STJ - 0806178-44.2021.8.10.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 13:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
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15/03/2024 13:23
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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04/12/2023 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/12/2023
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01/12/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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30/11/2023 22:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 04/12/2023
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30/11/2023 22:50
Não conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHÃO
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16/11/2023 08:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
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16/11/2023 08:02
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
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10/11/2023 12:59
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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10/11/2023 11:42
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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05/09/2023 12:42
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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05/09/2023 11:30
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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07/08/2023 16:23
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
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15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL N. 0800868-40.2021.8.10.0038 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: REQUERENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A AGRAVADO: ROSA ANALIA VIANA DE ANDRADE ADVOGADO: APELADO: FRANCISCO CELIO DA CRUZ OLIVEIRA - MA14516-A RELATOR: Desembargador DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM DESPACHO Considerando a interposição de Agravo Interno Cível, intime-se a parte agravada, com fundamento no art. 1.021, do CPC c/c art. 641 do RITJMA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao Agravo Interno.
Transcorrido o prazo, havendo ou não manifestação, façam os autos conclusos para análise.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 14 de dezembro de 2022.
Desembargador DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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