:59
Juntada de diligência
-
25/07/2022 15:36
Audiência Instrução não-realizada para 25/07/2022 08:30 3ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
-
25/07/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 11:52
Decorrido prazo de PAULO DOS SANTOS em 27/06/2022 23:59.
-
04/07/2022 10:26
Mandado devolvido dependência
-
04/07/2022 10:26
Juntada de diligência
-
01/07/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 10:11
Juntada de diligência
-
15/06/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 12:05
Juntada de Ofício
-
15/06/2022 11:54
Juntada de Ofício
-
15/06/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 11:31
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 10:23
Juntada de Carta precatória
-
06/05/2022 19:30
Decorrido prazo de GELANGE DIAS DE CARVALHO em 27/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 19:06
Decorrido prazo de GELANGE DIAS DE CARVALHO em 27/04/2022 23:59.
-
05/05/2022 12:54
Juntada de petição
-
28/04/2022 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/04/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 17:37
Audiência Instrução designada para 25/07/2022 08:30 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
-
27/04/2022 17:34
Audiência Instrução realizada para 25/04/2022 10:00 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
-
27/04/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 17:12
Audiência Custódia realizada para 05/10/2021 09:00 Central de Inquéritos e Custódia da Comarca da Ilha de São Luís.
-
27/04/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 00:38
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
26/04/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 11:28
Juntada de diligência
-
24/04/2022 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2022 10:47
Juntada de diligência
-
22/04/2022 16:59
Decorrido prazo de RAFAEL VANSSY CÂMARA DOS ANJOS em 19/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 16:41
Decorrido prazo de RAFAEL VANSSY CÂMARA DOS ANJOS em 19/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 15:20
Decorrido prazo de CARLOS MILITAO MORAES em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 14:24
Decorrido prazo de CARLOS MILITAO MORAES em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 21:02
Decorrido prazo de WIAN DA SILVA MELO em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 20:07
Decorrido prazo de BENILSON SILVA GATINHO em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 20:07
Decorrido prazo de CÉLIO STANLEY CARVALHO DOS ANJOS em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 12:17
Juntada de diligência
-
18/04/2022 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 14:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/04/2022 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 12:53
Juntada de diligência
-
18/04/2022 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 09:22
Juntada de diligência
-
18/04/2022 05:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 05:42
Juntada de diligência
-
16/04/2022 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2022 00:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/04/2022 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2022 23:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/04/2022 17:18
Decorrido prazo de ALVIMAR SEREJO LOUZEIRO em 04/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 09:35
Juntada de diligência
-
01/04/2022 20:54
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 23/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 23/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DIAS ALMEIDA em 24/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:34
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 24/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:34
Decorrido prazo de ANDERSON ORLANDO DE OLIVEIRA BELFORT em 24/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DIAS ALMEIDA em 24/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:33
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 24/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:33
Decorrido prazo de ANDERSON ORLANDO DE OLIVEIRA BELFORT em 24/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 10:00
Decorrido prazo de MARCELO MARINHO TEIXEIRA em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 09:49
Decorrido prazo de ALAN ROGER CORREA AMORIM em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 09:22
Decorrido prazo de JOSENILSON SILVA PEREIRA em 28/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2022 13:35
Juntada de diligência
-
26/03/2022 01:56
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
26/03/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
26/03/2022 01:56
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
26/03/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
26/03/2022 01:55
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
26/03/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
25/03/2022 13:00
Juntada de petição
-
25/03/2022 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2022 10:44
Juntada de diligência
-
25/03/2022 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2022 10:35
Juntada de diligência
-
24/03/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 19:08
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 18:55
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 18:55
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 18:55
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 18:55
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 18:55
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 18:55
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 18:32
Juntada de Ofício
-
23/03/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 4ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI Processo nº 0844477-87.2021.8.10.0001 Ação Penal Acusado: Jonathan Soares Gomes, Benilson Silva Gatinho, Wian da Silva Melo, Célio Stanley Carvalho dos Anjos, Rafael Vanssy Câmara dos Anjos e Paulo Roberto Chaves DESPACHO Analisando os argumentos lançados nas respostas à acusação (IDs nº 56685328, 56685327, 56743600 e 59713780), verifico que não se tratam de hipóteses de absolvição sumária, devendo ser apreciados por ocasião da instrução processual.
Designo o dia 25 de abril de 2022, às 10 horas, para realização da audiência de instrução de forma presencial.
Caso haja impossibilidade de entrarem no fórum por conta da pandemia Covid – 19, a referida audiência será realizada por videoconferência, na sala virtual a ser acessada pelo link https://vc.tjma.jus.br/secjur4slz, nos termos do artigo 18 do Provimento 32021 – TJMA, as partes e testemunhas poderão participar do ato com a utilização dos equipamentos e meios de transmissão próprios, nos termos dos artigos 9 e 10 do Provimento nº 3021-TJ/MA.
