TJMA - 0801991-57.2021.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:45
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 10:35
Juntada de petição
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22/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 09:16
Outras Decisões
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20/03/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA VIRGINIA FREIRE CUNHA HERMANO em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 14:20
Juntada de petição
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10/02/2025 15:09
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2023 16:50
Juntada de Certidão
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15/09/2023 09:13
Juntada de Certidão
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20/04/2023 12:14
Conclusos para decisão
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20/04/2023 12:14
Juntada de Certidão
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19/04/2023 18:36
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA VIRGINIA FREIRE CUNHA HERMANO em 24/03/2023 23:59.
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19/04/2023 09:09
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 17/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 0801991-57.2021.8.10.0108 DESPACHO Considerando pericia realizada, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 05 dias, caso entendam pertinente.
Cumpra-se.
Pindaré-Mirim, datado e assinado eletronicamente. -
07/03/2023 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 12:34
Juntada de Certidão
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24/11/2022 09:37
Conclusos para despacho
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24/11/2022 09:37
Juntada de Certidão
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21/10/2022 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 22:03
Juntada de diligência
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19/09/2022 12:49
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 07:46
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 07:46
Juntada de Certidão
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08/07/2022 14:27
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA VIRGINIA FREIRE CUNHA em 06/06/2022 23:59.
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05/07/2022 11:14
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 30/05/2022 23:59.
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27/05/2022 20:14
Decorrido prazo de ROBSON JORGE MATOS RIBEIRO em 12/05/2022 23:59.
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09/05/2022 09:39
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, da Corregedoria Geral de Justiça.
Nos termos do Provimento nº 22/2018, inciso I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada no prazo de 15 (quinze) dias.
Pindaré-Mirim/MA, 5 de maio de 2022 _________________________________ Glaucia Madalena da Silva Oliveira Auxiliar Judiciária -
05/05/2022 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2022 13:17
Juntada de Certidão
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25/04/2022 15:04
Juntada de Certidão
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22/04/2022 09:19
Juntada de Certidão
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08/04/2022 08:34
Juntada de Certidão
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30/03/2022 09:10
Juntada de Certidão
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25/03/2022 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2022 15:03
Juntada de diligência
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10/03/2022 11:45
Expedição de Mandado.
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09/03/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 09:36
Conclusos para despacho
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09/03/2022 09:36
Juntada de Certidão
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24/02/2022 09:21
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA VIRGINIA FREIRE CUNHA em 23/02/2022 23:59.
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29/11/2021 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 17:03
Conclusos para despacho
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24/11/2021 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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