TJMA - 0800535-55.2019.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2021 14:41
Arquivado Definitivamente
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30/11/2021 14:40
Processo Desarquivado
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09/11/2021 13:15
Arquivado Provisoramente
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09/11/2021 13:08
Juntada de Certidão
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20/10/2021 15:20
Juntada de Certidão
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20/10/2021 15:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/10/2021 13:30
Juntada de Alvará
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19/10/2021 12:41
Juntada de Certidão
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19/10/2021 11:56
Desentranhado o documento
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19/10/2021 11:56
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2021 11:55
Processo Desarquivado
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17/08/2021 13:43
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2021 08:59
Juntada de aviso de recebimento
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12/05/2021 10:58
Decorrido prazo de MICHAELA DOS SANTOS REIS em 11/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 00:44
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 13:46
Juntada de aviso de recebimento
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26/04/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUIS 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO PROCESSO Nº 0800535-55.2019.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE III ADVOGADA: MICHAELA DOS SANTOS REIS OAB/MA 6774 PROMOVIDO: CARLOS RENATO GONÇALVES COSTA Vistos, etc., Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes, em 19/04/2021 e acostada ao Id. 44382646.
Homologo por sentença irrecorrível o acordo celebrado entre as partes e acostado aos autos para que produza seus jurídicos e legais efeitos e com fulcro no Art. 487, III, “b” do CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Determino a liberação do valor penhorado no Id. 43216786 via Alvará Judicial/Crédito em favor do promovente, conforme fora pactuado no acordo acostado ao Id. 44382646.
Sem custas.
P.
R.
I.
Após a intimação das partes, arquivem-se provisoriamente os autos até o cumprimento integral do acordo. São Luís, 22 de abril de 2021. Juiz ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz de Direito, Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (assinado eletronicamente) -
23/04/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2021 23:58
Homologada a Transação
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22/04/2021 09:25
Conclusos para julgamento
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21/04/2021 09:06
Juntada de petição
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30/03/2021 09:29
Juntada de aviso de recebimento
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26/03/2021 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2021 15:59
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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23/03/2021 14:07
Juntada de protocolo BACENJUD
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18/03/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 05:57
Decorrido prazo de MICHAELA DOS SANTOS REIS em 23/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 01:02
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 08:59
Conclusos para despacho
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11/02/2021 08:32
Juntada de petição
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11/02/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo: 0800535-55.2019.8.10.0007 Promovente: CONDOMÍNIO VILLAGE DO BOSQUE III, Advogados: RENATA FREIRE COSTA - MA/11400, KATHERYNNE RESENDE ABREU DIAS - MA/18133, CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA/10049 Promovido: CARLOS RENATO GONÇALVES COSTA, Intime-se o promovente, para, no prazo de cinco dias úteis, manifestar interesse no andamento do presente feito, sob pena de extinção e arquivamento do autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 10 de fevereiro de 2021 ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA -
10/02/2021 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 12:23
Juntada de Certidão
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27/11/2020 12:22
Conclusos para despacho
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26/11/2020 06:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE III em 25/11/2020 23:59:59.
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22/10/2020 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2020 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 17:54
Conclusos para despacho
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03/08/2020 17:05
Juntada de petição
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10/07/2020 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 17:03
Conclusos para despacho
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26/06/2020 16:51
Juntada de petição
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02/06/2020 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2020 08:12
Conclusos para despacho
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28/05/2020 17:57
Juntada de petição
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27/04/2020 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 09:39
Conclusos para despacho
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23/04/2020 11:34
Juntada de pendência de cálculo
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26/03/2020 20:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/03/2020 15:38
Conclusos para despacho
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23/03/2020 15:38
Processo Desarquivado
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21/03/2020 10:52
Juntada de petição
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23/04/2019 16:10
Arquivado Provisoramente
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23/04/2019 16:05
Juntada de Certidão
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21/04/2019 05:04
Decorrido prazo de CARLOS RENATO GONCALVES COSTA em 12/04/2019 23:59:59.
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21/04/2019 05:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE III em 15/04/2019 23:59:59.
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05/04/2019 12:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/03/2019 09:35
Juntada de aviso de recebimento
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21/03/2019 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2019 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2019 12:02
Homologada a Transação
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20/03/2019 07:19
Conclusos para julgamento
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20/03/2019 00:37
Juntada de Petição de petição
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19/03/2019 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2019
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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