TJMA - 0805959-75.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2021 20:07
Arquivado Definitivamente
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17/07/2021 00:34
Transitado em Julgado em 23/06/2021
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23/06/2021 03:42
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 08/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 20:35
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 08/06/2021 23:59:59.
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14/05/2021 01:50
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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13/05/2021 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 19:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2021 08:37
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 08/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 08:37
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEREIRA ROCHA em 08/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 02:59
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805959-75.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DO CARMO PEREIRA ROCHA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES Requerido(a): Banco Itaú Consignados S/A | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. EZAU ADBEEL SILVA GOMES - OAB PI19598, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 42398737, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios. Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício. ", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 11 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
11/03/2021 19:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 19:16
Julgado improcedente o pedido
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23/02/2021 15:06
Conclusos para julgamento
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23/02/2021 15:06
Juntada de Certidão
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23/02/2021 15:03
Juntada de petição
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11/02/2021 05:35
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 10/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 00:58
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805959-75.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DO CARMO PEREIRA ROCHA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES Requerido(a): Banco Itaú Consignados S/A | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. EZAU ADBEEL SILVA GOMES - OAB PI19598, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 37897642, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
09/02/2021 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 10:14
Juntada de contestação
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16/01/2021 19:12
Juntada de aviso de recebimento
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28/12/2020 19:09
Juntada de protocolo
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12/11/2020 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2020 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 14:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/11/2020 12:37
Conclusos para despacho
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11/11/2020 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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