TJMA - 0001066-06.2008.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2022 10:18
Decorrido prazo de GEANCARLOS ZANATTA em 03/06/2022 23:59.
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08/07/2022 10:18
Decorrido prazo de JUAREZ AGOSTINHO FROHLICH em 03/06/2022 23:59.
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24/06/2022 19:49
Decorrido prazo de JUAREZ AGOSTINHO FROHLICH em 17/05/2022 23:59.
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24/06/2022 19:49
Decorrido prazo de GEANCARLOS ZANATTA em 17/05/2022 23:59.
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13/05/2022 04:18
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0001066-06.2008.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE AUTORA: NATIVA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: JUAREZ AGOSTINHO FROHLICH (OAB 4984-MA) PARTE RÉ: ADROALDO GERVASIO STURMER DA SILVEIRA ADVOGADO REQUERIDO:Dr.
Advogado(s) do reclamado: GEANCARLOS ZANATTA (OAB 8658-MA) .
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: JUAREZ AGOSTINHO FROHLICH (OAB 4984-MA) e Advogado(s) do reclamado: GEANCARLOS ZANATTA (OAB 8658-MA), do despacho/decisão/sentença ID 66291651, a seguir transcrita: "DECISÃO Serve a presente como mera atualização da movimentação processual, para os devidos fins junto ao registro do status dos autos.
Cumpra-se a suspensão do feito, nos moldes da decisão anterior.
Balsas (MA), 6 de maio de 2022.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS Assinado eletronicamente por: AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO 11/05/2022 11:00:55 ".
BALSAS/MA, 11/05/2022.
ERISON ERICO FERREIRA SOUSA, Técnico Judiciário. -
11/05/2022 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 11:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/05/2022 00:34
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS - MA End: Av.
Dr.
Jamildo, s/nº, bairro Potosi - CEP: 65800-000 Tel.(99) 2141-1403 ou 2141-1416 - -mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) de nº 0001066-06.2008.8.10.0026 Polo ativo: NATIVA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JUAREZ AGOSTINHO FROHLICH - MA4984 Polo passivo: ADROALDO GERVASIO STURMER DA SILVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GEANCARLOS ZANATTA - MA8658-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
BALSAS/MA, 05/05/2022 MARIA LUZIMAR BRITO DA SILVA Assinado digitalmente -
06/05/2022 07:31
Conclusos para decisão
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06/05/2022 07:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 15:33
Juntada de Certidão
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05/05/2022 14:54
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2008
Ultima Atualização
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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