TJMA - 0800745-22.2020.8.10.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 16:19
Baixa Definitiva
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01/04/2024 16:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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01/04/2024 16:19
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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12/03/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DA CONCEICAO ANDRADE em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 00:37
Publicado Acórdão (expediente) em 19/02/2024.
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17/02/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 14:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/12/2023 15:06
Juntada de Certidão
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19/12/2023 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/11/2023 10:43
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 11:44
Recebidos os autos
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22/11/2023 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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22/11/2023 11:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/10/2023 00:07
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DA CONCEICAO ANDRADE em 11/10/2023 23:59.
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27/09/2023 18:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/09/2023 11:30
Juntada de contrarrazões
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20/09/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 20/09/2023.
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20/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/05/2023 23:59.
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10/05/2023 12:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/05/2023 19:50
Juntada de embargos de declaração (1689)
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05/05/2023 16:54
Publicado Acórdão (expediente) em 02/05/2023.
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05/05/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 12:15
Conhecido o recurso de MARIA DE JESUS DA CONCEICAO ANDRADE - CPF: *23.***.*17-55 (APELADO) e não-provido
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07/03/2023 16:23
Juntada de Certidão
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07/03/2023 15:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2023 11:59
Juntada de petição
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15/02/2023 09:30
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 19:30
Recebidos os autos
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14/02/2023 19:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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14/02/2023 19:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/09/2022 14:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/09/2022 14:00
Juntada de parecer do ministério público
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26/08/2022 05:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 03:39
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DA CONCEICAO ANDRADE em 25/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:58
Publicado Despacho (expediente) em 03/08/2022.
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03/08/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 02:24
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DA CONCEICAO ANDRADE em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/05/2022 23:59.
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12/04/2022 18:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/04/2022 01:48
Publicado Decisão em 07/04/2022.
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07/04/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800745-22.2020.8.10.0056 – SANTA INÊS/MA Apelante: Maria de Jesus da Conceição Andrade Advogado: Dr.
Gabriel Souto Maior Arboés (OAB/PI 12.597) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogados: Drs.
Carla Passos Melhado (OAB/SP 187329-A) e Celso Marcon (OAB/ES 10990-A) Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha Vistos etc. Não obstante a distribuição do presente recurso a Terceira Câmara Cível deste Tribunal, verifico a preexistência do Agravo de Instrumento n.º 0814037-48.2020.8.10.0000 –, oriundo do mesmo processo originário e distribuído à Segunda Câmara Cível, sob a relatoria da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, atraindo, pois, a prevenção do presente recurso ao referido órgão julgador, nos termos do art. 293, caput1, do RITJMA. Do exposto, constatada a prevenção da Segunda Câmara Cível, e especialmente da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, encaminho-lhe os presentes autos para que lhe sejam redistribuídos, com o consequente prosseguimento e julgamento do feito. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís, 04 de abril de 2022. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR 1 RITJMA.
Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processo conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. -
05/04/2022 17:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/04/2022 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 09:25
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/11/2021 11:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/11/2021 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 10/11/2021 23:59.
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06/10/2021 10:04
Juntada de parecer do ministério público
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05/10/2021 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2021 03:57
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 04/10/2021 23:59.
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02/09/2021 23:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2021 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 01/09/2021 23:59.
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07/07/2021 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 10:00
Recebidos os autos
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06/07/2021 10:00
Conclusos para decisão
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06/07/2021 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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