TJMA - 0800285-65.2020.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 16:16
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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17/03/2024 05:00
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME DE JESUS FERNANDES em 15/03/2024 23:59.
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17/03/2024 05:00
Decorrido prazo de GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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23/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 08:03
Julgado improcedente o pedido
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17/01/2023 13:54
Conclusos para despacho
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10/08/2022 10:45
Juntada de Certidão
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08/08/2022 21:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MORROS em 05/08/2022 23:59.
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31/07/2022 15:50
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME DE JESUS FERNANDES em 27/07/2022 23:59.
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31/07/2022 15:47
Decorrido prazo de GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE em 27/07/2022 23:59.
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16/07/2022 00:30
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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16/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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16/07/2022 00:29
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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16/07/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2022 16:20
Juntada de Certidão
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11/07/2022 16:08
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/05/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 15:10
Conclusos para despacho
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08/11/2021 14:26
Juntada de Certidão
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03/08/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 11:52
Conclusos para julgamento
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29/07/2021 11:52
Juntada de Certidão
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11/03/2021 13:16
Decorrido prazo de GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE em 10/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 13:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MORROS em 01/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 01:50
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/nº, Centro, Morros/MA.
CEP: 65.160-000.
Telefone: (98) 3363-1128.
E-mail: [email protected]. Processo nº 0800285-65.2020.8.10.0143 Parte requerente: MISAEL BARBOSA DA SILVA Advogados: Gleiffeth Nunes Cavalcante, OAB/MA 7.765 e Everaldo de R.
Cavalcante, OAB/MA 2.671.
Parte requerida: MUNICIPIO DE MORROS DESPACHO 1) Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, procederei ao saneamento do presente feito: I) quanto à ausência de procuração com poderes específicos para requerer justiça gratuita, razão assiste à parte requerida, pois, de fato, o art. 105, caput, do CPC exige poderes especiais para tanto.
Assim, concedo ao advogado da parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar a juntada da respectiva procuração ou declaração de hipossuficiência econômica assinada pelo requerente, sob pena de acatamento da prejudicial e extinção do presente feito sem julgamento do mérito. II) as questões de fato sobre as quais recairão a atividade probatória são as seguintes: a) se a parte requerente trabalhou, diretamente, em local insalubre, exposta a agentes nocivos a sua saúde; b) qual o nível de exposição; c) qual a porcentagem do adicional que faria jus ao recebimento e por qual período. 2) O ônus da prova incumbe a parte autora para comprovar os fatos narrados na inicial (art. 373, I, do CPC).
Diante disso, intime-se a parte requerente (por meio de seus respectivos advogados) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar um perito para realizar a perícia nos locais em que exerceu suas atividades ou juntar cópia da perícia já realizada em casos análogos.
Ressalte-se que o transcurso, in albis, do referido prazo ensejará o julgamento antecipado do feito, com as provas acostadas nos autos. 3) Intime-se a parte requerida, por meio de seu Procurador Municipal, para ciência do presente despacho. 4) Transcorrido o prazo acima, retornem-me os autos conclusos.
Morros/MA, Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021.
ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Morros -
12/02/2021 07:47
Juntada de Certidão
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12/02/2021 07:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 07:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 18:07
Conclusos para despacho
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13/01/2021 19:23
Juntada de petição
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12/01/2021 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2021 11:56
Juntada de Ato ordinatório
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12/01/2021 11:54
Juntada de Certidão
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04/08/2020 05:09
Decorrido prazo de GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE em 03/08/2020 23:59:59.
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03/07/2020 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2020 10:16
Juntada de Certidão
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29/06/2020 22:17
Juntada de contestação
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04/05/2020 11:20
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2020 16:45
Conclusos para despacho
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30/04/2020 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2020
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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