TJMA - 0800370-84.2019.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2023 08:51
Decorrido prazo de WHAVERTHON LOUZEIRO DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 08:51
Decorrido prazo de YD OLANDA BRAULIA MOREIRA MARQUES em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 07:44
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 07:43
Transitado em Julgado em 13/07/2023
-
28/06/2023 00:51
Publicado Sentença (expediente) em 28/06/2023.
-
28/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 03:41
Decorrido prazo de YD OLANDA BRAULIA MOREIRA MARQUES em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 03:41
Decorrido prazo de WHAVERTHON LOUZEIRO DE OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 11:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/06/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 11:51
Juntada de termo
-
26/06/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 03:09
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
18/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 12:49
Juntada de ato ordinatório
-
15/06/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:31
Transitado em Julgado em 09/06/2023
-
07/06/2023 02:38
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO SERRA COSTA em 06/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:10
Decorrido prazo de FABRICIO LUIZ RAPOSO em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 03:05
Decorrido prazo de WHAVERTHON LOUZEIRO DE OLIVEIRA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 02:44
Decorrido prazo de YD OLANDA BRAULIA MOREIRA MARQUES em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 02:31
Decorrido prazo de WHAVERTHON LOUZEIRO DE OLIVEIRA em 01/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:15
Publicado Decisão (expediente) em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 16:34
Outras Decisões
-
22/05/2023 07:32
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 07:30
Juntada de termo
-
22/05/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 01:56
Decorrido prazo de WHAVERTHON LOUZEIRO DE OLIVEIRA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:26
Decorrido prazo de WHAVERTHON LOUZEIRO DE OLIVEIRA em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 17:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/05/2023 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 17:54
Juntada de diligência
-
27/04/2023 00:12
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 23:23
Juntada de petição
-
18/04/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 09:27
Juntada de aviso de recebimento
-
24/03/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 12:16
Juntada de termo
-
08/12/2022 09:50
Juntada de termo
-
14/11/2022 17:41
Juntada de termo
-
10/11/2022 17:38
Decorrido prazo de WHAVERTHON LOUZEIRO DE OLIVEIRA em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 08:57
Juntada de termo
-
08/11/2022 21:13
Juntada de petição
-
01/11/2022 21:12
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
01/11/2022 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
24/10/2022 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 20:52
Juntada de diligência
-
19/10/2022 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 12:24
Juntada de termo
-
17/10/2022 12:05
Juntada de petição
-
14/10/2022 07:24
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
14/10/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 12:51
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 08:12
Juntada de termo
-
06/10/2022 23:25
Juntada de petição
-
26/09/2022 01:28
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
26/09/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 07:23
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 07:23
Juntada de termo
-
22/08/2022 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 12:34
Juntada de diligência
-
08/08/2022 16:20
Decorrido prazo de YD OLANDA BRAULIA MOREIRA MARQUES em 05/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 16:20
Decorrido prazo de WHAVERTHON LOUZEIRO DE OLIVEIRA em 05/08/2022 23:59.
-
16/07/2022 20:14
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
16/07/2022 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 08:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/07/2022 11:14
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 11:14
Juntada de termo
-
08/07/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 15:32
Juntada de petição
-
01/07/2022 09:24
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 11:19
Juntada de Mandado
-
24/06/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 14:04
Juntada de termo
-
15/06/2022 13:55
Juntada de petição
-
09/06/2022 00:47
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
09/06/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 12:14
Juntada de termo
-
27/05/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 23:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 23:55
Juntada de diligência
-
08/04/2022 12:02
Juntada de diligência
-
07/04/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 08:08
Decorrido prazo de WHAVERTHON LOUZEIRO DE OLIVEIRA em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 07:32
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 07:31
Juntada de termo
-
30/03/2022 14:10
Juntada de petição
-
25/03/2022 06:54
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
25/03/2022 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0800370-84.2019.8.10.0014 DEMANDANTE: MARCOS ANTONIO CUNHA MARQUES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: WHAVERTHON LOUZEIRO DE OLIVEIRA - MA19591, YD OLANDA BRAULIA MOREIRA MARQUES - MA7766 DEMANDADO: JOAO ANTONIO SERRA COSTA e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: WHAVERTHON LOUZEIRO DE OLIVEIRA (OAB 19591-MA), YD OLANDA BRAULIA MOREIRA MARQUES (OAB 7766-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 62872609, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Após a expedição do mandado, intimar o exequente para acompanhar o oficial de justiça na diligência a fim de ser nomeado como fiel depositário, em caso de penhora.Acaso a constrição reste infrutífera, intime-se a parte autora para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, outros bens de propriedade do demandado passíveis de penhora, sob pena de extinção ou interesse na expedição de certidão de dívida.Intime-se a parte autora.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 21 de março de 2022.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
