TJMA - 0805600-49.2019.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 01:17
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2024 18:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/03/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 18:21
Juntada de petição
-
04/03/2024 00:45
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 02:01
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 15:04
Juntada de petição
-
25/09/2023 00:46
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
25/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 05:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2023 23:54
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 02:07
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 10:06
Juntada de petição
-
31/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 11:40
Juntada de petição
-
29/05/2023 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/05/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 15:14
Juntada de petição
-
12/11/2022 21:49
Juntada de petição
-
07/11/2022 19:43
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
07/11/2022 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 11:01
Juntada de Edital
-
17/10/2022 18:22
Juntada de petição
-
14/10/2022 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/10/2022 08:56
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 16:12
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 15:09
Juntada de petição
-
24/08/2022 04:42
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 10:25
Transitado em Julgado em 07/07/2022
-
12/07/2022 23:46
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 14/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:26
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
02/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
01/06/2022 16:42
Juntada de petição
-
20/05/2022 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2022 11:25
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2022 18:39
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 11:51
Juntada de impugnação aos embargos
-
16/03/2022 00:09
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 00:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 00:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 11:42
Juntada de petição
-
15/12/2021 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/12/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 09:14
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 16:24
Juntada de petição
-
01/12/2021 00:44
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
01/12/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 09:39
Decorrido prazo de HISPANIA CONTROL LTDA - EPP - EPP em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:39
Decorrido prazo de JOSE LUIS PORTILLO MARTOS em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:38
Decorrido prazo de HISPANIA CONTROL LTDA - EPP - EPP em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:38
Decorrido prazo de JOSE LUIS PORTILLO MARTOS em 19/11/2021 23:59.
-
27/09/2021 06:01
Publicado Citação em 23/09/2021.
-
27/09/2021 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 00:00
Citação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805600-49.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A REU: HISPANIA CONTROL LTDA - EPP - EPP, JOSE LUIS PORTILLO MARTOS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 0805600-49.2019.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
RÉU: HISPANIA CONTROL LTDA - EPP, JOSE LUIS PORTILLO MARTOS A Juíza ALICE PRAZERES RODRIGUES, titular da 16ª Vara Cível da Comarca de São Luis, Estado do Maranhão.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos dos arts.256 e ss do Código do Processo Civil, que ficam, CITADOS HISPANIA CONTROL LTDA - EPP - CNPJ 18.***.***/0001-00 e JOSE LUIS PORTILLO MARTOS CPF nº *13.***.*17-14, com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação das partes acima nomeadas para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida, caso em que estará isenta das custas processuais e dos honorários advocatícios, ou, no mesmo prazo, ofertar embargos.
Fica ciente de que, citada e não efetuado o pagamento ou não ofertados embargos no prazo antes assinado, constituir-se-á TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, que se submete à regra do CPC, art. 701, § 2º, parte final, que determina o rito estabelecido no Título II do Livro I da Parte Especial – Do Cumprimento de Sentença, no que couber, com a aplicação das disposições do Capítulo III – Do Cumprimento Definitivo de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa, arts. 523 a 527.
Fixo em 10% (dez) por cento sobre o total do débito o valor devido a título de honorários advocatícios.
Fica advertido será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja via será afixada no flanelógrafo de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, São Luis, 10 de setembro de 2021.
Eu, GLAUCILENE COSTA PESSOA, servidor(a) da SEJUD Cível, digitei e conferi.
ALICE PRAZERES RODRIGUES Juíza de Direito da 16ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA -
21/09/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 14:55
Juntada de Edital
-
03/09/2021 09:00
Outras Decisões
-
31/08/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 13:05
Juntada de petição
-
12/08/2021 00:45
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
11/08/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
11/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805600-49.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB/PE 21678-A REU: HISPANIA CONTROL LTDA - EPP - EPP, JOSE LUIS PORTILLO MARTOS DESPACHO: A requerida não foi citada, embora tenham sido realizadas todas as diligências requeridas resultaram sem êxito.
Deferido pedido de arresto de valor, foi bloqueado R$ 946,83 (novecentos e quarenta e seis reais e oitenta e três centavos).
