TJMA - 0803094-98.2021.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 13:45
Arquivado Definitivamente
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23/11/2022 13:45
Transitado em Julgado em 30/10/2022
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30/10/2022 20:39
Decorrido prazo de GILMARA LIMA DE ALMEIDA em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 20:38
Decorrido prazo de GILMARA LIMA DE ALMEIDA em 02/09/2022 23:59.
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19/08/2022 11:14
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0803094-98.2021.8.10.0076 - [Defeito, nulidade ou anulação, Abatimento proporcional do preço ] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: ANTONIO ARAUJO GONCALVES Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILMARA LIMA DE ALMEIDA - MA6782 Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILMARA LIMA DE ALMEIDA - MA6782, para tomar ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor: Aos 7 de junho de 2022, às 08:30 horas, no Fórum da Comarca de Brejo-MA, onde se achava presente o MM Juiz de Direito Titular da Comarca, Dr.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA, comigo Secretário Judicial do meu cargo adiante assinado, para Audiência de Conciliação, se não alcançada esta de Instrução e Julgamento, para hoje designada nos autos supracitado, Juizado Especial Cível, em que são partes as acima nomeadas.
Ausente a parte autora, apesar de intimada. Presente a parte requerida através de seu preposto, Sirlene Costa Mendes Sérvio, acompanhado de advogado, Tiago Francisco dos Santos Sousa Sérvio, OAB/MA 17966-A. A seguir, passou o magistrado a proferir a seguinte sentença.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
DECIDO. A parte autora não compareceu à audiência nem apresentou qualquer justificativa. Nos termos do art. 51, I, da Lei 9099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, I, da Lei 9099/95.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
PUBLICADA EM AUDIÊNCIA.
PRESENTES INTIMADOS.
Intime-se o autor, via advogado, caso possua.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas que sejam as formalidades legais.
Nada mais havendo, mandou o MM Juiz encerrar o presente, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Karlos Alberto Ribeiro Mota, JUIZ DE DIREITO Brejo-MA, Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022. VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária Mat. 116558 -
17/08/2022 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 08:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2022 08:30, 1ª Vara de Brejo.
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07/06/2022 08:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/06/2022 12:10
Juntada de contestação
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06/04/2022 10:41
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0803094-98.2021.8.10.0076 - [Defeito, nulidade ou anulação, Abatimento proporcional do preço ] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: ANTONIO ARAUJO GONCALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILMARA LIMA DE ALMEIDA - MA6782 Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILMARA LIMA DE ALMEIDA - MA6782 , para tomar conhecimento da audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 07/06/2022 08:30, ficando ciente que o não comparecimento importará em extinção do feito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95, devendo o(a) autor(a) comparecer munido das provas documentais que pretenda produzir e acompanhado de suas testemunhas até o número de três.
Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822, com antecedência suficiente.
Será concedida tolerância de dez minutos.
Basta copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante e entrar.
Para efeito de controle de entrada na sala de webconferência, cada participante deve consignar também o horário da audiência.
Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum. Brejo-MA, Segunda-feira, 04 de Abril de 2022. VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária Mat. 116558 -
04/04/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/12/2021 10:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/06/2022 08:30 1ª Vara de Brejo.
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27/12/2021 16:15
Não Concedida a Medida Liminar
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15/12/2021 08:57
Conclusos para decisão
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15/12/2021 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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