21/03/2022 18:55
Decorrido prazo de WHAVERTHON LOUZEIRO DE OLIVEIRA em 16/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 13:26
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 12:47
Juntada de Mandado
-
17/03/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 08:05
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 08:05
Juntada de termo
-
16/03/2022 14:00
Juntada de petição
-
10/03/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 08:30
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 08:28
Juntada de termo
-
09/03/2022 14:06
Juntada de petição
-
04/03/2022 20:49
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
04/03/2022 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 12:42
Juntada de termo
-
22/02/2022 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2022 12:37
Juntada de diligência
-
22/02/2022 11:46
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 13:52
Juntada de Mandado
-
14/02/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 11:42
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
24/01/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
10/01/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0800370-84.2019.8.10.0014 DEMANDANTE: MARCOS ANTONIO CUNHA MARQUES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: WHAVERTHON LOUZEIRO DE OLIVEIRA - MA19591, YD OLANDA BRAULIA MOREIRA MARQUES - MA7766 DEMANDADO: JOAO ANTONIO SERRA COSTA e outros ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, inciso XXXIX, o qual preceitua "intimação da parte interessada para manifestação sobre certidão negativa da diligência citatória e intimatória", intimo o(a) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: WHAVERTHON LOUZEIRO DE OLIVEIRA - MA19591, YD OLANDA BRAULIA MOREIRA MARQUES - MA7766 da certidão do oficial de justiça juntada no ID nº 58470699, para manifestação no prazo de 05(cinco) dias.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís(MA), 07 de janeiro de 2022.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor(a) Judicial -
07/01/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 01:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2021 01:48
Juntada de diligência
-
17/12/2021 09:48
Juntada de petição
-
10/12/2021 09:05
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 10:02
Juntada de Mandado
-
03/12/2021 09:33
Desentranhado o documento
-
03/12/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 06:52
Decorrido prazo de WHAVERTHON LOUZEIRO DE OLIVEIRA em 16/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 08:24
Juntada de Mandado
-
12/11/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 15:08
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 15:08
Juntada de termo
-
10/11/2021 20:54
Decorrido prazo de WHAVERTHON LOUZEIRO DE OLIVEIRA em 09/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 23:13
Juntada de petição
-
09/11/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 11:46
Juntada de termo
-
09/11/2021 11:10
Juntada de petição
-
08/11/2021 02:15
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
06/11/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0800370-84.2019.8.10.0014 DEMANDANTE: MARCOS ANTONIO CUNHA MARQUES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: WHAVERTHON LOUZEIRO DE OLIVEIRA - MA19591, YD OLANDA BRAULIA MOREIRA MARQUES - MA7766 DEMANDADO: JOAO ANTONIO SERRA COSTA e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: WHAVERTHON LOUZEIRO DE OLIVEIRA, YD OLANDA BRAULIA MOREIRA MARQUES, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 55569196, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO. "Intime-se a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, esclarecer quais os locais o executado pode ser encontrado para fins do cumprimento do mandado de penhora, levando em conta a petição do terceiro interessado no id 53317401.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito." Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 4 de novembro de 2021.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial -
04/11/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 07:44
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 07:43
Juntada de termo
-
03/11/2021 21:06
Juntada de petição
-
21/10/2021 09:07
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
21/10/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0800370-84.2019.8.10.0014 DEMANDANTE: MARCOS ANTONIO CUNHA MARQUES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: WHAVERTHON LOUZEIRO DE OLIVEIRA - MA19591, YD OLANDA BRAULIA MOREIRA MARQUES - MA7766 DEMANDADO: JOAO ANTONIO SERRA COSTA e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: WHAVERTHON LOUZEIRO DE OLIVEIRA, YD OLANDA BRAULIA MOREIRA MARQUES, do inteiro teor do(a) DECISÃO de ID nº 54696891, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO.
Compulsando os autos, verifico que MARCOS ANTÔNIO CUNHA MARQUES apresentou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra o despacho de mero expediente id 54402429.
Em primeiro lugar, cumpre asseverar que a Lei 9.099/95, que disciplina os Juizados Especiais, prescreve a possibilidade da interposição de embargos de declaração apenas contra ato judicial de natureza decisória.
Dessa forma, não é cabível o suso mencionado recurso contra despacho de mero expediente, razão pela qual não recebo os embargos de declaração.
Ademais, mantenho o entendimento proferido no despacho ora impugnado, pelo mesmo fundamento.
