TJMA - 0800549-16.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2022 16:52
Arquivado Definitivamente
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23/09/2022 10:32
Recebidos os autos
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23/09/2022 10:32
Juntada de despacho
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13/07/2022 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/07/2022 10:32
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 13/06/2022 23:59.
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08/07/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 10:50
Conclusos para decisão
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23/06/2022 08:59
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2022.
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23/06/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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22/06/2022 10:19
Juntada de contrarrazões
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14/06/2022 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 13:22
Juntada de Certidão
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13/06/2022 18:11
Juntada de apelação
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13/06/2022 18:10
Juntada de apelação
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31/05/2022 06:35
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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31/05/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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31/05/2022 06:35
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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31/05/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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20/05/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800549-16.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ROSINEIDE JANSEN COELHO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - OAB/MA 12953 REQUERIDO(A)(S): BANCO BMG SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO FRASATO CAIRES -OAB/SP 124809-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Com fundamento nos arts. 85, § 2º, 86, § único, do CPC/2015, condeno o o autor a pagar as custas processuais e honorários advocatícios à base de 20 % (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 19 de Maio de 2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/05/2022 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 16:51
Julgado improcedente o pedido
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10/05/2022 11:38
Conclusos para julgamento
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09/05/2022 19:06
Juntada de petição
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09/05/2022 19:05
Juntada de petição
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28/04/2022 11:21
Juntada de petição
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13/04/2022 00:22
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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13/04/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800549-16.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ROSINEIDE JANSEN COELHO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - MA12953 REQUERIDO(A)(S): BANCO BMG SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sábado, 09 de Abril de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
09/04/2022 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 22:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/03/2022 23:59.
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14/02/2022 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 16:09
Conclusos para despacho
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19/01/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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