TJMA - 0800668-68.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2022 14:57
Arquivado Definitivamente
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11/05/2022 16:34
Juntada de Certidão
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06/05/2022 19:34
Decorrido prazo de ITALLO NAYAN MAIA COSTA em 27/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:20
Decorrido prazo de ITALLO NAYAN MAIA COSTA em 27/04/2022 23:59.
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07/04/2022 14:20
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 10:43
Decorrido prazo de ITALLO NAYAN MAIA COSTA em 05/04/2022 23:59.
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06/04/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800668-68.2022.8.10.0015 Promovente(s): ITALLO NAYAN MAIA COSTA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 15-004, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Advogado:Advogado(s) do reclamante: ALBERTH FELIPE ASSUNCAO RODRIGUES (OAB 16754-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: ITALLO NAYAN MAIA COSTA Endereço:ITALLO NAYAN MAIA COSTA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 15-004, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
SENTENÇA A parte autora requereu a desistência da demanda.
Assim, nos termos do artigo 485, VIII do NCPC, homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
Intimem-se.
Cancele-se a audiência, se designada.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquive-se. São Luís, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 05/04/2022 -
05/04/2022 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 16:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/07/2022 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/04/2022 16:33
Juntada de Certidão
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04/04/2022 12:37
Extinto o processo por desistência
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31/03/2022 14:14
Conclusos para julgamento
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31/03/2022 14:14
Juntada de Certidão
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29/03/2022 14:51
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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28/03/2022 19:06
Juntada de petição
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25/03/2022 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 12:14
Juntada de Certidão
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23/03/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 12:08
Conclusos para decisão
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21/03/2022 12:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/07/2022 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/03/2022 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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