TJMA - 0801830-60.2022.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2025 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2025 14:37
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 14:05
Juntada de petição
-
18/12/2022 07:57
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 13:54
Juntada de petição
-
06/09/2022 09:32
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2022 17:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 08:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
30/08/2022 08:54
Realizado cálculo de custas
-
29/08/2022 20:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/08/2022 09:15
Juntada de termo
-
24/08/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 19:29
Juntada de aviso de recebimento
-
09/08/2022 09:00
Expedição de Informações pessoalmente.
-
09/08/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 19:14
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 18:50
Juntada de petição
-
02/08/2022 18:48
Juntada de petição
-
26/07/2022 02:35
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
26/07/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 10:07
Outras Decisões
-
22/07/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 18:43
Juntada de petição
-
16/07/2022 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2022.
-
16/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 18:31
Juntada de petição
-
05/07/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 00:45
Publicado Sentença em 22/06/2022.
-
29/06/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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22/06/2022 07:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
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22/06/2022 07:20
Realizado cálculo de custas
-
20/06/2022 12:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/06/2022 12:58
Transitado em Julgado em 20/06/2022
-
20/06/2022 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 12:03
Homologada a Transação
-
17/06/2022 08:32
Conclusos para julgamento
-
16/06/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 07:47
Publicado Sentença em 08/06/2022.
-
15/06/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
14/06/2022 16:39
Juntada de petição
-
06/06/2022 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 10:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/06/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 14:43
Juntada de réplica à contestação
-
20/05/2022 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 14:02
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
20/05/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 11:04
Juntada de contestação
-
10/05/2022 18:25
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
08/05/2022 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/05/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 19:07
Juntada de petição
-
07/04/2022 00:29
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801830-60.2022.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MEDINA ALVES CARDOSO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Aos 05/04/2022, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO Em que pese a manifestação do autor sobre a revogação da Resolução-GP nº 43/2017, a decisão de ID 62586967 oportunizou a demonstração de interesse quanto a prévia resolução administrativa do conflito ou, ainda, caso não tenha realizado também a tentativa de autocomposição.
Assim, intime-se o autor para cumprimento da decisão de ID 62586967, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Mantenho a suspensão do feito.
Intimem-se.
Timon/MA, 4 de abril de 2022.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
05/04/2022 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 11:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/03/2022 22:00
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 21:47
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 17:04
Juntada de petição
-
21/03/2022 13:24
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
21/03/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 00:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/03/2022 08:09
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
16/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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