TJMA - 0803356-35.2021.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2022 16:18
Arquivado Definitivamente
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07/08/2022 16:17
Transitado em Julgado em 03/06/2022
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08/07/2022 09:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2022 23:59.
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04/07/2022 20:43
Decorrido prazo de DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA em 27/05/2022 23:59.
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06/05/2022 02:45
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM Processo nº 0803356-35.2021.8.10.0048 Requerente: ILNETH SOUZA LOBATO e outros Requerido(a): INSS - MARANHÃO- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Terça-feira, 03 de Maio de 2022, à hora designada, na sala de audiências do Fórum, nesta cidade e Comarca de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, onde presente se encontrava a Excelentíssima Dra.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru Mirim, aí sendo declarada aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Feito o pregão, verificou-se a ausência da parte autora ILNETH SOUZA LOBATO e outros, mesmo devidamente intimada para o presente ato; Ausente o INSS, mesmo devidamente intimado.
A seguir a MM.
Juíza proferiu a seguinte S E N T E N Ç A: "Ante a ausência injustificada da parte autora, nos termos do art. 51, I, da Lei n° 9.099/95 e art. 7° da Lei n° 5.478/68, ambas aqui aplicadas analogicamente, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito.
Sem custas.
Intimem-se.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Cumpra-se.” Nada mais havendo foi encerrado o presente termo pelo(a) MM.
Juíza.
Do que, para constar, foi lavrado este termo que vai devidamente conferido e assinado digitalmente (Documento assinado digitalmente apenas pelo Presidente do ato, nos termo do art. 25 da Resolução n° 185 de 18/12/2013 do Conselho Nacional de Justiça).
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru Mirim – MA -
04/05/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2022 16:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/05/2022 11:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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03/05/2022 16:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/04/2022 19:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 21/03/2022 23:59.
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01/04/2022 19:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 21/03/2022 23:59.
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21/03/2022 16:07
Decorrido prazo de DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA em 15/03/2022 23:59.
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09/03/2022 14:28
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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09/03/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 16:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/05/2022 11:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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04/03/2022 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 10:12
Conclusos para despacho
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09/02/2022 10:51
Juntada de réplica à contestação
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24/12/2021 21:46
Juntada de contestação
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07/12/2021 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2021 20:48
Conclusos para despacho
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02/10/2021 20:48
Juntada de termo
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30/09/2021 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
07/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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