TJMA - 0800326-31.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 09:07
Juntada de termo
-
20/05/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 10:28
Juntada de petição
-
10/05/2023 17:33
Juntada de petição
-
05/05/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 14:21
Juntada de termo
-
05/05/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 09:45
Juntada de petição
-
05/05/2023 00:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:50
Decorrido prazo de LUCIA MARIA GOMES MOREIRA em 03/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800326-31.2022.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA MARIA GOMES MOREIRA Advogado(s) do reclamante: BRUNO RAFAEL MOREIRA TAVORA (OAB 10038-MA) EXECUTADO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698-MG), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "[...] À luz do exposto, com base nos argumentos supra, julgo improcedentes os embargos.
Ultrapassado o prazo para recurso em face da presente decisão, expeça-se alvará judicial para o levantamento da quantia depositada em favor da embargada, intimando-a para recebimento no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
São Luís(MA), data do sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC." São Luís, 14 de abril de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
14/04/2023 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 12:39
Julgado improcedente o pedido
-
12/02/2023 20:40
Conclusos para decisão
-
12/02/2023 20:40
Juntada de termo
-
12/02/2023 20:39
Juntada de termo
-
10/02/2023 15:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/01/2023 07:26
Decorrido prazo de LUCIA MARIA GOMES MOREIRA em 10/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 07:22
Decorrido prazo de LUCIA MARIA GOMES MOREIRA em 10/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800326-31.2022.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA MARIA GOMES MOREIRA Advogado(s) do reclamante: BRUNO RAFAEL MOREIRA TAVORA (OAB 10038-MA) EXECUTADO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698-MG), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: "Vistos em correição.
Intime-se o exequente a fim de que, a seu critério e no prazo de 15 dias, se manifeste sobre os embargos à execução opostos.
A seguir, conclusos.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular do 14º JECRC.
São Luís, 16 de janeiro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
16/01/2023 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 13:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/01/2023 17:18
Juntada de petição
-
21/12/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 03:27
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
07/11/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
03/11/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 10:12
Juntada de termo
-
28/10/2022 16:12
Juntada de petição
-
28/10/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 10:49
Juntada de termo
-
26/10/2022 10:21
Juntada de petição
-
21/10/2022 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 12:06
Juntada de ato ordinatório
-
21/10/2022 08:03
Recebidos os autos
-
21/10/2022 08:03
Juntada de despacho
-
04/07/2022 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
20/06/2022 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 13:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/06/2022 00:36
Conclusos para decisão
-
16/06/2022 00:35
Juntada de termo
-
15/06/2022 11:42
Juntada de contrarrazões
-
08/06/2022 07:02
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
08/06/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 17:40
Juntada de recurso inominado
-
12/05/2022 17:32
Juntada de petição
-
12/05/2022 03:27
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 08:30
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2022 09:59
Conclusos para julgamento
-
09/05/2022 09:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/05/2022 09:40 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
05/05/2022 14:11
Juntada de contestação
-
05/05/2022 14:00
Juntada de petição
-
04/05/2022 14:16
Juntada de petição
-
03/05/2022 00:45
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 17:44
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 17:44
Juntada de termo
-
12/04/2022 17:21
Juntada de petição
-
05/04/2022 13:16
Juntada de termo
-
21/03/2022 15:52
Juntada de petição
-
08/03/2022 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 19:35
Juntada de ato ordinatório
-
07/03/2022 19:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/05/2022 09:40 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
07/03/2022 10:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2022 11:32
Conclusos para decisão
-
27/02/2022 11:32
Juntada de termo
-
25/02/2022 15:01
Juntada de petição
-
25/02/2022 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 11:53
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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