TJMA - 0800272-17.2021.8.10.0051
1ª instância - 4ª Vara de Pedreiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 00:32
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:18
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 15:43
Juntada de petição
-
25/03/2024 00:19
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/03/2024 01:22
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 01:47
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:49
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 19:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 09:05
Juntada de petição
-
31/07/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 16:07
Juntada de petição
-
14/07/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 03:57
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 26/06/2023 23:59.
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19/06/2023 17:15
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 16/06/2023 23:59.
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04/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO Nº. 0800272-17.2021.8.10.0051 REQUERENTE: Banco Itaú Consignados S/A.
Advogado: Advogado(s) do reclamante: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB 29442-BA).
REQUERIDO(A): MARIA ALICE DOS REIS.
Advogado: Advogado(s) do reclamado: EZAU ADBEEL SILVA GOMES (OAB 19598-PI).
DESPACHO.
Vistos etc., Trata-se de requerimento apresentado pelo(a) requerente, ora exequente, na qual vindica o cumprimento da sentença que reconhece a exigibilidade da obrigação, considerando o descumprimento de sentença.
Intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu advogado (caso constituído), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do CPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento).
Na oportunidade, advirta-se o(a) executado(a) de que, após o prazo para pagamento voluntário, possui o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 525, do CPC.
Na hipótese do cumprimento de sentença ter sido deflagrado há mais de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação do(a) executado(a) deverá ser feita por meio de carta com aviso de recebimento no endereço constante dos autos, conforme art. 513, § 4º, do CPC.
Caso a parte executada apresente impugnação e esta contenha pedido de efeito suspensivo, voltem-me os autos conclusos de imediato para sua apreciação.
Não havendo pedido de efeito suspensivo, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar.
Após, ao setor de cálculo para análise e, em sequência, conclusão dos autos para decisão.
Persistindo o inadimplemento e inexistindo impugnação à execução, adote, a Secretaria, a medida executiva prevista no art. 854, do CPC, como determinado no art. 523, § 3º, do CPC, ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), por meio do sistema bacenjud.
Sendo positiva a resposta à ordem judicial de bloqueio de valores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cancele-se eventual indisponibilidade irregular ou excessiva de valores e intime-se o(a) executado(a), para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, § § 1º a 3º, CPC).
Sendo negativa a resposta à ordem judicial, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, para que sejam penhorados tantos bens quanto necessário à garantia do débito.
Sendo positivo o cumprimento do Mandado, intime-se o(a) executado(a) para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo negativo o cumprimento do mandado, intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens do(a) executado(a), passíveis de penhora.
Ultimadas as providências ordenadas, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Autorizo o Secretário Judicial a assinar de ordem as comunicações.
Pedreiras (MA), 10 de abril de 2023.
Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras -
02/05/2023 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/05/2023 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:50
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 30/01/2023 23:59.
-
19/04/2023 13:50
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 30/01/2023 23:59.
-
22/03/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 09:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2023 12:25
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
01/02/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
17/01/2023 16:50
Juntada de petição
-
12/01/2023 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 08:37
Recebidos os autos
-
12/01/2023 08:37
Juntada de despacho
-
21/07/2022 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
21/07/2022 09:16
Juntada de termo
-
21/07/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 15:25
Juntada de contrarrazões
-
29/06/2022 02:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/06/2022 02:32
Juntada de ato ordinatório
-
29/06/2022 02:32
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 16:14
Juntada de apelação
-
27/06/2022 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 10:11
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2022 19:11
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 13/05/2022 23:59.
-
03/06/2022 19:11
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 13/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 08:33
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 08:32
Juntada de termo
-
20/05/2022 08:17
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 11:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/05/2022 10:25 4ª Vara de Pedreiras.
-
19/05/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 08:24
Juntada de petição
-
18/05/2022 13:49
Juntada de petição
-
06/05/2022 04:23
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
06/05/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 08:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/05/2022 10:25 4ª Vara de Pedreiras.
-
13/04/2022 11:36
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 09:29
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 12/04/2022 23:59.
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24/03/2022 09:14
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
24/03/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2022 12:59
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 28/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 16:34
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/01/2022 23:59.
-
15/02/2022 11:09
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 11:08
Juntada de termo
-
15/02/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 09:55
Juntada de protocolo
-
15/12/2021 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/12/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 11:49
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 11:48
Juntada de termo
-
14/12/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 14:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/11/2021 09:04
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 09/11/2021 08:30 1º CEJUSC de Pedreiras .
-
09/11/2021 09:04
Conciliação infrutífera
-
09/11/2021 08:27
Juntada de petição
-
05/11/2021 12:30
Juntada de contestação
-
07/10/2021 09:59
Juntada de termo
-
29/09/2021 11:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pedreiras
-
29/09/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 21:08
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 27/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2021 07:57
Juntada de diligência
-
14/09/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 09:23
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/09/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 11:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/09/2021 11:35
Audiência Processual por videoconferência designada para 09/11/2021 08:30 1º CEJUSC de Pedreiras.
-
08/09/2021 07:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pedreiras
-
08/09/2021 07:51
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 07:19
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 07:18
Juntada de termo
-
02/09/2021 07:17
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 14:15
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 10/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 00:06
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 00:06
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 16:03
Juntada de petição
-
15/02/2021 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 22:40
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 22:40
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 22:26
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 10:19
Juntada de petição
-
05/02/2021 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/02/2021 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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