TJMA - 0803940-34.2018.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:48
Juntada de petição
-
30/06/2025 00:07
Decorrido prazo de LUIZA VERONICA LIMA LEAO em 16/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
29/06/2025 00:08
Decorrido prazo de DENYSE NOIA DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
28/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 10:19
Juntada de termo
-
07/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:55
Decorrido prazo de DENYSE NOIA DE OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 11:54
Decorrido prazo de DENYSE NOIA DE OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:44
Juntada de contrarrazões
-
02/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 10:45
Juntada de termo
-
14/08/2024 09:50
Juntada de contrarrazões
-
09/08/2024 01:48
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 22:50
Juntada de apelação
-
01/04/2024 10:54
Juntada de petição
-
26/03/2024 19:44
Juntada de embargos de declaração
-
21/03/2024 11:02
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
21/03/2024 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2024 13:17
Julgado improcedente o pedido
-
09/02/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 15:24
Juntada de termo
-
15/06/2023 12:19
Juntada de petição
-
12/06/2023 12:01
Juntada de petição
-
25/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 10:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2021 14:49
Conclusos para despacho
-
07/11/2021 14:49
Juntada de termo
-
07/11/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 18:47
Decorrido prazo de CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA em 15/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 01:40
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
18/09/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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07/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0803940-34.2018.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO RAIMUNDO SILVA TORRES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENYSE NOIA DE OLIVEIRA - MA11156 RÉU: UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado/Autoridade do(a) REU: CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697 D E S P A C H O Vistos, etc Intime-se o requerido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre os documentos juntados pela requerente em petição de Id.42002676 e42002679.
Após, conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 18 de agosto de 2021. (documento assinado eletronicamente) THALES RIBEIRO DE ANDRADE Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2793/2021 -
06/09/2021 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 13:53
Decorrido prazo de POLLYANA DO NASCIMENTO MIGNONI em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 13:53
Decorrido prazo de DENYSE NOIA DE OLIVEIRA em 10/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 11:26
Conclusos para decisão
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04/03/2021 11:40
Juntada de petição
-
17/02/2021 00:25
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0803940-34.2018.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO RAIMUNDO SILVA TORRES Advogado do(a) AUTOR: DENYSE NOIA DE OLIVEIRA - MA11156 RÉU: UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REU: POLLYANA DO NASCIMENTO MIGNONI - MA10690 D E C I S Ã O Vistos, etc. CONVERTO o julgamento em diligência, por existir dúvida essencial para resolução do mérito pendente de esclarecimentos.
Com efeito, dos termos da exordial, denota-se que no dia 31/03/2015 a parte requerente aduz que submeteu-se a exame cardiológico no Hospital São Rafael, na cidade de Imperatriz/MA, sendo diagnosticada “Insuficiência Aórtica Importante” com recomendação de cirurgia no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
E, por ter programado viagem nos dias 02/04 a 05/04 para a cidade de Ribeirão Preto/SP, para passar a Semana Santa, manteve sua programação, sem, contudo, anexar os bilhetes de passagem que poderia comprovar exatamente esse interstício programado de sua viagem.
Ademais, uma vez que o retorno do requerente estava programado para o dia 05/04/2015, necessário dirimir se houve intercorrência administrativa aeroportuária ou junto a empresa aérea que impedisse de retornar à cidade de Imperatriz/MA nessa data, vez que os documentos médicos evidenciam que a emergência cardiológica e seu atendimento no Hospital do Coração – HCOR ocorreram no dia 06/04/2015.
Não consta nenhuma intercorrência médica antes dessa data (06/04), levando a conclusão lógica, de que a parte requerente deveria estar em Imperatriz/MA na ocasião, admitindo prova em contrário, ainda não juntada nem esclarecida nestes autos.
Inclusive, mesmo que houvesse, vê-se que a cirurgia foi agendada para o dia 08/04/2015, existindo tempo hábil para a parte requerente ou seus familiares, requererem, administrativamente, junto à requerida, eventuais hospitais de sua rede credenciada para realizar o procedimento na cidade de São Paulo/SP, pois na forma do art. 4º da Resolução Normativa da ANS nº 259/2011, a operadora deverá garantir o atendimento em outros prestadores de serviço, em caso de indisponibilidade de prestador integrante da sua rede.