Por se tratar de medida cautelar, indefiro o pedido de levantamento requerido.
Proceda-se a transferência do referido valor para conta de depósito judicial.
Intime-se o autor para, no prazo de 5 dias, promover a citação da parte por edital, caso não tenha indicação do seu paradeiro, sob pena de extinção do processo, por injustificada paralisação.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
10/08/2021 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 15:36
Outras Decisões
-
30/07/2021 11:55
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 16:54
Juntada de petição
-
09/07/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 01:00
Juntada de Ato ordinatório
-
02/07/2021 00:57
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 10:02
Juntada de Ato ordinatório
-
11/06/2021 10:00
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
09/06/2021 12:30
Juntada de protocolo BACENJUD
-
04/06/2021 15:24
Juntada de petição
-
21/05/2021 08:55
Publicado Intimação em 21/05/2021.
-
21/05/2021 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2021 14:26
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 07:42
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 11/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 19:06
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
21/01/2021 16:17
Juntada de petição
-
15/01/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805600-49.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OABPE21678 REU: HISPANIA CONTROL LTDA - EPP - EPP, JOSE LUIS PORTILLO MARTOS ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art. 203,§ 4º, art. 250, VI, ambos do CPC e Provimentos n° 22/2018-CGJMA) Tendo em vista a devolução do mandado expedido nos autos sem finalidade atingida, DIGA a parte requerente, no prazo de 15 dias, sobre os avisos de recebimento juntados em ID:34374871 e ID:34375550, observando que, caso requeira nova expedição de carta/mandado, deverá juntar aos autos guia e comprovante de pagamento das custas para respectiva diligência, salvo se for beneficiária da justiça gratuita.
São Luís/MA, 11 de janeiro de 2020.
Lorena Raquel Sousa Santos Nakahara Técnica Judiciária Matrícula n° 174664 -
12/01/2021 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 20:48
Juntada de Ato ordinatório
-
13/08/2020 15:31
Juntada de termo
-
13/08/2020 15:28
Juntada de termo
-
17/07/2020 11:03
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 11:00
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2020 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2020 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2020 15:21
Juntada de Ato ordinatório
-
23/06/2020 12:59
Juntada de petição
-
10/06/2020 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2020 10:37
Juntada de Ato ordinatório
-
09/06/2020 20:17
Juntada de petição
-
22/05/2020 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/05/2020 11:04
Juntada de ato ordinatório
-
22/05/2020 10:59
Juntada de aviso de recebimento
-
28/04/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2020 17:47
Juntada de ato ordinatório
-
12/03/2020 10:11
Juntada de petição
-
19/02/2020 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/02/2020 10:23
Juntada de ato ordinatório
-
18/02/2020 14:51
Juntada de petição
-
03/02/2020 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2020 11:43
Juntada de Ato ordinatório
-
30/01/2020 11:24
Juntada de consulta INFOJUD
-
17/12/2019 15:04
Juntada de penhora não realizada
-
10/12/2019 14:58
Juntada de protocolo BACENJUD
-
09/10/2019 13:43
Juntada de petição
-
23/09/2019 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/09/2019 17:20
Outras Decisões
-
11/09/2019 11:51
Juntada de petição
-
09/09/2019 14:41
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 11:27
Juntada de petição
-
29/08/2019 17:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2019 17:05
Juntada de ato ordinatório
-
29/08/2019 16:54
Juntada de aviso de recebimento
-
29/08/2019 16:49
Juntada de aviso de recebimento
-
08/08/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2019 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2019 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2019 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 17:27
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 16:39
Juntada de petição
-
15/05/2019 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/05/2019 15:00
Juntada de ato ordinatório
-
08/05/2019 10:29
Juntada de petição
-
06/05/2019 18:59
Juntada de ato ordinatório
-
06/05/2019 18:55
Juntada de aviso de recebimento
-
06/05/2019 18:53
Juntada de aviso de recebimento
-
21/03/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2019 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2019 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/02/2019 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 09:58
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2019
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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