TJMA - 0802695-83.2022.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2022 21:28
Decorrido prazo de RAFAEL MILHOMEM DE SOUSA em 20/05/2022 23:59.
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22/06/2022 10:59
Arquivado Definitivamente
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31/05/2022 12:41
Cancelada a Distribuição
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29/04/2022 04:43
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2022 20:21
Determinado o cancelamento da distribuição
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23/04/2022 14:39
Conclusos para decisão
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23/04/2022 14:39
Juntada de Certidão
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21/04/2022 14:09
Decorrido prazo de RAFAEL MILHOMEM DE SOUSA em 20/04/2022 23:59.
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08/04/2022 07:41
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802695-83.2022.8.10.0060 AÇÃO: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) AUTOR: MARIA DO SOCORRO SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL MILHOMEM DE SOUSA - PI7024 REU: TIMON CARTORIO 1 OFICIO Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: No que pertine ao pedido dos benefícios da justiça gratuita, tendo em mente a dicção do art. 105, do CPC/2015, segundo o qual, a afirmação de hipossuficiência econômica pelo causídico demanda poderes especiais, determino a intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos declaração de insuficiência financeira firmada pela suplicante, ou procuração com cláusula específica, sob pena de indeferimento da benesse em questão.
Caso não seja cumprida a mencionada determinação, deve a parte promovente, no mesmo lapso temporal referido e independentemente de nova intimação, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se, servindo o presente como mandado, caso necessário.
Timon-MA, 05 de Abril de 2022.
Juiz Weliton Sousa Carvalho Titular da Vara da Fazenda Pública resp. pela 2ª Vara Cível de Timon-MA.
Aos 06/04/2022, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
06/04/2022 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 13:55
Conclusos para despacho
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01/04/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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