TJMA - 0801411-89.2019.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 08:22
Decorrido prazo de VICTOR MEIRELLES SOUSA OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 09:28
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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27/11/2024 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2024 11:50
Juntada de protocolo
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03/11/2024 16:26
Expedido alvará de levantamento
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30/10/2024 14:21
Conclusos para decisão
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14/10/2024 10:36
Juntada de petição
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08/10/2024 06:40
Decorrido prazo de VICTOR MEIRELLES SOUSA OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
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18/09/2024 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 07:41
Juntada de petição
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28/07/2024 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/07/2024 23:59.
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28/07/2024 00:28
Decorrido prazo de VICTOR MEIRELLES SOUSA OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
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28/07/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:41
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2024 08:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/02/2024 14:14
Conclusos para decisão
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07/02/2024 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 08:52
Juntada de petição
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30/01/2024 21:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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29/01/2024 16:03
Juntada de embargos de declaração
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15/01/2024 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 13:56
Julgado procedente o pedido
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06/06/2023 21:48
Conclusos para despacho
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06/06/2023 21:48
Juntada de Certidão
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04/01/2023 23:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/12/2022 23:59.
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18/11/2022 22:31
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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18/11/2022 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801411-89.2019.8.10.0207 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CICERA GOMES DE MORAIS DEMANDADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Considerando a permissão prevista no art. 357, III c/c 373, I e II, NCPC, com espeque nas teses fixadas nos IRDR 53.983/2016 e IRDR n. 3.047/17 os quais trataram, respectivamente, das divergências em demandas de empréstimo consignado e tarifas, a apresentação do contrato assinado pela parte constitui documento essencial ao deslinde do feito, capaz de aferir com firmeza sobre a legalidade ou não da contratação ora combatida.
Logo, segundo o NCPC, in verbis: Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Parágrafo único.
Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º.
Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Corroborando ao entendimento acima, prevê o Sistema dos Juizados Especiais Cíveis que: Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
Art. 32.
Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.
Ante o a fundamentação supra, a fim de prestigiar a boa-fé processual em razão da extrema quantidade de demandas sobre empréstimos consignados e tarifas neste juízo, determino a intimação da ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos cópia do contrato ora combatido.
Com a juntada, intime-se a parte autora para que apresente manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo reposta por parte da ré, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
São Domingos do Maranhão (MA), Quarta-feira, 12 de Maio de 2021 CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
01/11/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 16:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/05/2022 23:59.
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08/04/2022 14:04
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801411-89.2019.8.10.0207 DESPACHO Percebe-se que o feito retornou concluso sem o devido cumprimento do despacho que determinou a intimação da parte requerida para a exibição do contrato combatido. Dito isso, cumpra-se o despacho de ID 45548560. São Domingos do Maranhão (MA), 05 de junho de 2021. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
06/04/2022 18:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2021 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/07/2021 23:59.
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01/08/2021 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/07/2021 23:59.
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08/06/2021 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 12:18
Conclusos para julgamento
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18/05/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 14:07
Conclusos para decisão
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28/04/2021 17:00
Juntada de réplica à contestação
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08/04/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 11:11
Conclusos para despacho
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06/04/2021 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2021 13:43
Juntada de Certidão
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06/04/2021 12:12
Juntada de protocolo
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05/04/2021 13:37
Juntada de contestação
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29/03/2021 18:36
Juntada de petição
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21/09/2020 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2020 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2020 11:08
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/04/2021 13:00 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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11/09/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2019 17:48
Conclusos para decisão
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16/08/2019 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
02/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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