TJMA - 0800307-48.2022.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2022 12:07
Arquivado Definitivamente
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04/05/2022 12:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 05/05/2022 10:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/05/2022 12:06
Processo Desarquivado
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29/04/2022 00:00
Intimação
Processo: 0800307-48.2022.8.10.0016 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: BRUNA CAROLINE GUIMARAES SANTOS Advogado: BRUNA CAROLINE GUIMARAES SANTOS OAB: MA14737 Endereço: Rua São José, 2, Aurora, SãO LUíS - MA - CEP: 65060-580 Advogado: TAMANO TEIXEIRA TANABE OAB: MA15927 Endereço: Rua São José, 2, Anil, SãO LUíS - MA - CEP: 65046-000 DEMANDADO: TAM LINHAS AEREAS S/A Advogado: FABIO RIVELLI OAB: MA13871-A Endereço: Rua Tenente Negrão, 166, Andar 4 5 6 E 7, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04530-030 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s)demandante e demandado intimado(s) do(a)sentença cujo teor segue transcrito:Homologo o presente acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, ,III, b, do CPC.
São Luís (MA), Terça-feira, 26 de Abril de 2022.LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO.Juíza de Direito Respondendo pelo 11º JECRC São Luís, 28 de abril de 2022 NILMA MARIA HIPOLITO Servidor Judicial -
28/04/2022 11:57
Arquivado Definitivamente
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28/04/2022 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 11:41
Homologada a Transação
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26/04/2022 11:27
Conclusos para julgamento
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26/04/2022 11:26
Juntada de Certidão
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19/04/2022 10:44
Juntada de petição
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22/02/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2022 19:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/05/2022 10:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/02/2022 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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