TJMA - 0825731-45.2019.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2021 20:45
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2021 20:44
Transitado em Julgado em 15/09/2021
-
28/08/2021 17:22
Decorrido prazo de INGRID THAYANA MOREIRA COSTA LIMA PEREIRA em 24/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 00:35
Publicado Intimação em 02/08/2021.
-
31/07/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 16:30
Juntada de petição
-
29/07/2021 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2021 19:51
Julgado improcedente o pedido
-
07/05/2021 08:46
Conclusos para julgamento
-
07/05/2021 08:45
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 18:15
Juntada de petição
-
14/04/2021 16:22
Audiência Instrução realizada conduzida por 14/04/2021 11:30 em/conduzida por Juiz(a) em 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís .
-
13/04/2021 17:33
Juntada de petição
-
08/03/2021 09:04
Juntada de petição
-
05/03/2021 16:06
Juntada de petição
-
05/03/2021 15:30
Decorrido prazo de JOELISSON DOURADO FERREIRA em 03/03/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 11:20
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
-
17/02/2021 00:18
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0825731-45.2019.8.10.0001 AUTOR: JOELISSON DOURADO FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: INGRID THAYANA MOREIRA COSTA LIMA PEREIRA - MA15913, ELISANGELA OLIVEIRA DE ABREU - MA5010, MARIA CELESTE SANTOS SOUSA - MA4896 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada por JOELISSON DOURADO FERREIRA em face do ESTADO DO MARANHÃO, todos devidamente qualificados inicial.
O Estado do Maranhão devidamente intimado para apresentar o rol de testemunhas se manteve inerte, conforme atesta o teor da certidão constante no id 40826544.
Considerando o interesse do autor pela realização da audiência, entendo pela necessidade de redesignação do ato virtual.
Como a pandemia permanece no nosso país, de modo a viabilizar o regular andamento processual, bem como em observância ao disposto no art. 7º, da Portaria-Conjunta nº. 34/2020, a audiência será realizada pelo sistema de videoconferência.
Nesta senda, designo o dia 14 de abril de 2021,às 11:30hs, na modalidade telepresencial, para a realização da audiência de instrução para que seja ouvida a testemunhas arrolada pelo autor no id 32831770.
Destarte, intimem-se as partes para informar se concordam com a realização do ato virtualmente, hipótese em que será utilizada a plataforma de WEBConferência do Poder Judiciário do Maranhão, e deverão informar se possuem os meios necessários tecnológicos para participar de tal ato.
Ressaltando este juízo que o recomendável é que cada participante da audiência esteja com o seu próprio dispositivo eletrônico, de preferência em sua residência, tendo em vista a recomendação de isolamento social.
As partes, através de seus representantes legais, deverão declarar que assumem tanto a responsabilidade pela presença das partes e testemunhas em ambiente virtual, bem como a possibilidade de utilização dos dispositivos de informática necessários ao evento.
Ficam também desde já alertados que, no caso de realização da audiência na modalidade telepresencial, deverão registrar expressa anuência com a oitiva dos depoimentos requeridos pela parte contrária, ressalvadas as eventuais contraditas, no sentido de afastar qualquer possibilidade de alegação futura de nulidade por motivo de ausência de isenção de interferência externa, tudo com fulcro nos princípios da lealdade processual e da celeridade.
Havendo concordância do autor e do réu, juntamente dos seus advogados respectivos, e do Ministério Público, todos, inclusive as testemunhas, devem acessar o link abaixo.
E, ressalto que os advogados das partes devem fornecer o seu contato.
O acesso à sala de audiência será através dos seguintes dados: Nome da Sala: 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís – 2º Cargo Link de Acesso a Sala: https://vc.tjma.jus.br/7vfazp2c Usuário: nome do participante da audiência Senha de participante: tjma1234 As partes deverão estar presentes no ambiente virtual, no mínimo 5 (cinco) minutos antes do horário agendado, a fim de evitar tumulto durante a realização da sessão.
Caso alguma das partes não concorde expressamente com a realização da audiência de instrução na modalidade telepresencial, deverá apresentar justificativa.
Esclareço as partes que somente serão ouvidas as testemunhas já arroladas tendo em vista que a não apresentação do rol de testemunhas pelo Estado do Maranhão acarretou na renúncia a produção de prova oral.
Os esclarecimentos e os imprevistos deverão ser comunicados até o dia anterior que antecede a data agendada da audiência telepresencial pelo telefone (98) 99221-5585.
Intimem-se as partes, para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de seu silêncio serem considerados como anuência aos termos desse despacho, quanto a realização da audiência citada acima.
Notifique-se o Ministério Público.
Serve a presente como mandado.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA -
11/02/2021 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/02/2021 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/02/2021 10:22
Audiência Instrução designada para 14/04/2021 11:30 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
10/02/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 14:13
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 17:49
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:49
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 04/02/2021 23:59:59.
-
11/01/2021 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/12/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 13:47
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 06:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 14/12/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 07:50
Juntada de termo
-
10/11/2020 08:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/11/2020 14:06
Juntada de Ato ordinatório
-
06/11/2020 05:01
Decorrido prazo de PLANTÃO DE POLICIA CIVIL DO COHATRAC em 05/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 05:35
Decorrido prazo de IML - Instituto Medico Legal em 04/11/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 11:53
Juntada de termo
-
13/10/2020 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2020 11:06
Juntada de diligência
-
10/10/2020 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2020 14:46
Juntada de diligência
-
30/09/2020 18:11
Expedição de Mandado.
-
30/09/2020 18:07
Juntada de Ofício
-
30/09/2020 18:07
Expedição de Mandado.
-
30/09/2020 18:06
Juntada de Ofício
-
24/09/2020 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 13:15
Conclusos para despacho
-
19/09/2020 15:28
Decorrido prazo de COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO em 02/09/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:31
Juntada de termo
-
12/08/2020 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2020 13:30
Juntada de diligência
-
22/07/2020 16:49
Expedição de Mandado.
-
22/07/2020 10:56
Juntada de petição
-
15/07/2020 11:59
Juntada de Ofício
-
13/07/2020 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2020 02:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 07/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 12:17
Juntada de petição
-
18/06/2020 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2020 18:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2019 13:10
Conclusos para decisão
-
21/11/2019 10:46
Juntada de petição
-
03/11/2019 18:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/11/2019 12:27
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 05:32
Decorrido prazo de JOELISSON DOURADO FERREIRA em 30/09/2019 23:59:59.
-
29/09/2019 22:18
Juntada de petição
-
04/09/2019 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2019 13:50
Juntada de Ato ordinatório
-
04/09/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 10:23
Juntada de petição
-
21/08/2019 09:58
Juntada de contestação
-
28/06/2019 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/06/2019 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 18:07
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802345-96.2020.8.10.0147
Maria Ferreira de Sousa
Banco Pan S/A
Advogado: Evanusia Barros Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/10/2020 10:10
Processo nº 0001426-89.2014.8.10.0135
Irenildes Pereira de Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcus Vinicius Araujo Silva Alves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/10/2014 00:00
Processo nº 0804822-93.2018.8.10.0040
Sergio Santana de Oliveira
L. A. M. Folini Cobrancas - ME
Advogado: Gustavo Henrique Stabile
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/04/2018 15:11
Processo nº 0049898-04.2015.8.10.0001
Dyna Karla Ribeiro da Silva
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Jose Ribamar Alves Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/10/2015 00:00
Processo nº 0001646-32.2016.8.10.0066
Antonio Leal de Carvalho
Jose Gusmao Pereira Junior
Advogado: Rodrigo Reis Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/06/2016 00:00