TJMA - 0803071-10.2019.8.10.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 08:39
Baixa Definitiva
-
05/09/2022 08:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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05/09/2022 08:37
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/09/2022 10:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR em 31/08/2022 23:59.
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03/09/2022 10:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR em 31/08/2022 23:59.
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10/08/2022 03:02
Decorrido prazo de Prefeita Maria Paula Azevedo Desterro em 09/08/2022 23:59.
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26/07/2022 11:15
Juntada de petição
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18/07/2022 00:46
Publicado Decisão (expediente) em 18/07/2022.
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16/07/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2022 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 07:13
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR - CNPJ: 06.***.***/0001-73 (RECORRIDO) e não-provido
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28/05/2022 01:57
Decorrido prazo de Prefeita Maria Paula Azevedo Desterro em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR em 27/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:02
Decorrido prazo de THAYNAN MARINHO PEREIRA LOPES em 06/05/2022 23:59.
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11/04/2022 01:18
Publicado Despacho (expediente) em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 09:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/04/2022 09:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/04/2022 09:48
Juntada de Certidão
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08/04/2022 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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08/04/2022 00:00
Intimação
REMESSA NECESSÁRIA Nº 0803071-10.2019.10.0049 Relator : Desembargador Marcelino Chaves Everton Apelante : Município de Paço do Lumiar Sem advogado : Apelado : Thaynan Marinho Pereira Lopes Advogado : Yanne de Mattos Rabetim Milano DESPACHO À vista da interposição do Agravo de Instrumento n.º 0802598-40.2020.8.10.0000, distribuído anteriormente ao Excelentíssimo Desembargador Antonio Guerreiro Júnior, e diante da regra contida no caput do artigo 293, § 8º, do RITJMA, determino sejam os presentes autos encaminhados à Secretaria competente, a fim de que sejam tomadas as providências para redistribuição do feito ao seu sucessor no âmbito da Terceira Câmara Cível.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís, 06 de abril de 2022. Desembargador MARCELINO CHAVES EVERTON Relator -
07/04/2022 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 14:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/07/2021 13:49
Juntada de parecer
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30/06/2021 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2021 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 10:53
Recebidos os autos
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23/06/2021 10:53
Conclusos para decisão
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23/06/2021 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
14/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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