TJMA - 0818332-28.2020.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2021 22:02
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2021 22:01
Transitado em Julgado em 16/06/2021
-
22/06/2021 21:44
Decorrido prazo de TENAC SERRA FILHO em 16/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 21:43
Decorrido prazo de HATANISE MAYARA CASTELO BRANCO BEZERRA em 16/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 17:41
Decorrido prazo de TENAC SERRA FILHO em 16/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 17:40
Decorrido prazo de HATANISE MAYARA CASTELO BRANCO BEZERRA em 16/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 00:17
Publicado Intimação em 24/05/2021.
-
21/05/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 16:16
Indeferida a petição inicial
-
17/03/2021 11:05
Conclusos para julgamento
-
13/03/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 06:56
Decorrido prazo de TENAC SERRA FILHO em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 06:56
Decorrido prazo de HATANISE MAYARA CASTELO BRANCO BEZERRA em 08/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 00:57
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
10/02/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0818332-28.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANN MAXIMO LOUZEIRO Advogados do(a) AUTOR: HATANISE MAYARA CASTELO BRANCO BEZERRA - OAB/MA 14200, TENAC SERRA FILHO - OAB/MA 14652 REU: S.M.C.C.R.S - CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA - ME, STELIO MAGNO CERQUEIRA COSTA DECISÃO:
Vistos.
No caso em referência, verifica-se que a documentação trazida aos autos pela parte autora não é suficiente para comprovar seu status de hipossuficiente.
Ademais, ressalta-se que a parte requerente não alega, na presente oportunidade, fato novo capaz de modificar o entendimento desse juízo relativo à concessão da gratuidade da justiça (CPC, artigo 98), razão pela qual, indefiro o pedido (CPC, artigo 99, parágrafo segundo).
Isto posto, intime-se a parte autora para realizar o recolhimento das custas, em sua totalidade, ou promover o seu parcelamento (CPC, artigo 98, parágrafo sexto), para início em 15 (quinze) dias a partir da ciência da presente decisão, com comprovação nos autos dos respectivos pagamentos, pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290), cujo preceito se estende em caso de inadimplência de quaisquer das prestações do parcelamento concedido (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Intime-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da Segunda Vara Cível. -
09/02/2021 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 10:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUANN MAXIMO LOUZEIRO - CPF: *25.***.*27-60 (AUTOR).
-
21/09/2020 19:31
Juntada de petição
-
15/09/2020 11:27
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 10:18
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
06/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025326-86.2012.8.10.0001
Associacao dos Servidores Publicos Milit...
Estado do Maranhao
Advogado: Wagner Antonio Sousa de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/06/2012 00:00
Processo nº 0002133-91.2002.8.10.0001
Emilio Ayoub Jorge
Indio de Tal
Advogado: Clauber Barros Simoes Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/04/2022 08:30
Processo nº 0803977-78.2019.8.10.0023
Roberval Costa Diniz
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Layanna Gomes Noleto Correa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/11/2019 16:17
Processo nº 0803539-25.2019.8.10.0032
Sidnalva Barros Primo
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/11/2019 17:16
Processo nº 0801448-15.2017.8.10.0037
Raynner Sousa Chaves Frazao
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Samira Valeria Davi da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/04/2017 18:58