TJMA - 0803016-17.2022.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 10:53
Juntada de protocolo
-
28/08/2024 10:50
Juntada de petição
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22/08/2024 22:17
Juntada de petição
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14/08/2024 12:53
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 21:01
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 21:01
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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12/08/2024 21:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 16:05
Homologada a Transação
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12/08/2024 14:56
Desentranhado o documento
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12/08/2024 14:56
Cancelada a movimentação processual Julgado improcedente o pedido
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12/08/2024 08:20
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 08:20
Processo Desarquivado
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09/08/2024 15:03
Juntada de petição
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08/05/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 08:03
Recebidos os autos
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08/05/2024 08:03
Juntada de decisão
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13/10/2023 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/10/2023 10:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/07/2023 16:51
Conclusos para decisão
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21/07/2023 16:51
Juntada de Certidão
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02/06/2023 01:59
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 01/06/2023 23:59.
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30/05/2023 11:18
Juntada de contrarrazões
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11/05/2023 01:14
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp Processo n.º 0803016-17.2022.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA RODRIGUES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 RÉU: Procuradoria do Banco CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo.
Juiz Jorge Antônio Sales Leite, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, intime-se a parte APELADA/RÉU, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.
ADVERTÊNCIA: Lê-se, prazo em dobro, nas hipóteses previstas do art. 183 do CPC/15.
Caxias (MA), 9 de maio de 2023.
VILNA VADJA BARBOSA LEITE Servidor(a) da 2ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
09/05/2023 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 16:52
Juntada de Certidão
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19/04/2023 02:06
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 02/03/2023 23:59.
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19/04/2023 01:51
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 02/03/2023 23:59.
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17/03/2023 06:18
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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17/03/2023 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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02/03/2023 15:31
Juntada de apelação
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06/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0803016-17.2022.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): FRANCISCA RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: Procuradoria do Banco CETELEM SA INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente AUTOR: FRANCISCA RODRIGUES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - OAB/PI 17904 INTIMAÇÃO da parte requerida Procuradoria do Banco CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - OAB/PE 28490-A Para conhecimento do teor do (a) SENTENÇA exarado(a) nos autos a Id.81649317, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Destarte, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, ante a inexistência de vícios aptos a gerar a nulidade do contrato de empréstimo questionado.Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85 § 8º do CPC, cuja exigibilidade resta suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita (artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil).
Publicado com recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.".
Eu, LUCIMAR BARROS DO NASCIMENTO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
04/02/2023 07:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 16:05
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 09:11
Juntada de réplica à contestação
-
23/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp Processo n.º 0803016-17.2022.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA RODRIGUES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 RÉU: Procuradoria do Banco CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XIII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", INTIMO a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal.
Caxias, Terça-feira, 22 de Novembro de 2022.
SEBASTIAO GILBERTO ASSUNCAO FILHO Servidor da 2ª Vara Cível -
22/11/2022 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 08:45
Juntada de Certidão
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26/08/2022 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/08/2022 15:15
Outras Decisões
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12/07/2022 14:18
Conclusos para despacho
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12/07/2022 14:18
Juntada de Certidão
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07/04/2022 16:11
Juntada de petição
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05/04/2022 00:26
Publicado Despacho (expediente) em 05/04/2022.
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05/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0803016-17.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: FRANCISCA RODRIGUES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Promovido: BANCO CETELEM DESPACHO Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito proposta por FRANCISCA RODRIGUES DOS SANTOS em face de BANCO CETELEM. Compulsando-se os autos, verifica-se que não consta nos autos comprovante de endereço válido no nome da parte autora.
Dessa forma, a fim de verificar os requisitos de desenvolvimento válido e regular do processo, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para apresentar um Comprovante de Residência em nome próprio, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Outrossim, caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá ser documentalmente comprovada a relação jurídica entre as partes, sob pena de indeferimento.
Intime-se. Cumpra-se.
Caxias, data do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível -
01/04/2022 04:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2022 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 10:05
Conclusos para despacho
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07/03/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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