TJMA - 0801168-63.2019.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2022 09:56
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2022 09:55
Transitado em Julgado em 03/05/2022
-
09/05/2022 23:33
Decorrido prazo de AMANDA LARISSA ALMEIDA FERREIRA em 03/05/2022 23:59.
-
06/04/2022 14:50
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801168-63.2019.8.10.0105 AÇÃO: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: BENEDITA BARROS ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: AMANDA LARISSA ALMEIDA FERREIRA - PI17842 REQUERIDO: RAIMUNDO RIBEIRO DE ARAUJO Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA Compulsando os autos, observa-se que, determinada a intimação da parte autora para dar prosseguimento ao feito, esta se manteve inerte, o que foi devidamente certificado. É o breve relatório.
Decido.
Incumbe às partes promover o andamento do processo, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia.
Não tendo o autor adotado as providências a ele determinadas no prazo legal, ao Juiz incumbe extinguir o feito por falta de interesse em seu prosseguimento.
Com efeito, mesmo intimado para promover impulso ao feito quedou inerte no prazo consignado e sem tal providência não há como se levar o processo adiante, razão pela qual deve ser extinto.
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC.
Depois de passado o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito.
Aos 04/04/2022, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
04/04/2022 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 08:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/03/2022 12:24
Conclusos para julgamento
-
08/03/2022 12:24
Juntada de termo
-
18/11/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 16:58
Juntada de petição
-
11/09/2021 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 04:48
Decorrido prazo de BENEDITA BARROS ARAUJO em 20/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:48
Decorrido prazo de BENEDITA BARROS ARAUJO em 20/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 02:27
Publicado Intimação em 13/07/2021.
-
23/07/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 18:52
Conclusos para julgamento
-
18/03/2021 18:52
Juntada de termo
-
20/11/2020 14:19
Juntada de petição
-
20/11/2020 13:51
Juntada de petição
-
10/11/2020 19:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2020 16:50
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 04/11/2020 10:30 Vara Única de Parnarama .
-
04/11/2020 10:57
Juntada de petição
-
03/11/2020 02:18
Publicado Intimação em 03/11/2020.
-
30/10/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/10/2020 18:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/10/2020 18:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2020 15:19
Juntada de petição
-
04/08/2020 07:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2020 07:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2020 07:31
Audiência de justificação designada para 04/11/2020 10:30 Vara Única de Parnarama.
-
06/07/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 16:24
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 16:23
Audiência de justificação não-realizada para 25/03/2020 11:00 Vara Única de Parnarama.
-
04/02/2020 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/02/2020 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2019 08:59
Audiência de justificação designada para 25/03/2020 11:00 Vara Única de Parnarama.
-
24/10/2019 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 11:10
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
13/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806552-62.2018.8.10.0001
Edna Antonia Pinheiro Costa
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Joao Melo e Sousa Bentivi Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/02/2018 11:16
Processo nº 0802595-69.2019.8.10.0049
Walkson Ferreira Marques
Maria Paula Azevedo Desterro
Advogado: Clineros Roqueina do Norte Caldas
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/10/2020 17:13
Processo nº 0802595-69.2019.8.10.0049
Walkson Ferreira Marques
Maria Paula Azevedo Desterro
Advogado: Ionara Pinheiro Bispo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/09/2019 10:40
Processo nº 0810617-61.2022.8.10.0001
Banco Pan S/A
Zacarias dos Santos Sousa
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/03/2022 08:31
Processo nº 0808174-40.2022.8.10.0001
Pierre Magalhaes Machado Sociedade Indiv...
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Alana D Eca Reis
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/02/2022 20:55