Nessa senda, mantenho o indeferimento do pedido de diligência por meio do RENAJUD e INFOJUD, bem como a expedição de ofício a Receita Federal ou DETRAN, sem que haja indicação específica de bens de propriedade da executada.
Isto porque é ônus do exequente e deste Juízo a pesquisa de bens da parte executada.
Caso não seja localizado nenhum bem em nome do réu, intime-se a parte autora para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, outros bens de propriedade do demandado passíveis de penhora, sob pena de extinção ou interesse na expedição de certidão de dívida.
Intime-se a parte autora.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 19 de outubro de 2021.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial -
19/10/2021 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 12:33
Outras Decisões
-
19/10/2021 11:20
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 11:20
Juntada de termo
-
18/10/2021 16:28
Juntada de embargos de declaração
-
14/10/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 21:28
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 21:28
Juntada de termo
-
13/10/2021 21:26
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 13:32
Decorrido prazo de WHAVERTHON LOUZEIRO DE OLIVEIRA em 07/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 20:17
Juntada de petição
-
07/10/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 05:31
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
01/10/2021 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0800370-84.2019.8.10.0014 DEMANDANTE: MARCOS ANTONIO CUNHA MARQUES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WHAVERTHON LOUZEIRO DE OLIVEIRA - MA19591 DEMANDADO: JOAO ANTONIO SERRA COSTA e outros ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, inciso I, o qual preceitua "juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada", abro vista ao Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WHAVERTHON LOUZEIRO DE OLIVEIRA - MA19591, da petição juntada no ID 53317401, no prazo de 05(cinco) dias. São Luís(MA), 27 de setembro de 2021.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor(a) Judicial -
28/09/2021 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 17:12
Juntada de petição (3º interessado)
-
25/09/2021 11:44
Decorrido prazo de WHAVERTHON LOUZEIRO DE OLIVEIRA em 24/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 11:26
Publicado Intimação em 17/09/2021.
-
24/09/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
23/09/2021 22:12
Juntada de petição
-
16/09/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0800370-84.2019.8.10.0014 DEMANDANTE: MARCOS ANTONIO CUNHA MARQUES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WHAVERTHON LOUZEIRO DE OLIVEIRA - MA19591 DEMANDADO: JOAO ANTONIO SERRA COSTA e outros ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, inciso XXXIX, o qual preceitua "intimação da parte interessada para manifestação sobre certidão negativa da diligência citatória e intimatória", intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WHAVERTHON LOUZEIRO DE OLIVEIRA - MA19591 da certidão do oficial de justiça juntada no ID nº 52409408, para manifestação no prazo de 05(cinco) dias.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís(MA), 15 de setembro de 2021.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor(a) Judicial -
15/09/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 10:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2021 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2021 16:27
Juntada de diligência
-
11/09/2021 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2021 16:26
Juntada de diligência
-
09/08/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 09:26
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 16:01
Juntada de Carta ou Mandado
-
23/06/2021 08:51
Juntada de petição
-
06/05/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 12:02
Juntada de termo
-
05/05/2021 22:07
Juntada de petição
-
20/04/2021 01:12
Publicado Intimação em 20/04/2021.
-
19/04/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800370-84.2019.8.10.0014 DEMANDANTE: MARCOS ANTONIO CUNHA MARQUES Advogado do(a) DEMANDANTE: WHAVERTHON LOUZEIRO DE OLIVEIRA - MA19591 DEMANDADO: JOAO ANTONIO SERRA COSTA e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: WHAVERTHON LOUZEIRO DE OLIVEIRA, do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 42971668, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Caso a diligência retorne sem bloqueio por insuficiência de saldo disponível em conta bancária da devedora, devendo-se, nessa hipótese, intimar a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10( dez) dias, indicando bens à penhora da parte executada ou do seu sócio sob pena de extinção do processo.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 16 de abril de 2021.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
16/04/2021 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 12:56
Juntada de penhora não realizada
-
07/04/2021 15:46
Juntada de protocolo BACENJUD
-
29/03/2021 15:56
Conta Atualizada
-
23/03/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 17:08
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 17:08
Juntada de termo
-
22/03/2021 11:11
Juntada de aviso de recebimento
-
22/01/2021 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 10:00
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 09:59
Juntada de termo
-
18/01/2021 16:32
Juntada de petição
-
15/01/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800370-84.2019.8.10.0014 DEMANDANTE: MARCOS ANTONIO CUNHA MARQUES Advogado do(a) DEMANDANTE: WHAVERTHON LOUZEIRO DE OLIVEIRA - MA19591 DEMANDADO: S S COMERCIAL DE CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: WHAVERTHON LOUZEIRO DE OLIVEIRA, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 39732661, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Por meio do requerimento inserido nos autos, a parte autora requer a desconsideração da personalidade jurídica.Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, informar o endereço residencial do Sr.
