TJMA - 0801261-85.2019.8.10.0150
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2022 15:19
Baixa Definitiva
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01/06/2022 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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01/06/2022 15:19
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/06/2022 02:39
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 31/05/2022 23:59.
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01/06/2022 02:39
Decorrido prazo de MARCIO CAMPOS MARQUES em 31/05/2022 23:59.
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01/06/2022 02:39
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 31/05/2022 23:59.
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10/05/2022 00:36
Publicado Intimação de acórdão em 10/05/2022.
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10/05/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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06/05/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 17:31
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRENTE) e provido em parte
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04/05/2022 10:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/04/2022 02:24
Decorrido prazo de MARCIO CAMPOS MARQUES em 22/04/2022 23:59.
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23/04/2022 02:18
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/04/2022 23:59.
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22/04/2022 11:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/04/2022 10:22
Juntada de Certidão
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11/04/2022 01:10
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO Turma Recursal Cível e Criminal 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Pinheiro RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801261-85.2019.8.10.0150 REQUERENTE: JOSE ANTONIO SA FONSECA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MARCIO CAMPOS MARQUES - MA13469-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A., COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) RECORRIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A DESPACHO Determino a retirada os autos da sessão designada para o período de 28/03/2022 a 04/04/2022, para melhor análise, devendo ser incluído na sessão virtual com início as 15:00 horas do dia 25/04/2022 e término as 14:59min do dia 02/05/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo de até 24 horas antes do início da sessão, para que o processo seja retirado de pauta, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, observando ainda que não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração, nos termos do parágrafo único do art. 28 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Cumpra-se; Publique-se. Pinheiro/MA, 05 de abril de 2022. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz Relator Presidente da Turma Recursal de Pinheiro -
07/04/2022 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 13:12
Deliberado em Sessão - Retirado
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05/04/2022 14:27
Conclusos para despacho
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25/03/2022 11:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/03/2022 11:07
Juntada de Certidão
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22/03/2022 14:35
Juntada de petição
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17/03/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 12:06
Conclusos para despacho
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13/09/2021 12:05
Juntada de termo
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13/09/2021 12:05
Juntada de Certidão
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13/09/2021 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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31/08/2021 10:45
Declarado impedimento por TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA
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23/08/2021 11:46
Recebidos os autos
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23/08/2021 11:46
Conclusos para decisão
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23/08/2021 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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