TJMA - 0800684-80.2021.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 10:11
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800684-80.2021.8.10.0104 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MAX WANDERSON SA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSUE ROBERTO ALMEIDA MONTEIRO - MA15166 Réu: ESTADO DO MARANHAO FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora, JOSUE ROBERTO ALMEIDA MONTEIRO - MA15166, para tomar ciência de que o alvará assinado eletronicamente já se encontra juntado aos autos.
Dado e passado neste Juízo aos Quarta-feira, 15 de Março de 2023. -
15/03/2023 15:58
Juntada de petição
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15/03/2023 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 09:06
Juntada de Certidão
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14/03/2023 17:42
Desentranhado o documento
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08/03/2023 12:01
Juntada de termo
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08/03/2023 10:46
Juntada de Certidão
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08/03/2023 10:36
Juntada de Certidão
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24/02/2023 11:15
Juntada de petição
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23/02/2023 15:09
Juntada de petição
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10/02/2023 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2023 16:57
Juntada de Certidão
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22/11/2022 09:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/09/2022 11:36
Conclusos para decisão
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12/09/2022 11:36
Juntada de Certidão
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02/09/2022 20:22
Juntada de petição
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27/07/2022 18:06
Juntada de petição
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26/05/2022 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2022 10:15
Juntada de Ofício
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09/05/2022 19:50
Juntada de petição
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06/04/2022 23:25
Juntada de petição
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05/04/2022 11:08
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800684-80.2021.8.10.0104 Ação: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Autor: MAX WANDERSON SA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSUE ROBERTO ALMEIDA MONTEIRO - MA15166 Réu: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) FINALIDADE: Intimar o advogado da parte acima descritas, para tomar ciência da DECISÃO proferida nos autos supra mencionados: "(...)Por assim ser, torno sem efeito o despacho de ID n° 48528971 e determino que o exequente, em 15 (quinze) dias, cumpra rigorosamente o disposto no art. 534 do atual CPC, instruindo o pedido de execução com a memória discriminada e atualizada do cálculo, que deverá conter: I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de eventuais descontos obrigatórios já realizados, sob pena de extinção.
Com a juntada dos cálculos, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, via sistema, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias se manifestar.
Terminado o prazo sem pronunciamento, expeça-se de RPV ou Precatório (art. 535, §3º, CPC) com observância da Resol GP 10/2017 do TJMA.
Após a regular formalização da RPV, oficie-se ao ente (tratando-se do Estado, por remessa dos autos), requisitando o pagamento do valor informado, no prazo de dois meses.
Expedido o RPV com as formalidades acima e não sendo pagos, certifique a Secretaria para adoção do sequestro do numerário, conforme prevê o art. 60 da referida resolução.
O sequestro dos valores será efetivado com a utilização do sistema SISBAJUD, conforme previsto no § 5º do art. 33 da Resolução nº 115 do Conselho Nacional de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa, Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA.
Dado e passado neste Juízo aos Sexta-feira, 01 de Abril de 2022. -
01/04/2022 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2022 19:34
Outras Decisões
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04/11/2021 18:16
Conclusos para decisão
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21/10/2021 16:07
Juntada de petição
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11/10/2021 19:08
Juntada de petição
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25/08/2021 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 11:00
Conclusos para despacho
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30/06/2021 12:23
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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