Conforme determinado no ID nº 57461949: 1.
Cadastrar no BNMP os respectivos mandados de prisão dos acusados. 2.
Oficiar aos Juízes da Central de Inquéritos e Custódia para que recomendem aos servidores que cadastrem no BNMP todas as decisões que servirem como mandado de prisão e respectiva certidão de cumprimento. 3.
Considerando a certidão de ID nº 57460412, oficiar à Supervisão de Gestão de Alvarás, solicitando a remessa dos alvarás de soltura dos acusados. 4.
Após a juntada, cadastrar no BNMP.
Cumprir os atos necessários para realização da audiência designada.
São Luís, 3 de fevereiro de 2022.
JOSÉ RIBAMAR GOULART HELUY JÚNIOR Juiz de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri -
21/03/2022 22:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 22:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 22:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 22:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 22:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 22:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 22:27
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 22:27
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 22:27
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 22:27
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 22:27
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 22:27
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 22:27
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 22:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2022 22:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/02/2022 16:42
Audiência Instrução designada para 25/04/2022 10:00 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
-
07/02/2022 14:25
Juntada de petição
-
03/02/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/01/2022 17:02
Juntada de contestação
-
26/01/2022 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/01/2022 08:06
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
22/01/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 12:08
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 11:58
Juntada de petição
-
17/12/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 11:02
Outras Decisões
-
13/12/2021 08:38
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 15:53
Juntada de petição
-
07/12/2021 16:00
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CHAVES COSTA em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 12:10
Revogada a Prisão
-
02/12/2021 11:47
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 10:01
Concedida a Liberdade provisória de BENILSON SILVA GATINHO (REU), CÉLIO STANLEY CARVALHO DOS ANJOS (REU), JONATHAN SOARES GOMES (REU), RAFAEL VANSSY CÂMARA DOS ANJOS (REU) e WIAN DA SILVA MELO (REU).
-
30/11/2021 09:35
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2021 19:14
Juntada de diligência
-
25/11/2021 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 20:36
Juntada de diligência
-
25/11/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 13:51
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 11:02
Juntada de petição de restituição de coisas apreendidas (326)
-
24/11/2021 03:31
Decorrido prazo de WIAN DA SILVA MELO em 22/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 03:30
Decorrido prazo de BENILSON SILVA GATINHO em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 21:09
Decorrido prazo de CÉLIO STANLEY CARVALHO DOS ANJOS em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 20:50
Decorrido prazo de JONATHAN SOARES GOMES em 22/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 17:12
Juntada de petição
-
22/11/2021 10:29
Juntada de petição
-
16/11/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2021 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2021 14:59
Juntada de diligência
-
11/11/2021 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 09:42
Juntada de diligência
-
11/11/2021 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 09:38
Juntada de diligência
-
10/11/2021 11:15
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 16:24
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
03/11/2021 19:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/11/2021 19:25
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 19:14
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 19:14
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 19:14
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 19:14
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 19:14
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 19:14
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 10:04
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
28/10/2021 10:50
Recebida a denúncia contra BENILSON SILVA GATINHO (FLAGRANTEADO), CÉLIO STANLEY CARVALHO DOS ANJOS (FLAGRANTEADO), JONATHAN SOARES GOMES (FLAGRANTEADO), WIAN DA SILVA MELO (FLAGRANTEADO) e RAFAEL VANSSY CÂMARA DOS ANJOS (FLAGRANTEADO)
-
27/10/2021 17:43
Juntada de petição
-
27/10/2021 12:41
Juntada de petição
-
26/10/2021 08:47
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 09:52
Juntada de denúncia
-
21/10/2021 10:46
Juntada de petição
-
19/10/2021 21:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DIAS ALMEIDA em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/10/2021 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/10/2021 12:23
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
18/10/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2021 18:30
Juntada de termo
-
15/10/2021 11:53
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 11:41
Juntada de petição
-
13/10/2021 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/10/2021 09:04
Juntada de petição
-
11/10/2021 19:01
Juntada de petição
-
06/10/2021 08:32
Juntada de petição
-
05/10/2021 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/10/2021 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/10/2021 14:18
Audiência Custódia designada para 05/10/2021 09:00 Central de Inquéritos e Custódia da Comarca da Ilha de São Luís.
-
05/10/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 11:16
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
05/10/2021 11:16
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
05/10/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 09:17
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 08:20
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 07:37
Audiência Custódia realizada para 03/10/2021 14:00 Plantão Judicial Criminal de 1º grau da Comarca da Ilha.
-
04/10/2021 07:37
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
03/10/2021 08:50
Audiência Custódia designada para 03/10/2021 14:00 Plantão Judicial Criminal de 1º grau da Comarca da Ilha.
-
03/10/2021 00:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2021 22:56
Juntada de petição
-
02/10/2021 19:00
Conclusos para decisão
-
02/10/2021 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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