TJMA - 0803435-18.2019.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2022 09:46
Arquivado Definitivamente
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14/03/2022 09:44
Transitado em Julgado em 16/08/2021
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09/03/2022 09:35
Juntada de petição
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07/03/2022 19:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2021 03:53
Decorrido prazo de MARCONES "DE TAL" em 23/08/2021 23:59.
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02/08/2021 18:28
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 02/08/2021 09:00 2ª Vara de Grajaú .
-
02/08/2021 18:28
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/07/2021 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2021 20:43
Juntada de diligência
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26/07/2021 10:36
Juntada de petição
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26/07/2021 10:35
Juntada de petição
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21/07/2021 14:02
Juntada de Certidão
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20/07/2021 14:54
Expedição de Mandado.
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20/07/2021 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2021 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 14:49
Audiência Conciliação designada para 02/08/2021 09:00 2ª Vara de Grajaú.
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29/04/2021 10:53
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 16/04/2021 11:00 2ª Vara de Grajaú .
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29/04/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 13:37
Juntada de diligência
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18/03/2021 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2021 16:53
Juntada de diligência
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18/03/2021 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2021 16:51
Juntada de diligência
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18/02/2021 21:01
Juntada de petição
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18/02/2021 13:43
Juntada de Certidão
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18/02/2021 08:49
Expedição de Mandado.
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18/02/2021 08:43
Expedição de Mandado.
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16/02/2021 15:27
Juntada de petição
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12/02/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Acolho a emenda à inicial.
RETIFIQUE-SE, no sistema, o valor da causa.
Postergo a apreciação do pedido liminar para após a formação do contraditório.
Designo o dia 16/04/2021, às 11:00 horas, para audiência de conciliação, nos termos do disposto no art. 21 e ss, da Lei nº 9.099/95. Cite-se o réu a fim de que compareça ao referido ato processual, ocasião em que poderá apresentar contestação com a advertência de que a sua ausência ensejará presunção de veracidade dos fatos alegados, com julgamento imediato da causa Lei nº 9.099/95, arts 18, §1º; 20 e 23.
Intimem-se.
Cite-se.
Demais advertências, na forma da Lei.
Expedientes necessários. Grajaú-MA, data do sistema. Juiz ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA Titular da 2ª Vara -
11/02/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 11:10
Audiência Conciliação designada para 16/04/2021 11:00 2ª Vara de Grajaú.
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19/01/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 10:22
Conclusos para despacho
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07/10/2020 10:22
Juntada de Certidão
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16/06/2020 09:22
Juntada de Certidão
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26/05/2020 13:01
Juntada de petição
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25/05/2020 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2020 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2019 16:42
Conclusos para decisão
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27/11/2019 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
14/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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