TJMA - 0804083-60.2018.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 02:25
Decorrido prazo de FELIPE DA PAZ SOUSA em 28/01/2022 23:59.
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18/04/2023 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA em 28/01/2022 23:59.
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12/04/2023 18:27
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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13/06/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 23:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/01/2022 23:59.
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18/01/2022 09:02
Arquivado Definitivamente
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10/01/2022 12:52
Juntada de Certidão
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20/12/2021 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 11:06
Expedição de Informações por telefone.
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17/12/2021 11:05
Juntada de Certidão
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17/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804083-60.2018.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R A C PAPELARIA LTDA, JOSE RICARDO CORDEIRO LIMA, ANA MARCIA COSTA E SOUSA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023, FELIPE DA PAZ SOUSA - PI16213 REPRESENTADO: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279 Aos 16/12/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO Intime-se o patrono do autor para que, no prazo de 05 dias, providencie o pagamento das custas processuais referentes ao levantamento do alvará, cuja guia de recolhimento pode ser expedida no site do TJ-MA, por meio do link: http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home .
Com o embolso, expeça-se alvará de transferência conforme dados bancários constantes na petição retro.
Oportunamente, arquive-se.
Timon/MA, 15 de dezembro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
16/12/2021 14:49
Juntada de Alvará
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16/12/2021 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 22:31
Juntada de petição
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15/12/2021 13:50
Outras Decisões
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15/12/2021 10:06
Conclusos para decisão
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15/12/2021 10:05
Processo Desarquivado
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15/12/2021 10:05
Juntada de Certidão
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14/12/2021 19:02
Juntada de petição
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13/12/2021 15:53
Juntada de petição
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24/11/2021 01:35
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804083-60.2018.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R A C PAPELARIA LTDA, JOSE RICARDO CORDEIRO LIMA, ANA MARCIA COSTA E SOUSA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023, FELIPE DA PAZ SOUSA - PI16213 REPRESENTADO: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279 Aos 22/11/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos presentes autos, com o seguinte teor:SENTENÇA Cuida-se de acordo extrajudicial formulado após o julgamento do feito pelas partes, apresentado inicialmente pelo executado, ID 56120062, e em concordância dos exequentes, ID 56141869, que consiste, em suma, para fins de liquidação da dívida de honorários advocatícios de sucumbência executados nestes autos, a quantia de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), a ser paga em conta bancária já indicada pelo exequente, no prazo de 20 (vinte) dias após a homologação do acordo.
Eis o breve relatório.
Passo a fundamentar.
Com efeito, o art. 487, III, “a” do Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com resolução do mérito, litteris: Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; Verifica-se, assim, que as partes compareceram em juízo informando a celebração de um acordo, sendo um pedido possível e considerando que possuem autonomia de vontade para realizar negociações extrajudiciais sobre o objeto da lide, não há nenhum óbice para sua homologação.
Assim, a questão tratada nos presentes autos foi cingida pela autocomposição, propiciando, desta forma, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizaram acordo.
Decido.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos, ficando extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas e honorários conforme acima acordado.
Transitado em julgado por preclusão lógica.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Timon/MA, 19 de novembro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
22/11/2021 22:32
Juntada de petição
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22/11/2021 09:40
Arquivado Definitivamente
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22/11/2021 09:37
Transitado em Julgado em 19/11/2021
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22/11/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2021 12:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/11/2021 13:50
Conclusos para julgamento
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12/11/2021 10:08
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2021 10:00 1ª Vara Cível de Timon.
