TJMA - 0800204-84.2022.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 14:02
Juntada de petição
-
02/08/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 05:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 04:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
-
14/06/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/06/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 09:29
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:42
Decorrido prazo de BEATRIZ OLIVEIRA em 15/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 15:40
Juntada de termo
-
23/04/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 01:47
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 12:31
Juntada de petição
-
19/04/2024 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2024 23:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/04/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 12:11
Juntada de termo
-
11/04/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:45
Decorrido prazo de BEATRIZ OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 13:19
Juntada de petição
-
21/03/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 09:56
Juntada de petição
-
17/03/2024 10:25
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
17/03/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 11:46
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/12/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 15:02
Juntada de termo
-
13/12/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 05:23
Decorrido prazo de BEATRIZ OLIVEIRA em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:44
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Proc. n.º 0800204-84.2022.8.10.0034 BEATRIZ OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO Intime-se o Exequente para tomar conhecimento da Impugnação interposta pela parte contrária e, querendo, apresentar resposta , no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
CODÓ/MA,07/11/2023 ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó -
08/11/2023 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 01:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 08:36
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 08:35
Juntada de termo
-
27/07/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 09:00
Juntada de termo
-
18/07/2023 16:54
Juntada de petição
-
05/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 0800204-84.2022.8.10.0034 Parte Exequente: BEATRIZ OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 Parte Executada: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que houve a quitação integral do débito exequendo, sendo de rigor a observância ao disposto nos artigos 924 e 925, ambos do Código Processual Civil de 2015, verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Pelo exposto, para os fins dos artigos alhures transcritos, julgo EXTINTA a presente execução.
Expeça(m)-se alvará(s) judicial(is) do valor depositado, e acréscimos legais, em favor da parte exequente, na forma postulada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve de mandado.
Codó-MA, Quinta-feira, 29 de Junho de 2023.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó-MA -
03/07/2023 15:40
Juntada de petição
-
03/07/2023 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/06/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 13:30
Juntada de termo
-
19/06/2023 13:41
Juntada de termo
-
06/06/2023 02:50
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº.0800204-84.2022.8.10.0034 CÍVEL(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) AUTOR:BEATRIZ OLIVEIRA advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A D E S P A C H O: 1.Recebido hoje. 2.Considerando manifestação da parte autora/credora, intime-se a parte devedora para que efetue o pagamento do valor devido, no prazo de 15(quinze) dias, sob as penas da lei1. 3.Cumpra-se.
Codó/MA, Sexta-feira, 26 de Maio de 2023 ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito, Titular DA 1ª VARA DA COMARCA DE CODÓ/MA 1 CPC, art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. -
02/06/2023 20:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 14:44
Juntada de termo
-
17/05/2023 14:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/05/2023 14:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2023 00:58
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 12:00
Juntada de petição
-
16/04/2023 11:38
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
16/04/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 13:31
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:31
Juntada de despacho
-
10/10/2022 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
03/10/2022 22:46
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 13:11
Juntada de contrarrazões
-
17/09/2022 07:57
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
17/09/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 07:54
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 12:50
Juntada de contrarrazões
-
08/09/2022 12:50
Juntada de apelação
-
31/08/2022 00:14
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 07:55
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 17:35
Juntada de apelação
-
08/08/2022 11:17
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
07/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 14:59
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2022 14:15
Decorrido prazo de BEATRIZ OLIVEIRA em 26/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:19
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
06/05/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 18:01
Conclusos para julgamento
-
03/05/2022 18:01
Juntada de termo
-
03/05/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 12:01
Juntada de réplica à contestação
-
25/04/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 10:41
Juntada de contestação
-
21/03/2022 16:10
Conclusos para julgamento
-
21/03/2022 16:09
Juntada de termo
-
21/03/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 14:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/03/2022 23:59.
-
16/02/2022 08:37
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
16/02/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/02/2022 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 18:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/01/2022 18:17
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 18:17
Juntada de termo
-
12/01/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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