TJMA - 0800139-26.2021.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 06:02
Arquivado Definitivamente
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21/12/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:53
Juntada de petição
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07/06/2024 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2024 09:46
Juntada de Certidão
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09/08/2023 08:05
Juntada de petição
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09/08/2023 00:39
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE PROCESSO Nº: 0800139-26.2021.8.10.0131 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PAULO BEZERRA NETO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: BRENDA CAROLINE DOS REIS SANTANA - MA15191, ADAO FERREIRA DA SILVA - MA17153 REQUERIDO(A): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: DANDARA CARNEIRO DA SILVA DINIZ - MA15180-A, LUANA OLIVEIRA VIEIRA - MA8437-A ATO ORDINATÓRIO Usando da atribuições que me são conferidas pelo art. 152, II, do CPC c/c o art. 1º, XXXIV, do Provimento 22/2018 - CGJ, INTIMO a parte autora, bem como seu(ua) procurador(a) devidamente habilitado(a) nos autos, para tomarem ciência do(s) alvará(s) expedido(s) e juntado(s) aos autos.
Senador La Rocque/MA, 7 de agosto de 2023.
FRANCISCO WELLINGTON NEVES DE OLIVEIRA Tecnico Judiciario Sigiloso Assino conforme o Art. 1º do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA. -
07/08/2023 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 10:58
Juntada de Certidão
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28/07/2023 12:47
Decorrido prazo de PAULO BEZERRA NETO em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 06:57
Decorrido prazo de PAULO BEZERRA NETO em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 02:01
Decorrido prazo de PAULO BEZERRA NETO em 25/07/2023 23:59.
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27/07/2023 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2023 00:55
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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14/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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12/07/2023 14:17
Conclusos para decisão
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12/07/2023 14:15
Juntada de termo
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10/07/2023 16:57
Juntada de petição
-
07/07/2023 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 09:30
Juntada de Certidão
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06/07/2023 17:07
Juntada de petição
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19/06/2023 00:18
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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18/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Av.
Mota e Silva, nº 440, Centro Proc. n. 0800139-26.2021.8.10.0131 EXEQUENTE: PAULO BEZERRA NETO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: BRENDA CAROLINE DOS REIS SANTANA - MA15191, ADAO FERREIRA DA SILVA - MA17153 EXECUTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DANDARA CARNEIRO DA SILVA DINIZ - MA15180-A DESPACHO Sem prejuízo do pagamento das custas, referentes ao cumprimento de sentença, pelo réu, ao fim do processo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2o, I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar voluntariamente o pagamento integral do débito, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor apresentado na sentença e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, caput e § 1o, CPC). ou ainda, querendo, decorrido o prazo retro, em 15 (quinze) dias, apresente impugnação nos próprios autos.
Determino ainda: Em caso de não pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, certifique-se e, intime-se a exequente para atualizar o débito, ato contínuo, proceda-se o processamento da penhora on line.
Decorrido o prazo de 24 horas da resposta acerca dos bloqueios determinados via Sisbajud, cancele-se quaisquer indisponibilidades excessivas de ativos nas contas dos executados (art. 854, § 1º).
Do ativo financeiro bloqueado, correspondente ao valor indicado na execução, intime(m)-se o (s) executado(s) para que tome (m) conhecimento, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se, nos termos do art. 854, inciso I e II do CPC.
Não apresentadas manifestações do (s) executado(s), ficarão convertidas a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ato contínuo, promova-se a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Apresentada manifestação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
O presente já serve como mandado.
Cumpra-se.
Senador La Rocque/MA, data da assinatura.
ANTÔNIO MARTINS DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque/MA -
15/06/2023 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2023 00:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:06
Decorrido prazo de PAULO BEZERRA NETO em 07/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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24/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 14:26
Juntada de termo
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23/05/2023 14:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2023 11:24
Juntada de petição
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22/05/2023 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 08:02
Juntada de Certidão
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19/05/2023 12:06
Recebidos os autos
-
19/05/2023 12:06
Juntada de despacho
-
23/11/2022 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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23/11/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 16:42
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 17:02
Juntada de contrarrazões
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25/05/2022 18:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 06/05/2022 23:59.
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25/05/2022 18:55
Decorrido prazo de PAULO BEZERRA NETO em 06/05/2022 23:59.
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03/05/2022 18:38
Juntada de apelação
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11/04/2022 00:39
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 17:18
Julgado procedente o pedido
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31/03/2022 10:53
Conclusos para decisão
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31/03/2022 10:52
Juntada de Certidão
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31/03/2022 10:50
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/03/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 10:16
Conclusos para julgamento
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23/03/2022 15:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/02/2022 23:59.
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21/02/2022 13:57
Juntada de petição
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14/02/2022 09:43
Juntada de petição
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10/02/2022 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 16:59
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 11:30
Juntada de réplica à contestação
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30/04/2021 13:05
Juntada de contestação
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07/04/2021 21:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2021 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2021 11:45
Juntada de petição
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29/01/2021 16:01
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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