TJMA - 0834006-85.2016.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:50
Juntada de petição
-
26/06/2025 16:18
Juntada de petição
-
26/06/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:59
Juntada de petição
-
20/01/2025 15:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/01/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 16:00
Juntada de petição
-
29/07/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 03:00
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS NASCIMENTO em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 00:35
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2024 06:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:45
Juntada de petição
-
07/03/2024 02:51
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS NASCIMENTO em 06/03/2024 23:59.
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22/02/2024 16:15
Juntada de petição
-
17/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
17/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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15/02/2024 18:32
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 18:32
Juntada de Certidão
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09/02/2024 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2024 08:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/01/2024 09:17
Outras Decisões
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29/01/2024 15:02
Conclusos para decisão
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29/01/2024 10:05
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0807129-72.2020.8.10.0000
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31/08/2023 14:52
Conclusos para despacho
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20/04/2023 16:29
Juntada de petição
-
24/03/2023 12:30
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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28/02/2023 14:03
Juntada de Certidão
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21/09/2022 11:36
Juntada de termo
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27/08/2022 17:26
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/08/2022 10:27
Juntada de petição
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23/07/2022 06:09
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS NASCIMENTO em 11/07/2022 23:59.
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24/06/2022 05:32
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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24/06/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 08:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2022 10:33
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/01/2022 17:20
Juntada de petição
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15/12/2021 12:55
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 23:09
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS NASCIMENTO em 09/12/2021 23:59.
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07/12/2021 17:09
Juntada de petição
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24/11/2021 15:37
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº. 0834006-85.2016.8.10.0001 AUTOR: MARIA DE FATIMA SANTOS NASCIMENTO RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Ato contínuo, considerando os Princípios da Cooperação e da Vedação da Decisão Surpresa, ambos previstos nos artigos 6º, 9º e 10 Código de Processo Civil, bem como os Princípios do Contraditório (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal) e Verdade Real, dê-se vista às partes, com o prazo de 10 (dez) dias, para se manifestarem acerca da planilha de cálculos apresentada, iniciando-se pela parte Exequente.
Após, à conclusão para decisão de homologação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 05 de fevereiro de 2021.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar funcionando na 1ª Vara da Fazenda Pública São Luís, 22 de novembro de 2021. DANIELA MARIA PESTANA RAPOSO MOREIRA Secretaria Judicial Única Digital OBSERVAÇÕES: 1.
A resposta a este ato de comunicação deve ser realizada pelo respectivo expediente, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento do decurso de prazo.
Os atos de comunicação ficam disponíveis na aba “EXPEDIENTES”, bastando clicar no ícone “RESPONDER” disponível no expediente que deseja protocolar a resposta.
Para mais informações, consultar o Manual do Advogado em http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 2.
Da comunicação eletrônica dos autos processuais – Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/06: A consulta eletrônica deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. -
22/11/2021 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 18:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2021 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
19/11/2021 16:33
Realizado Cálculo de Liquidação
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27/04/2021 16:12
Juntada de petição
-
11/03/2021 08:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/03/2021 20:21
Juntada de petição
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02/03/2021 11:36
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS NASCIMENTO em 01/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 01:01
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0834006-85.2016.8.10.0001 AUTOR: MARIA DE FATIMA SANTOS NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: THAIANE FILOMENA DA SILVA COSTA FIGUEIREDO - MA10264 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Tendo em vista o parcial provimento do Agravo de Instrumento nº 0807129-72.2020.8.10.0000 para determinar a incidência do IAC nº 18.193/2018 (Id 38913457) e que, em consulta ao Sistema PJE/TJMA 2º Grau, verifiquei que o recurso já transitou em julgado. determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor devido à parte credora a título de condenação e eventual excesso cobrado, o que deverá ser certificado expressamente, com aplicação da tese jurídica fixada no IAC nº 18.193/2018 (Acórdão nº 247.890/2019), frisando-se que caberá a este Juízo apreciar eventuais questões atinentes à sucumbência no julgamento final da execução.
Ato contínuo, considerando os Princípios da Cooperação e da Vedação da Decisão Surpresa, ambos previstos nos artigos 6º, 9º e 10 Código de Processo Civil, bem como os Princípios do Contraditório (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal) e Verdade Real, dê-se vista às partes, com o prazo de 10 (dez) dias, para se manifestarem acerca da planilha de cálculos apresentada, iniciando-se pela parte Exequente.
Após, à conclusão para decisão de homologação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 05 de fevereiro de 2021.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar funcionando na 1ª Vara da Fazenda Pública -
09/02/2021 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 08:04
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 08:04
Juntada de termo
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11/08/2020 05:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS NASCIMENTO em 10/08/2020 23:59:59.
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10/07/2020 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2020 14:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/06/2020 09:32
Conclusos para despacho
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09/06/2020 14:50
Juntada de petição
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23/05/2020 03:59
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS NASCIMENTO em 19/05/2020 23:59:59.
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26/02/2020 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2020 16:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/10/2019 08:19
Conclusos para decisão
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11/10/2019 04:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS NASCIMENTO em 10/10/2019 23:59:59.
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23/09/2019 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2019 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 15:47
Conclusos para decisão
-
31/07/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 09:33
Juntada de embargos de declaração
-
27/06/2019 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2019 13:29
Outras Decisões
-
08/03/2019 16:18
Conclusos para decisão
-
08/03/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 16:28
Juntada de petição
-
29/01/2019 11:10
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS NASCIMENTO em 28/01/2019 23:59:59.
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22/01/2019 10:55
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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22/01/2019 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2019 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2019 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica
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04/12/2018 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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04/12/2018 16:24
Realizado Cálculo de Liquidação
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02/10/2018 16:10
Juntada de petição
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24/08/2018 13:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/08/2018 01:32
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS NASCIMENTO em 31/07/2018 23:59:59.
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02/08/2018 15:07
Juntada de Petição de petição
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10/07/2018 00:13
Publicado Intimação em 10/07/2018.
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10/07/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2018 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2018 11:41
Juntada de Ato ordinatório
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28/06/2018 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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28/06/2018 18:02
Juntada de pendência de cálculo
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19/03/2018 14:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/03/2018 14:20
Juntada de Certidão
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03/03/2018 00:40
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS NASCIMENTO em 02/03/2018 23:59:59.
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06/02/2018 00:41
Publicado Despacho (expediente) em 06/02/2018.
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06/02/2018 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/02/2018 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2018 14:20
Juntada de Certidão
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12/12/2017 16:30
Juntada de Petição de petição
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24/11/2017 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/11/2017 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2017 14:17
Conclusos para despacho
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30/06/2016 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2016
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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