Consta apenas a negativa de reembolso, inexistindo solicitação de atendimento emergencial para realização da cirurgia que perdurou mais de 48 (quarenta e oito) horas entre sua recomendação e efetivação, situação que atrai a plausibilidade dos argumentos de defesa no sentido da elegibilidade do nosocômio e afastando a emergência do atendimento.
Por fim, para elidir quaisquer dúvidas quanto ao fato da viagem ser por motivo de passeio (Semana Santa) ou conjugada para o referido atendimento médico, cabe à parte requerente juntar a prova dos empréstimos que contratou para pagar as despesas hospitalares, a fim de possibilitar ao juízo verificar se os recursos utilizados e que se almeja reembolso foram oriundos de financiamento, fontes próprias etc., inclusive, admitindo a reanálise da gratuidade judiciária, conforme o caso.
Registre-se que os esclarecimentos acima são essenciais para a resolução do mérito de forma integral, parcial ou até mesmo seu indeferimento.
Assim, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os bilhetes de passagens de seu deslocamento para a cidade de Ribeirão Preto/SP e motivos do noshow de retorno, os negócios de empréstimos que firmou para pagar das despesas hospitalares, seus extratos bancários no período de 31/03 a 14/04/2015 para verificação dos créditos relacionados a esses empréstimos e eventuais requisições administrativas junto à requerida para efetivação da cirurgia recomendada pelo HCOR em 06/04/2015.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 16 de novembro de 2020. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 34092020 -
11/02/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 22:53
Outras Decisões
-
26/10/2020 16:07
Juntada de petição
-
12/11/2019 10:56
Conclusos para julgamento
-
12/11/2019 10:45
Audiência instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 12/11/2019 10:30 4ª Vara Cível de Imperatriz .
-
12/11/2019 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2019 07:41
Juntada de diligência
-
12/11/2019 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2019 07:37
Juntada de diligência
-
11/11/2019 17:54
Juntada de petição
-
10/10/2019 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/10/2019 15:01
Expedição de Mandado.
-
10/10/2019 15:01
Expedição de Mandado.
-
10/10/2019 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/10/2019 15:32
Juntada de Ato ordinatório
-
08/10/2019 15:31
Audiência instrução designada para 12/11/2019 10:30 4ª Vara Cível de Imperatriz.
-
27/09/2019 11:09
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 31/08/2018 10:00 4ª Vara Cível de Imperatriz .
-
29/05/2019 10:38
Juntada de petição
-
08/05/2019 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2018 00:49
Decorrido prazo de DENYSE NOIA DE OLIVEIRA em 16/10/2018 23:59:59.
-
08/10/2018 10:32
Conclusos para decisão
-
03/10/2018 17:20
Juntada de petição
-
24/09/2018 00:16
Publicado Intimação em 24/09/2018.
-
22/09/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2018 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2018 11:13
Juntada de Ato ordinatório
-
12/09/2018 10:02
Juntada de contestação
-
04/09/2018 12:56
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 22/06/2018 09:30 4ª Vara Cível de Imperatriz.
-
15/07/2018 02:19
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/06/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2018 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2018 00:08
Publicado Intimação em 21/06/2018.
-
21/06/2018 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2018 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2018 09:11
Expedição de Mandado
-
18/06/2018 16:06
Juntada de Ato ordinatório
-
18/06/2018 16:03
Audiência conciliação designada para 31/08/2018 10:00.
-
07/06/2018 00:56
Decorrido prazo de DENYSE NOIA DE OLIVEIRA em 06/06/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2018 00:12
Publicado Intimação em 10/05/2018.
-
10/05/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2018 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2018 09:35
Expedição de Mandado
-
08/05/2018 11:20
Juntada de Ato ordinatório
-
08/05/2018 11:19
Audiência conciliação designada para 22/06/2018 09:30.
-
02/05/2018 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2018 12:23
Conclusos para despacho
-
06/04/2018 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2018
Ultima Atualização
07/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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