TJMA - 0800587-23.2022.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 13:47
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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06/10/2023 12:53
Decorrido prazo de EDILEUZA MATOS DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 12:52
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 23:52
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 23:52
Decorrido prazo de EDILEUZA MATOS DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:40
Decorrido prazo de EDILEUZA MATOS DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:40
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA em 29/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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14/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800587-23.2022.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Empréstimo consignado Exequente: EDILEUZA MATOS DA SILVA Executado: Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: EDILEUZA MATOS DA SILVA ADVOGADO(A): JERSSICA SOUSA RODRIGUES - OABMA21255 ADVOGADO(A): MIGUEL ANGELO RUSCHEL NETO - OABMA11077 EXECUTADO: Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA ADVOGADO(A): LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - OABPE21233-A PROCURADORIA: Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA - OAB[] PROCURADORIA: Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA - OAB[] De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei supracitada.
Como se verifica nos autos, houve satisfação do crédito ante o levantamento dos valores em depósito judicial vinculado aos presentes autos mediante a expedição de alvará judicial em favor da exequente.
Assim, deve ser extinta a presente execução face a quitação do débito .
Outrossim, o art. 925, da Lei Adjetiva Civil prescreve que a extinção somente produz os seus feitos, quando declarada por sentença.
Dessa maneira, considerando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO , nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, com aplicação autorizada pelo artigo 52 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Imperatriz-MA, 1 de setembro de 2023.
Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 12 de setembro de 2023 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) -
13/09/2023 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 09:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2023 10:44
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 10:09
Juntada de termo de juntada
-
01/09/2023 07:10
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 20:28
Juntada de Certidão
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31/08/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 11:01
Juntada de petição
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24/08/2023 11:13
Juntada de petição
-
08/08/2023 02:16
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 14:45
Juntada de petição
-
07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800587-23.2022.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Empréstimo consignado Exequente: EDILEUZA MATOS DA SILVA Executado: Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXECUTADO: Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA ADVOGADO(A): LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - OABPE21233-A De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) da PENHORA ONLINE realizada na importância de R$ 5.779,23 (cinco mil setecentos e setenta e nove reais e vinte e três centavos), referente à Execução dos autos epigrafados que tramita perante este Juizado Especial Cível.
INTIMADO(A) para, caso queira, no prazo de 15 dias, OFERECER EMBARGOS à presente Execução, sob pena de serem transferidos os valores citados ao Exequente.
Imperatriz-MA, 4 de agosto de 2023 EDEM WAYNE DE SOUZA ALVES Técnico Judiciário Matrícula 150789 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) -
04/08/2023 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 16:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 12:07
Juntada de petição
-
12/07/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:15
Juntada de petição
-
04/07/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 11:03
Juntada de petição
-
04/06/2023 20:31
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 08:11
Recebidos os autos
-
01/06/2023 08:11
Juntada de despacho
-
09/09/2022 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
01/09/2022 15:30
Juntada de contrarrazões
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18/08/2022 13:04
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 09:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/08/2022 12:32
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 05:09
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
28/07/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 15:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/07/2022 09:06
Conclusos para julgamento
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07/07/2022 11:57
Juntada de réplica à contestação
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05/07/2022 09:05
Expedição de Informações pessoalmente.
-
05/07/2022 09:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/07/2022 09:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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04/07/2022 22:48
Juntada de petição
-
14/06/2022 06:16
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
14/06/2022 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2022 13:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/07/2022 09:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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03/06/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 11:19
Juntada de petição
-
30/05/2022 10:32
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
30/05/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 15:44
Juntada de petição
-
05/05/2022 07:39
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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