TJMA - 0802476-81.2022.8.10.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 23:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
25/01/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 16:29
Juntada de petição
-
24/01/2024 16:28
Juntada de petição
-
18/01/2024 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2024 08:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/01/2024 08:11
Conclusos para decisão
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12/01/2024 08:10
Juntada de termo
-
20/12/2023 00:25
Decorrido prazo de ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 18:44
Juntada de petição
-
19/12/2023 10:20
Juntada de petição
-
05/12/2023 06:35
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 08:55
Juntada de petição
-
29/11/2023 01:31
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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29/11/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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29/11/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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29/11/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo Nº: 0802476-81.2022.8.10.0024 Requerente: ANTONIO SILVA SANTOS Advogado(a): Advogado(s) do reclamante: ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO (OAB 9393-MA), ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES (OAB 22283-MA), MANUEL LEONARDO RIBEIRO DE AGUIAR (OAB 23463-MA) Requerido: EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(a): Advogado(s) do reclamado: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014-RS) FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte requerida: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014-RS), para fins do art. 854, §3º, do CPC, conforme decisão ID106508068, exarada nos autos em epígrafe.
Bacabal/Ma, 23 de novembro de 2023.
Allain Frank Neves Oliveira Auxiliar Judiciário -
23/11/2023 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 10:03
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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21/11/2023 09:54
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
17/11/2023 08:49
Juntada de recibo (sisbajud)
-
17/11/2023 08:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/11/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 10:02
Juntada de termo
-
16/11/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 16:14
Juntada de petição
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06/11/2023 17:00
Juntada de petição
-
06/10/2023 12:44
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 29/09/2023 23:59.
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06/10/2023 00:36
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:51
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 29/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:15
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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08/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0802476-81.2022.8.10.0024 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ANTONIO SILVA SANTOS Advogado(a) do(a) Requerente: ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO (OAB 9393-MA) e ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES (OAB 22283-MA), MANUEL LEONARDO RIBEIRO DE AGUIAR (OAB 23463-MA) Requerido(a): FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(a) do(a) Requerido(a): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014-RS) FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte DEMANDADA: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - OAB/RS 54014, para que no prazo de 15 dias efetue o pagamento das condenações estampadas na memória de cálculo, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC, dos honorários advocatícios para a fase de execução, também fixados em 10%, além das custas e de se sujeitar a constrição de seus bens.
Ficando advertido que transcorrido o prazo acima sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente Impugnação, querendo, de conformidade com o despacho ID100087783 exarado nos autos em epígrafe.
Bacabal/MA, 5 de setembro de 2023.
JOSEFRAN DA SILVA SOUSA Técnico Judiciário da 2ª Vara Cível -
05/09/2023 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 13:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/09/2023 13:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 01:54
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 07:04
Juntada de petição
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02/08/2023 10:32
Juntada de petição
-
02/08/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 10:01
Juntada de termo
-
30/07/2023 18:46
Juntada de petição
-
06/07/2023 02:02
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 07:56
Recebidos os autos
-
04/07/2023 07:56
Juntada de despacho
-
14/02/2023 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
10/02/2023 17:10
Juntada de contrarrazões
-
01/02/2023 00:35
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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01/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 14:02
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 12/12/2022 23:59.
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04/01/2023 13:53
Decorrido prazo de MANUEL LEONARDO RIBEIRO DE AGUIAR em 12/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 22:40
Juntada de petição
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08/12/2022 21:05
Juntada de apelação
-
08/12/2022 09:34
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
08/12/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 08:06
Julgado improcedente o pedido
-
14/11/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 12:33
Juntada de termo
-
14/11/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 17:40
Juntada de petição
-
21/10/2022 16:58
Juntada de petição
-
07/10/2022 11:47
Juntada de petição
-
07/10/2022 03:42
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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07/10/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 20:09
Juntada de réplica à contestação
-
30/08/2022 05:31
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 12:05
Juntada de Certidão
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17/08/2022 22:28
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/08/2022 23:59.
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21/07/2022 14:25
Juntada de Certidão
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05/07/2022 01:43
Decorrido prazo de MANUEL LEONARDO RIBEIRO DE AGUIAR em 27/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 12:53
Juntada de Certidão
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06/05/2022 18:23
Juntada de petição
-
06/05/2022 10:12
Juntada de petição
-
06/05/2022 07:46
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 09:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2022 14:57
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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