TJMA - 0800178-92.2022.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2022 11:13
Arquivado Definitivamente
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24/06/2022 11:12
Transitado em Julgado em 22/06/2022
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22/06/2022 10:43
Juntada de protocolo
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08/06/2022 03:44
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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08/06/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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30/05/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800178-92.2022.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):JULIA DA CONCEICAO NASCIMENTO ADVOGADO: Advogado: MAURICIO CEDENIR DE LIMA OAB: PI5142 Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A ADVOGADO: O Excelentíssimo Senhor Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID , conforme abaixo transcrito: SENTENÇA O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Domingo, 29 de Maio de 2022.
Eu, , que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
29/05/2022 19:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 11:42
Indeferida a petição inicial
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26/05/2022 09:44
Conclusos para despacho
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26/05/2022 09:44
Juntada de Certidão
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23/05/2022 17:31
Juntada de petição
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02/05/2022 01:08
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av.
Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0800184-02.2022.8.10.0032 Requerente: JULIA DA CONCEICAO NASCIMENTO Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A DESPACHO Tratando-se de pessoa analfabeta, nos termos do art. 595, do Código Civil, não se faz necessária a apresentação de procuração pública, contudo, é indispensável que a procuração particular seja outorgada a rogo, confeccionada com a presença de duas testemunhas, sendo apresentados os documentos dos participantes do ato: TJ MA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO RECORRIDA QUE ACERTADAMENTE ORDENA TÃO SOMENTE A JUNTADA DE PROCURAÇÃO QUE ATENDA OS REQUISITOS LEGAIS –RECURSO DESPROVIDO.
I – Ainda que seja desnecessária a juntada de procuração pública, o instrumento procuratório apresentado não é hábil, uma vez que conta apenas com a aposição da digital do outorgante (não alfabetizado), devendo estar preenchida com assinatura (ainda que “a rogo”), para a qual se pressupõe a identificação daquele que realiza o ato, assim como a apresentação de cópia de seus documentos pessoais e das 2 (duas) testemunhas subscritoras.
II – Decisão acertada.
Recurso desprovido. (TJMA. 6ª Câmara Cível.
Agravo de Instrumento nº 0808073-45.2018.8.10.0000.
Relª.
Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz.
Sessão de 29/4/2019). Assim, determino a intimação do advogado da parte autora para que apresente em 15 (quinze) dias, procuração assinada a rogo pela parte autora, com assinatura de duas testemunhas do ato, acompanhadas das cópias dos documentos pessoais destas (RG ou CPF e comprovante de residência), sob pena de extinção do feito.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, deverá a secretaria certificar fazendo-se nova conclusão. Serve a presente como mandado. Coelho Neto (MA), data do sistema.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto -
28/04/2022 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2022 22:09
Conclusos para despacho
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05/03/2022 22:08
Juntada de Certidão
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03/03/2022 18:23
Juntada de petição
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23/02/2022 05:39
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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23/02/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 08:57
Conclusos para decisão
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19/01/2022 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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