TJMA - 0048905-63.2012.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 00:23
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 13/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 16:08
Juntada de petição
-
25/02/2025 14:21
Juntada de petição
-
14/02/2025 03:09
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 18:30
em cooperação judiciária
-
09/11/2024 14:36
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 04/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 14:36
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 14:36
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 04/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:53
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 04/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:53
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:53
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 04/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 19:06
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 01:43
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 04/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 01:43
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 01:43
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 04/11/2024 23:59.
-
20/10/2024 12:57
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
20/10/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 04:46
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 24/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 10:39
Juntada de petição
-
06/12/2023 04:36
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 03:05
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 05/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 03:22
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
29/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 10:43
Juntada de petição
-
24/04/2023 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 18:51
Decorrido prazo de M C GOMES ALIMENTOS LTDA - ME em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 18:51
Decorrido prazo de MAURO COSTA E GOMES em 01/08/2022 23:59.
-
08/07/2022 12:31
Juntada de aviso de recebimento
-
08/07/2022 12:30
Juntada de aviso de recebimento
-
02/06/2022 01:33
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 01:31
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 09:17
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 10/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 02:18
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
03/05/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 11:00
Juntada de petição
-
20/09/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 15:22
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 31/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 00:14
Publicado Intimação em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 15:33
Juntada de Ato ordinatório
-
07/05/2021 12:03
Juntada de penhora não realizada
-
03/03/2021 16:14
Juntada de protocolo BACENJUD
-
12/02/2021 07:30
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 07:30
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 06:10
Decorrido prazo de VALDIR SANTOS ARAUJO FERREIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 15:02
Juntada de petição
-
27/01/2021 02:30
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
11/01/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0048905-63.2012.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: VALDIR SANTOS ARAUJO FERREIRA - OAB/BA 30921, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB/BA 29442, GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS - OAB/BA 25254 EXECUTADO: M C GOMES ALIMENTOS LTDA - ME, MAURO COSTA E GOMES DECISÃO Trata-se de Ação de Execução proposta por ITAU UNIBANCO SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIRAS S.A. em face de M C GOMES ALIMENTOS LTDA - ME e MAURO COSTA E GOMES.
Em petição de ID 26562996, o Exequente requereu a substituição do polo ativo, colacionando aos autos instrumento de contrato de cessão de direitos creditórios firmado com IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITO FINANCEIROS S.A.
Vejamos.
O artigo 778, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil, autoriza o cessionário a promover ou prosseguir com a execução, inexistindo exigência de anuência do devedor na hipótese de substituição do polo ativo porque o § 2º é expresso ao dispor que “a sucessão prevista no § 1.º independe de consentimento do executado”.
Assim, não havendo óbice e demonstrado o interesse jurídico, o pleito de substituição do polo ativo merece acolhimento.
No mesmo sentido há decisão: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
CESSÃO DE CRÉDITO.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
POSSIBILIDADE.
Apresentado instrumento de cessão de crédito celebrado entre o agravado e terceiro é possível a substituição processual.
Cessão de crédito do título exequendo que permite a substituição processual, independentemente de consentimento da parte executada (art. 778, § 1º, IIIe § 2º, do CPC).
Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 22578169220188260000SP 2257816-92.2018.8.26.0000, Relator: Roberto Mac Cracken, Data de Julgamento: 14/03/2019, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/03/2019) Assim sendo, defiro a substituição do polo ativo da ação pleiteada em petição de ID 26562999.
Procedam-se às alterações necessárias no sistema PJe, inclusive quanto aos novos procuradores.
Compulsando os autos, verifico que a parte Exequente atravessou petição requerendo a realização de consulta de bens via BACENJUD (fls. 103/104 - doc.
ID 25731320).
DEFIRO o pedido da parte Autora para realização das Consultas solicitadas.
Cientifique-se a parte que a realização de busca de informações através do sistema BACENJUD por parte das unidades jurisdicionais do Estado do Maranhão, conforme Lei 10.590/2017, Tabela IV, ficam condicionadas ao recolhimento de custas judiciais nos termos estabelecidos na referida lei.
Desta feita, concedo à parte o prazo de 05 (cinco) dias para recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da diligência.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Intime-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
10/01/2021 21:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 18:08
Outras Decisões
-
28/02/2020 09:33
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 09:33
Juntada de termo
-
28/02/2020 09:30
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 12:29
Juntada de petição
-
07/12/2019 05:21
Decorrido prazo de CYNTHIA TERESA JORGE LAGO em 06/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 08:33
Juntada de petição
-
30/11/2019 10:26
Decorrido prazo de M C GOMES ALIMENTOS LTDA - ME em 28/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 10:26
Decorrido prazo de MAURO COSTA E GOMES em 28/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 09:01
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 28/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 05:51
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 27/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2019.
-
21/11/2019 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2019 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2019.
-
21/11/2019 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/11/2019 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2019 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2019 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2019 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 15:54
Recebidos os autos
-
19/11/2019 15:54
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2012
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816313-52.2020.8.10.0000
Francisco de Paula Oliveira
2ª Vara das Execucoes Penais de Itapecur...
Advogado: Antonio Salomao Carvalho Matos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/11/2020 16:11
Processo nº 0801147-06.2020.8.10.0153
Lucas Sales Goncalves
Oi Movel S.A.
Advogado: Arthur de Sousa Ramos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/07/2020 22:40
Processo nº 0815172-95.2020.8.10.0000
Elizabeth de Cassia Oliveira Meneses
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/10/2020 14:17
Processo nº 0846881-82.2019.8.10.0001
Uniceuma - Associacao de Ensino Superior
Jose de Araujo Costa
Advogado: Carlos Miranda Pinto Figueiredo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/11/2019 10:09
Processo nº 0812921-07.2020.8.10.0000
Estado do Maranhao
Maria de Amorim Rodrigues
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/11/2020 14:49