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11/11/2021 18:17
Juntada de petição
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11/11/2021 17:39
Juntada de Certidão
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11/11/2021 14:58
Juntada de petição
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11/11/2021 14:54
Juntada de petição
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18/10/2021 18:01
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 23:20
Juntada de petição
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15/10/2021 23:18
Juntada de petição
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15/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804083-60.2018.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R A C PAPELARIA LTDA, JOSE RICARDO CORDEIRO LIMA, ANA MARCIA COSTA E SOUSA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023, FELIPE DA PAZ SOUSA - PI16213 REPRESENTADO: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279 Aos 14/10/2021, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: PROCESSO: 0804083-60.2018.8.10.0060 DESPACHO Considerando que o presente feito versa sobre direitos passíveis de autocomposição, devendo ser estimulados os meios alternativos de solução de conflitos, sobremaneira diante da proximidade da realização SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, DESIGNO o dia 12/11/2021, às 10 horas, para realização de sessão de conciliação ou mediação, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma de webconferência disponibilizada pelo TJMA.
Para tanto, INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus advogados, e no caso de assistência da Defensoria, também pessoalmente, devendo ficar cientes dos seguintes procedimentos e orientações: a) Para acesso à plataforma as partes devem possuir notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente, pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento; b) O acesso ao sistema de webconferência dar-se-á no horário designado por meio do link [https://vc.tjma.jus.br/1vciveltim] em qualquer navegador de internet, devidamente atualizado, seja por computador ou smartphone.
Após deve ser inserido o nome completo como usuário e digite a senha [tjma1234].
Em seguida, aguardar-se-á a concernente autorização para ingresso à sala; c) As partes e procuradores deverão estar à disposição do Juízo no dia e hora marcados, portando documentos de identificação válidos e com foto, sendo recomendável a participação de cada um de forma individualizada, isto é, as partes em suas residências ou escritórios, e os advogados das partes em suas residências ou escritórios; d) As partes deverão estar munidas de dados bancários a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; e) Ressalta-se, ainda, que o e-mail da Secretaria da Vara [email protected] e o Whatsapp do Plantão Extraordinário (86) 98840-4182 estão disponíveis para quaisquer esclarecimentos ou comunicações sobre o procedimento remoto a ser realizado.
Intimem-se.
Serve o presente expediente como mandado de intimação.
Timon/MA, 14 de outubro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
14/10/2021 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 13:12
Audiência Conciliação designada para 12/11/2021 10:00 1ª Vara Cível de Timon.
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14/10/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 12:19
Conclusos para despacho
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07/06/2021 00:50
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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04/06/2021 16:23
Juntada de petição
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02/06/2021 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 21:01
Conclusos para despacho
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27/05/2021 21:01
Juntada de Certidão
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26/05/2021 15:55
Juntada de petição
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24/05/2021 01:01
Publicado Intimação em 24/05/2021.
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21/05/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 14:41
Conclusos para despacho
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17/05/2021 00:46
Publicado Intimação em 17/05/2021.
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14/05/2021 22:26
Juntada de petição
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14/05/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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13/05/2021 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 16:43
Conclusos para despacho
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11/05/2021 16:42
Juntada de Certidão
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05/05/2021 11:48
Decorrido prazo de EDIMAR CHAGAS MOURAO em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 11:48
Decorrido prazo de FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 11:48
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 11:48
Decorrido prazo de FELIPE DA PAZ SOUSA em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 08:03
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 08:03
Decorrido prazo de BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 08:03
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 04/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 00:47
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804083-60.2018.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R A C PAPELARIA LTDA, JOSE RICARDO CORDEIRO LIMA, ANA MARCIA COSTA E SOUSA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023, FELIPE DA PAZ SOUSA - PI16213 REPRESENTADO: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556 Aos 23/04/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: Defiro a realização de diligências junto ao SISBAJUD visando encontrar valores passíveis de penhora, ID 42651465.
Nesta oportunidade, procedi o protocolamento do bloqueio de valores, conforme recibo adiante.
Após, aguardem-se por 5 (cinco) dias os autos em secretaria e, após, voltem-me conclusos para ser verificado no referido sistema as informações quanto à consolidação do saldo bloqueado.
Intimem-se.
