TJMA - 0821005-57.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 08:14
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:16
Juntada de petição
-
15/06/2025 17:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/06/2025 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2025 17:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/06/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 09:28
Juntada de Mandado
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12/06/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 07:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/04/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 17:03
Conclusos para decisão
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15/11/2024 11:00
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA BEZERRA em 11/11/2024 23:59.
-
09/05/2024 01:18
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 15:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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13/11/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:40
Juntada de petição
-
10/08/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 21:38
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA BEZERRA em 31/03/2023 23:59.
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14/04/2023 18:34
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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14/04/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0821005-57.2021.8.10.0001 REQUERENTE: JOSE MAURO DE SOUSA SILVA e outros (4) ESPÓLIO DE: FRANCISCA DE SOUZA SILVA ADVOGADO: ANTONIO DA SILVA BEZERRA OAB: MA21042 ISTOS EM CORREIÇÃO DESPACHO 1.
Intime-se o inventariante, por advogado, para, no prazo de 15 dias, apresentar as matrículas atualizadas dos imóveis declarados em sede de primeiras declarações (ID nº 67428457) 2. À Secretaria judicial para que certifique quanto à conclusão e resultado da citação dos herdeiros abaixo: 1 - ANTONIO ANGELO DE SOUSA SILVA; 2 - LUIZ AUGUSTO DE SOUZA SILVA; 3 - LUCIA MARIA DE SOUZA SILVA; 4 - ANA DE LOURDES DE SOUZA SILVA; 5 - RAIMUNDA MARIA SILVA DE JESUS; 6 - CONCEIÇÃO DE MARIA DE SOUZA SILVA; 7 – JOSÉ MAURO DE SOUSA SILVA; 8 - MARIA DO CARMO SOUZA SILVA; 9 - DANIEL CARLOS SILVA FERREIRA (neto); 10 - DANIELA SILVA FERREIRA (neta); 11 - FLAVIO ROBERTO SILVA FERREIRA (neto).
Publique-se.
São Luis_MA, Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2023.
Juiz Helio de Araújo Carvalho Filho Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará -
08/03/2023 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 11:26
Juntada de petição
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06/09/2022 08:33
Juntada de Certidão
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22/07/2022 20:30
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE SOUZA SILVA em 06/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 20:29
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE SOUZA SILVA em 06/07/2022 23:59.
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21/07/2022 20:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 20:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/06/2022 23:59.
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06/07/2022 09:12
Juntada de aviso de recebimento
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06/07/2022 09:10
Juntada de aviso de recebimento
-
06/07/2022 09:09
Juntada de aviso de recebimento
-
05/07/2022 09:33
Juntada de petição
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04/07/2022 08:12
Juntada de Certidão
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04/07/2022 08:10
Juntada de aviso de recebimento
-
30/05/2022 11:16
Juntada de petição
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27/05/2022 15:17
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA BEZERRA em 11/05/2022 23:59.
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27/05/2022 12:28
Juntada de petição
-
26/05/2022 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 12:20
Juntada de Mandado
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26/05/2022 12:07
Juntada de Mandado
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26/05/2022 11:59
Juntada de Mandado
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26/05/2022 11:52
Juntada de Mandado
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26/05/2022 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2022 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2022 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2022 19:42
Juntada de petição
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04/05/2022 00:33
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 18:59
Juntada de petição
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03/05/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0821005-57.2021.8.10.0001 REQUERENTE: JOSE MAURO DE SOUSA SILVA ESPÓLIO DE: FRANCISCA DE SOUZA SILVA ADVOGADO: ANTONIO DA SILVA BEZERRA OAB: MA21042 DECISÃO.
Trata-se de ação de inventário dos bens do espólio de FRANCISCA DE SOUZA SILVA, cujo feito se encontra em fase inicial. 1 - Com fulcro no artigo 617, do NCPC nomeio para o cargo de inventariante o(a) Sr(a) JOSÉ MAURO DE SOUSA SILVA que deverá ser intimada, por advogado, para prestar compromisso em 5 (cinco) dias de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 990, parágrafo único, do CPC), devendo: - imprimir o Termo de inventariante abaixo assinado eletronicamente pelo Magistrado; - Preencher e assinar; - Juntar aos autos no referido prazo. 2 - Após a juntada do Termo de compromisso de inventariante devidamente assinado, fica o(a) inventariante intimado (a) para no prazo de 20 (vinte) dias úteis apresentar as primeiras declarações com as especificações do art. 620, incisos I, II, III e IV do CPC (OBS⊃1;: relativo à qualificação dos herdeiros indicar o número do whatsapp para fins de citação; OBS ⊃2;: no caso de valores, indicar o nome do banco, agência e conta; OBS⊃3;: no caso de imóvel, indicar suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam).
Deve ainda o(a) inventariante juntar certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados. 3 - Após a apresentação das primeiras declarações, não havendo pedido específico, cite(m)-se por Correio o(s) herdeiros não habilitados, a Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal) e o Ministério Público (caso exista interesse de incapaz ou menor), abrindo-se prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestem. 4- Em caso de presença de informações e/ou endereços incompletos dos herdeiros que inviabilizem a citação e/ou inexistência de descrição de valor(es) de bem(ns) imóvel/veículo, determino, de logo, nova intimação ao(à) inventariante, por advogado/defensor, para que providencie a complementação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5- No caso de infrutífera a citação por Correio, determino desde já a citação por whatsapp (caso tenha sido informado o número de contato nos autos) ou por Oficial de Justiça (no caso de não ter informação do número do whatsapp). 6 - No tocante ao pedido de assistência judiciária gratuita, ante à ausência de elementos que permitam aferir a capacidade econômica do espólio, indefiro-o neste momento, restando o recolhimento das custas ao final do processo, podendo haver reavaliação da pertinência do pleito após a avaliação judicial. 7 - Determino a Secretaria Judicial fazer a inclusão no PJE, do nome do(a) inventariado(a).
Importa ressaltar que se deve respeitar a ordem do artigo 617 do CPC, dando-se preferência a quem se encontra na posse e administração dos bens.
Dessa forma, caso seja provado nos autos que outro(a) herdeiro(a) preenche as referidas condições, este/esta será nomeado(a) inventariante em momento oportuno.
Cumpridas as diligências acima determinadas, façam-se os autos conclusos, para nova deliberação.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA,Quinta-feira, 28 de Abril de 2022.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da Vara de Interdição e Sucessões. -
02/05/2022 19:44
Juntada de petição
-
02/05/2022 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 14:14
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 11:43
Juntada de petição
-
03/08/2021 00:48
Publicado Intimação em 02/08/2021.
-
31/07/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
30/05/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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