TJMA - 0801336-13.2020.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2021 22:00
Arquivado Definitivamente
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23/03/2021 21:58
Transitado em Julgado em 19/03/2021
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20/03/2021 02:09
Decorrido prazo de CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO em 19/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 03:13
Publicado Sentença (expediente) em 05/03/2021.
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05/03/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0801336-13.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO JARDIM TROPICAL Advogado do(a) EXEQUENTE: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO - MA13849 DEMANDADO: CARLOS ANTONIO MASSENA SERRA e outros SENTENÇA Dispensado o relatório conforme permissão do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Conforme certificado pelo oficial de justiça no id nº 39234693, o executado não foi localizado no local declinado na inicial.
Devidamente, intimado o exequente para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça em duas oportunidades e informar o novo endereço da parte requerida permaneceu inerte, consoante certidão id 41899734.
Assim, não resta alternativa, senão EXTINGUIR o processo, sem resolução do mérito, o que, de logo, faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Registrada e Publicada no sistema PJE.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito. -
03/03/2021 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 08:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/03/2021 17:20
Conclusos para julgamento
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02/03/2021 17:20
Juntada de Certidão
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02/03/2021 11:30
Decorrido prazo de CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO em 01/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 00:58
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0801336-13.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO JARDIM TROPICAL Advogado do(a) EXEQUENTE: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO - MA13849 DEMANDADO: CARLOS ANTONIO MASSENA SERRA e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO, do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 40881138, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Considerando a certidão do oficial de justiça constante no id nº 39234693, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre esta, e informar outro endereço dos executados sob pena de extinção.
São Luís/MA, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 9 de fevereiro de 2021.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidor Judicial -
09/02/2021 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 13:51
Conclusos para despacho
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08/02/2021 13:51
Juntada de termo
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06/02/2021 09:25
Decorrido prazo de CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO em 26/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:23
Decorrido prazo de CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO em 26/01/2021 23:59:59.
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17/12/2020 00:41
Publicado Intimação em 17/12/2020.
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17/12/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
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15/12/2020 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 11:59
Juntada de Ato ordinatório
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15/12/2020 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2020 08:58
Juntada de Certidão
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15/12/2020 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2020 08:58
Juntada de Certidão
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03/11/2020 09:54
Juntada de Certidão
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27/10/2020 11:43
Expedição de Mandado.
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27/10/2020 11:43
Expedição de Mandado.
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16/10/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 11:33
Conclusos para despacho
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13/10/2020 11:32
Juntada de Certidão
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10/10/2020 14:27
Decorrido prazo de CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:17
Decorrido prazo de CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:17
Decorrido prazo de CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:17
Decorrido prazo de CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO em 09/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 00:21
Publicado Intimação em 02/10/2020.
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09/10/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/09/2020 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 07:55
Conclusos para despacho
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30/09/2020 07:55
Juntada de termo
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29/09/2020 23:52
Juntada de petição
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22/09/2020 00:49
Publicado Decisão (expediente) em 22/09/2020.
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22/09/2020 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/09/2020 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 10:39
Conclusos para despacho
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17/09/2020 10:38
Juntada de termo
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16/09/2020 23:09
Juntada de petição
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25/08/2020 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2020 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 02:34
Conclusos para despacho
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25/08/2020 02:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
04/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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