Timon/MA, 20 de abril de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
23/04/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 12:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/04/2021 15:33
Conclusos para despacho
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14/04/2021 15:32
Juntada de termo
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14/04/2021 15:28
Juntada de Certidão
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13/04/2021 19:02
Juntada de petição
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30/03/2021 00:17
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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29/03/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804083-60.2018.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R A C PAPELARIA LTDA, JOSE RICARDO CORDEIRO LIMA, ANA MARCIA COSTA E SOUSA Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023, FELIPE DA PAZ SOUSA - PI16213 REPRESENTADO: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) REPRESENTADO: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: Cuida-se de pedido de nova consulta de ativos no sistema SISBAJUD, ora formulado pelo exequente, em que fornece um outro número de CNPJ do banco executado (07.***.***/0224-41), a fim de ser verificada a existência de eventual saldo visando a satisfação do seu crédito, ID 42651465.
A Lei Complementar nº 187/2017 e a Lei 10.590/2017, em seu o art. 1º, alteraram a Lei de Custas e determinaram a cobrança de taxa judiciária para a realização de consulta de informações nos sistemas Infojud, Renajud, BacenJud (Sisbajud) ou análogos.
Por conseguinte, considerando que será necessária uma nova consulta, determino a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a taxa judiciária prevista no item 4.25 da Tabela IV, do anexo da Lei 9.109/2009, atualizada pela RESOL-GP-812019, no valor de R$ 18,09 (dezoito reais e nove centavos), para a realização de consulta junto ao(s) sistema(s) solicitado(s), podendo a guia de pagamento ser emitida por meio do Gerador de Custas do site do Tribunal de Justiça do Maranhão, ressaltando-se que deverá ser paga uma taxa para cada sistema solicitado.
Intimem-se.
Timon/MA, 22 de março de 2021.
Raquel Araújo de Castro Menezes Juíza de Direito.
Aos 24/03/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
26/03/2021 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 09:09
Conclusos para despacho
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18/03/2021 09:08
Juntada de Certidão
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17/03/2021 08:54
Decorrido prazo de FELIPE DA PAZ SOUSA em 16/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 22:36
Juntada de petição
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02/03/2021 01:10
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804083-60.2018.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R A C PAPELARIA LTDA, JOSE RICARDO CORDEIRO LIMA, ANA MARCIA COSTA E SOUSA Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023, FELIPE DA PAZ SOUSA - PI16213 REPRESENTADO: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) REPRESENTADO: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: Constata-se, pelo detalhamento de ordem judicial a seguir, o insucesso da penhora on-line.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, dando prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão da execução, com base no art. 921, inciso III, do CPC.
Intimem-se.
Timon/MA, 22 de fevereiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 26/02/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
26/02/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 15:18
Conclusos para despacho
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19/02/2021 15:17
Juntada de Certidão
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17/02/2021 00:20
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804083-60.2018.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R A C PAPELARIA LTDA, JOSE RICARDO CORDEIRO LIMA, ANA MARCIA COSTA E SOUSA Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023, FELIPE DA PAZ SOUSA - PI16213 REPRESENTADO: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) REPRESENTADO: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por R A C PAPELARIA LTDA no bojo dos embargos à execução julgada parcialmente procedente em favor da parte exequente.
Intimada para pagar a taxa judiciária para consulta aos sistemas de informações ao judiciário, a exequente acostou o comprovante de ID 40481598, bem como realizou a atualização dos valores devidos, ID 38911358.
Desta feita, defiro a realização de diligências junto ao SISBAJUD visando encontrar valores passíveis de penhora em face do executado .
Nesta oportunidade, procedi o protocolamento do bloqueio de valores, conforme recibo adiante.
Após, aguardem-se por 5 (cinco) dias os autos em secretaria e, após, voltem-me conclusos para ser verificado no referido sistema as informações quanto à consolidação do saldo bloqueado.
Promova-se a alteração da classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA".
Intimem-se.