João Antônio Serra Costa, sócio da empresa executada.
Após, adotada esta providência retornem os autos conclusos.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 14 de janeiro de 2021.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
14/01/2021 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 09:44
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 09:44
Juntada de termo
-
12/01/2021 07:44
Juntada de petição
-
11/01/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 07:46
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 07:46
Juntada de termo
-
11/12/2020 01:41
Publicado Intimação em 11/12/2020.
-
11/12/2020 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
-
10/12/2020 06:24
Decorrido prazo de S S COMERCIAL DE CALCADOS LTDA em 09/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 20:09
Juntada de petição
-
09/12/2020 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 08:54
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 08:53
Juntada de termo
-
02/12/2020 19:03
Juntada de petição
-
02/12/2020 06:01
Decorrido prazo de WHAVERTHON LOUZEIRO DE OLIVEIRA em 01/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 11:52
Publicado Intimação em 24/11/2020.
-
23/11/2020 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2020 09:10
Juntada de Ato ordinatório
-
18/11/2020 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2020 11:21
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 13:56
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 13:55
Juntada de termo
-
31/10/2020 11:04
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 11:25
Juntada de Ato ordinatório
-
24/09/2020 11:00
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 13:08
Expedição de Mandado.
-
11/09/2020 11:33
Juntada de Carta ou Mandado
-
10/09/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 10:11
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 10:10
Juntada de termo
-
10/09/2020 10:01
Juntada de petição
-
15/04/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 10:18
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 10:18
Juntada de termo
-
27/03/2020 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2020 21:05
Juntada de diligência
-
04/03/2020 08:07
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 12:00
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 11:59
Juntada de termo
-
13/01/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 03:18
Decorrido prazo de WHAVERTHON LOUZEIRO DE OLIVEIRA em 02/12/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 14:11
Expedição de Mandado.
-
21/11/2019 16:23
Juntada de Mandado
-
21/11/2019 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 10:20
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 10:20
Juntada de termo
-
21/11/2019 10:13
Juntada de petição
-
07/11/2019 08:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/11/2019 08:11
Juntada de ato ordinatório
-
07/11/2019 00:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2019 00:33
Juntada de diligência
-
23/09/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 11:36
Expedição de Mandado.
-
29/08/2019 20:16
Juntada de Mandado
-
29/08/2019 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 05:07
Decorrido prazo de WHAVERTHON LOUZEIRO DE OLIVEIRA em 26/08/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 08:21
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 08:21
Juntada de termo
-
23/08/2019 09:20
Juntada de petição
-
31/07/2019 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2019 14:01
Juntada de penhora não realizada
-
24/07/2019 14:14
Juntada de protocolo BACENJUD
-
17/07/2019 10:57
Conta Atualizada
-
01/07/2019 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 08:42
Conclusos para despacho
-
01/07/2019 08:42
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 10:09
Juntada de petição
-
07/06/2019 12:18
Juntada de petição
-
04/06/2019 09:14
Transitado em Julgado em 03/06/2019
-
04/06/2019 09:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
04/06/2019 03:10
Decorrido prazo de WELLINGTON FERREIRA DE AMURIM em 03/06/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 04:58
Decorrido prazo de WHAVERTHON LOUZEIRO DE OLIVEIRA em 27/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 08:33
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2019 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2019 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2019 11:38
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2019 12:01
Conclusos para julgamento
-
07/05/2019 12:01
Juntada de ata da audiência
-
07/05/2019 11:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 07/05/2019 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
07/05/2019 09:26
Juntada de petição
-
22/04/2019 13:43
Expedição de Informações pessoalmente.
-
22/04/2019 13:41
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/05/2019 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/04/2019 13:40
Juntada de ata da audiência
-
22/04/2019 11:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 22/04/2019 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
22/04/2019 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2019 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2019 03:29
Decorrido prazo de WHAVERTHON LOUZEIRO DE OLIVEIRA em 15/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 15:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/03/2019 15:47
Juntada de termo
-
21/03/2019 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2019 07:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/03/2019 09:05
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 09:04
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/04/2019 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
20/03/2019 09:03
Juntada de ata da audiência
-
20/03/2019 08:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 20/03/2019 09:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
11/03/2019 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2019 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 12:02
Juntada de petição
-
18/02/2019 17:25
Conclusos para julgamento
-
18/02/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 17:06
Juntada de petição
-
18/02/2019 16:58
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/03/2019 09:15.
-
18/02/2019 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
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