TJMA - 0820041-06.2017.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 09:57
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 09:55
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 22/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:24
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
29/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
29/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
29/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2023 14:58
Conclusos para julgamento
-
06/07/2023 10:11
Juntada de petição
-
05/07/2023 01:27
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
05/07/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
05/07/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 16:33
Juntada de ato ordinatório
-
02/06/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 09:51
Juntada de petição
-
07/05/2023 02:15
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 02:14
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 02:14
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:55
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:55
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:55
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 05/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
28/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 23:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
26/03/2023 20:45
Juntada de petição
-
15/03/2023 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 10:17
Juntada de aviso de recebimento
-
19/12/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2022 17:01
Juntada de Mandado
-
23/11/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 23:26
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 05/08/2022 23:59.
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08/08/2022 23:26
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 05/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 10:53
Juntada de petição
-
29/07/2022 06:42
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 17:28
Juntada de aviso de recebimento
-
12/04/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 00:09
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820041-06.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OAB/MA 13558, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA 5333-A, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS 37825-A REU: EXPEDITA DA COSTA SILVA - ME DESPACHO Com o requerimento de execução de título judicial, tendo em vista o não cumprimento da obrigação imposta, intime-se a parte executada, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado acaso constituído, a depender da situação dos autos, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, §1º e §13), tudo na forma do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, §4º).
Em caso de pagamento voluntário ou de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por outro lado, em caso de transcurso do prazo sem pagamento, fica deste já deferido a penhora online via SisbaJud, caso em que, primeiro, deve-se proceder à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor executado.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, §2o), para os fins dispostos no parágrafo 3o do artigo 854.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao Juízo da execução.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 31 de março de 2022.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 10a Vara Cível -
06/04/2022 00:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 00:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 17:26
Juntada de petição
-
29/03/2022 14:59
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 22/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 14:25
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 22/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 15:56
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
18/03/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 08:38
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 16:00
Juntada de petição
-
08/02/2022 19:42
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
08/02/2022 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 08:16
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 08:16
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 16:06
Transitado em Julgado em 13/07/2021
-
13/07/2021 23:39
Juntada de petição
-
21/06/2021 00:34
Publicado Intimação em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 12:17
Julgado procedente o pedido
-
14/01/2021 09:38
Conclusos para julgamento
-
13/01/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 04:26
Decorrido prazo de EXPEDITA DA COSTA SILVA - ME em 27/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 11:23
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2020 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 12:03
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 11:57
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 13:10
Juntada de petição
-
20/01/2020 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2020 11:44
Juntada de ato ordinatório
-
11/09/2018 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2018 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2018 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/05/2018 12:26
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
25/05/2018 12:26
Juntada de ato ordinatório
-
19/02/2018 12:54
Juntada de aviso de recebimento
-
23/10/2017 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2017 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/09/2017 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2017 15:41
Conclusos para despacho
-
04/09/2017 15:41
Juntada de Certidão
-
31/08/2017 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2017 07:46
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/06/2017 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2017 17:18
Conclusos para despacho
-
12/06/2017 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2017
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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