Timon/MA, 2 de fevereiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 11/02/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
11/02/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 11:01
Juntada de Certidão
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11/02/2021 10:39
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/02/2021 12:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2021 09:52
Juntada de petição
-
11/01/2021 23:16
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 19:52
Juntada de Certidão
-
06/01/2021 15:14
Juntada de petição
-
19/12/2020 03:13
Decorrido prazo de FELIPE DA PAZ SOUSA em 18/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 08:54
Conclusos para despacho
-
13/12/2020 16:57
Juntada de Certidão
-
06/12/2020 22:07
Juntada de petição
-
03/12/2020 02:40
Publicado Decisão (expediente) em 03/12/2020.
-
03/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 18:48
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 18:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 16:03
Outras Decisões
-
01/12/2020 09:47
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 09:47
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 06:10
Decorrido prazo de BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 06:10
Decorrido prazo de EDIMAR CHAGAS MOURAO em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 06:10
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 05:37
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 05:37
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 30/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2020.
-
06/11/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2020 06:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 06:08
Juntada de Ato ordinatório
-
04/11/2020 06:01
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 22:53
Juntada de petição
-
19/10/2020 01:19
Publicado Despacho (expediente) em 19/10/2020.
-
17/10/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/10/2020 11:32
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 12:41
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 12:39
Juntada de Certidão
-
12/10/2020 23:53
Juntada de petição
-
09/10/2020 04:31
Publicado Despacho (expediente) em 05/10/2020.
-
09/10/2020 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/10/2020 09:50
Juntada de petição
-
01/10/2020 12:48
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 14:16
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 14:13
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 12:54
Juntada de petição
-
22/09/2020 00:13
Publicado Despacho (expediente) em 22/09/2020.
-
22/09/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2020 08:13
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 08:06
Processo Desarquivado
-
17/09/2020 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 19:53
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 19:52
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 11:48
Juntada de petição
-
02/03/2020 13:00
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2020 08:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
21/02/2020 08:23
Realizado cálculo de custas
-
20/02/2020 11:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/02/2020 11:00
Transitado em Julgado em 17/02/2020
-
20/02/2020 11:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
20/02/2020 10:13
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 20:44
Juntada de petição
-
16/01/2020 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/01/2020 22:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/06/2019 09:25
Conclusos para decisão
-
13/06/2019 09:24
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 02:08
Decorrido prazo de FELIPE DA PAZ SOUSA em 12/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 23:42
Juntada de contrarrazões
-
22/05/2019 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/05/2019 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 05:43
Decorrido prazo de EDIMAR CHAGAS MOURAO em 13/03/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 05:42
Decorrido prazo de EDIMAR CHAGAS MOURAO em 13/03/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 23:48
Juntada de petição
-
15/02/2019 17:28
Conclusos para decisão
-
15/02/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 15:50
Juntada de embargos de declaração
-
15/02/2019 07:22
Publicado Sentença (expediente) em 15/02/2019.
-
15/02/2019 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2019 22:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/01/2019 11:08
Conclusos para decisão
-
21/01/2019 10:01
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 21/01/2019 09:30 1ª Vara Cível de Timon.
-
21/01/2019 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 11:06
Juntada de petição
-
07/12/2018 14:20
Conclusos para decisão
-
07/12/2018 14:19
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 14:14
Publicado Intimação em 06/12/2018.
-
07/12/2018 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 09:05
Juntada de petição
-
04/12/2018 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2018 12:30
Audiência conciliação designada para 21/01/2019 09:30.
-
03/12/2018 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 13:51
Conclusos para decisão
-
19/11/2018 13:49
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 12:51
Juntada de contestação
-
07/11/2018 00:53
Publicado Despacho (expediente) em 07/11/2018.
-
06/11/2018 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2018 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 15:50
Conclusos para decisão
-
23/10/2018 15:49
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 21:46
Juntada de petição
-
28/09/2018 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 28/09/2018.
-
28/09/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2018 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2018 23:26
Conclusos para decisão
-
19/09/2018 23:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2018
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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